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ID
5562829
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Figure que um indivíduo tenha cumprido 6 anos de prisão por um crime cometido no estrangeiro. Por esse mesmo crime, tal indivíduo é regularmente julgado e condenado pela lei penal brasileira à pena de 8 anos de prisão, mas ainda não cumprida. De acordo com a regra do art. 8º do CP, é correto afirmar que ele, em território nacional,

Alternativas
Comentários
  • alternativa D pois vai subtrair os 8 anos da pena no brasil pelo 6 anos que ele já pagou.

  • GABARITO: D

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Artigo 8º do Código Penal: “A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas”.

  • CIDA = COMPUTA SE IDENTICA, ATENUA SE DIVERSA

  •  Pena cumprida no estrangeiro 

           Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • GABARITO - D

    CIDA

    Iguais - Computa;

    Diferentes - Atenua

    A questão diz: " Por esse mesmo crime, tal indivíduo é regularmente julgado e condenado pela lei penal brasileira "

    Artigo 8º do Código Penal: “A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas”.

  • ADENDO

    STJ Info 619 - 2018: Decisão que reconhece detração penal analógica virtual não serve para fins de reincidência.     (*ex: réu 1 ano preso preventivo art. 33 - Lei 11.343/06 → desclassificação art. 28    ⇒ analógica pois o juiz afirmou que a detração que ele estava fazendo era “analógica” porque o art. 28 não prevê PPL / Virtual porque o juiz descontou o tempo que o réu ficou preso cautelarmente mesmo sem condenar o acusado.)

     .

    - STJ HC 178894 - 2012: É possível que haja a detração em processos criminais distintos?

    1) Se a prisão cautelar foi ANTERIOR ao crime pelo qual a pessoa foi condenada: NÃO - detração “ contra corrente” / crédito de pena.

    2) Se a prisão cautelar foi POSTERIOR ao crime pelo qual a pessoa foi condenada: SIM - detração paralela.

     

  • De acordo com a doutrina, o art. 8º restringe-se para as hipóteses de extraterritorialidade INCONDICIONADA. Tendo em vista que a regra no ordenamento jurídico é a impossibilidade de ser processado e julgado duas vezes pelo cometimento do mesmo delito. Portanto, este artigo 8º, aplica-se as situações descritas no art. 7º, I, combinado com o §1º, do mesmo dispositivo.

  • CI DA

    Computa Idêntica

    Diversa Atenua

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • É possível que haja a detração em processos criminais distintos?

    1) Se a prisão cautelar foi ANTERIOR ao crime pelo qual a pessoa foi condenada: NÃO

    2) Se a prisão cautelar foi POSTERIOR ao crime pelo qual a pessoa foi condenada: SIM

    É cabível a aplicação do benefício da detração penal, previsto no art. 42 do CP, em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido antes da segregação cautelar, evitando a criação de um crédito de pena.

    STJ. 5ª Turma. HC 178894-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/11/2012.

    É possível considerar o tempo submetido à medida cautelar de recolhimento noturno, aos finais de semana e dias não úteis, supervisionados por monitoramento eletrônico, como tempo de pena efetivamente cumprido, para detração da pena?

    SIM, Deve-se interpretar a legislação que regula a detração de forma que favoreça o sentenciado. Isso harmoniza-se com o Princípio da Humanidade, que impõe ao juízo da Execução Penal a especial percepção da pessoa presa como sujeito de direitos.

    STJ. 3ª Seção. HC 455.097/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/04/2021 (Info 693).

    DizeroDireito.

  • GABARITO: D

    Pena cumprida no estrangeiro

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  •      Art. 8º. A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas (Anal. Judic./TRF2-2012) (MPF-2013) (STM-2013)

  • Ocorrerá a detração da pena.

    Iguais: computa

    diferentes : atenua.

    abraços.

  • QUANTIDADE E QUALIDADE DAS SANÇOES

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

     

    A REDAÇÃO DO ARTIGO PERMITE CONCLUIR QUE DOIS FATORES DEVEM SER CONSIDERADOS: A QUANTIDADE E A QUALIDADE DAS PENAS

     

    SE DA MESMA QUALIDADE: (DUAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, POR EXEMPLO), DA SANÇÃO APLICADA NO BR SERÁ ABATIDA

     

    SE DE QUALIDADE DIFERENTE: (PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA, POR EXEMPLO), O JULGADOR DEVE ATENUAR A PENA AQUI IMPOSTA CONSIDERANDO A PENA LÁ CUMPRIDA

    OBS: O ART 8, CP, REVELA UMA EXCEÇÃO AO PRINCIPIO DO NON BIS IN IDEM.

  • Se for extraterritorialidade INCONDICIONADA e cumpriu 6 lá e condenado a 8 aqui , ainda tem 2 a cumprir, se for condicionada e for condenado a 6 la cumpriu la ja foi aqui nao cumpre mais nada

  • nao concordo com o gabarito, pois só atenua se fosse extraterritorialidade incondicionada.

  • BIZU

    Me ajudou pra caramba!

    PENAS NO ESTRANGEIRO:

    C. I. | D. .A.

    C omputa

    I denticas

    D iminui

    A tenua

    Exemplo:

    FRANÇA | BRASIL

    4 ANOS .... 4 ANOS = COMPUTA

    4 ANOS ...... 8 ANOS = ATENUA

  • Penas Idênticas – Computa-se

    Penas Diversas - Atenua-se

  • Art. 8º CP- A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • GAB: D

    É O FAMOSO CIDA:

    CI - Computa - Iguais;

    DA - Diferentes - Atenua

  • Você até sabe a regra, mas o enunciado te deixa com o c* na mão pra responder.

    Vejam:

    Cumpriu 6 anos no estrangeiro. Ok, mas esse "cumpriu" foi porque a pena era de 6 anos ou faltava mais alguma coisa a ser cumprida? só eu que fiquei com essa dúvida?

  • Não há informação da pena (em abstrato).

    Não há informação que a pena cumprida de 6 anos é a integralidade da pena no exterior.

    As penas, em tese, são diversas... Deveria ser atenuada, não computada.

    Figurar a resposta como faltando 2 anos para cumprimento de pena não parece ser a resposta mais acertada.

    Acredito que não possua gabarito correto e a questão deveria ser anulada.

  • 8 anos no estrangeiro - 6 anos no Brasil = 2 anos de prisão RESTANTES

    E você de Humanas achando que direito não tinha cálculo rsrs

  • CIDA

    Computa - Iguais;

    Diferentes - Atenua

    OBS: COMPUTAR = ABATER

  • Quando você vê que a prova é de Cartório e que tá "fácil" assim, você lê, relê, relê, umas 239 vezes pra ter certeza da resposta.

  • a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil quando diversas, ou computa, quando idênticas.

    Cômputo (calculo) = 8 - 6 = 2 anos para cumprir

  • CUIDADO COM JUSTIFICATIVAS EQUIVOCADAS!

    "Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas."

    Quando a lei se refere a penas iguais e diferentes ela se refere aos tipos impostos de pena, e não ao quantum.

    No caso, pena de prisão no estrangeiro + pena de prisão no Brasil = penas idênticas (independente do tempo de condenação), portanto a pena cumprida no estrangeiro é computada. Logo, ocorre a detração, diminuindo o tempo a ser cumprido no Brasil (isso se a pena imposta aqui não for inferior a já cumprida, caso em que ocorreria a extinção da punibilidade pelo cumprimento).

    Por outro lado, se no estrangeiro foi imposta pena de multa, por exemplo, e no Brasil uma pena de prisão, a multa paga no estrangeiro servirá para atenuar a pena imposta no Brasil, uma vez que não é possível mero cálculo aritmético para fazer a detração.

  • Dúvida: nesse caso, não seria aplicável o entendimento de que "o agente não pode responder à ação penal no Brasil se já foi processado criminalmente, pelos mesmos fatos, em um Estado estrangeiro", na medida em que a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) proíbem de forma expressa a dupla persecução penal pelos mesmos fatos? STF. 2ª Turma. HC 171118/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 12/11/2019 (Info 959).

  • mesma pena. computa oque falta. e cumpre

  • Art. 8º- A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Info 656, STJ: A pendência de julgamento de litígio no exterior não impede, por si só, o processamento de ação penal no Brasil, não configurando bis in idem.

    Info 959, STF: O agente não pode responder ação penal no Brasil se já foi processado criminalmente, pelos mesmos fatos, em um Estado estrangeiro.

  • Regularmente julgado ? putz... Ok, vou entender que foi julgado no Brasil, tendo em vista a extraT. incond. logo, 2 anos falta
  • PESSOAL, MAS A QUESTÃO NÃO DEIXA CLARO SE É UM CASO DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

  • Artigo 8º do Código Penal: “A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas”.

    AO MEU VÊ, ESSA QUESTÃO PRECISA SER ANULADA POR FALTA DE RESPOSTA CORRETA. POIS O FATO DE O INDIVIDUO TER CUMPRIDO 6 ANOS NO ESTRANGEIRO, NÃO SIGNIFICA QUE ELA VÁ CUMPRIR OS DOIS ANOS RESTANTES. AFINAL, DIREITO NÃO É CIÊNCIA EXATA (DOSIMETRIA).

  • Artigo 8º do Código Penal: “A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas”.

  • A questão versa sobre a possibilidade de uma pessoa ser condenada por um mesmo fato criminoso em dois países. Em regra, aplica-se a lei penal brasileira aos fatos ocorridos no âmbito do território nacional.  No entanto, há previsão legal da aplicação da lei penal brasileira a fatos ocorridos fora do território nacional. A extraterritorialidade da lei penal encontra-se regulamentada no artigo 7º do Código Penal, estando elencadas no inciso I do aludido dispositivo as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, e no inciso II e § 3º do mesmo dispositivo as hipóteses de extraterritorialidade condicionada. Se uma pessoa praticar um crime no estrangeiro que justifique também a instauração no Brasil de um processo penal, caso seja o agente condenado em ambos os processos, ele não cumprirá as duas penas, em função do que estabelece o artigo 8º do Código Penal. Assim sendo, se as referidas condenações impuserem penas da mesma natureza, a pena a ser cumprida no Brasil deverá computar a que foi cumprida no estrangeiro, e se forem penas diversas, a pena a ser cumprida no Brasil deverá ser atenuada. Como na hipótese narrada no enunciado, o agente foi condenado no estrangeiro à pena privativa de liberdade de seis anos, e foi condenado no Brasil, pelo mesmo crime, à pena privativa de liberdade de oito anos, deverá haver o abatimento, por se tratar de penas da mesma natureza, pelo que, no Brasil, o agente deverá cumprir apenas dois anos de pena privativa de liberdade.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • Alguém sabe me dizer qual elemento da questão que remete ao crime ser de extraterritorialidade INCONDICIONADA??

    Vi algumas pessoas dizendo que o fato de ter sido "Regulamente julgado e condenado pela lei Brasileira" implica a ext. incondicionada, mas isso não acontece na condicionada também??

  • NO BRASIL, A LEI É FRACA POR QUÊ O BANDIDO DE 9 DEDOS ESTÁ SOLTO!!