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Gab.: E
Revisão:
A. Supremacia do interesse público.
Atua voltada aos interesses da coletividade. Então, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar.
B. Continuidade do serviço público.
Também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários. Impõe continuidade no serviço, os serviços não devem sofrer interrupções.
C. Motivação.
A Adm. Pública deverá justificar seus atos, apresentando as razões que o fizeram decidir sobre os fatos com a observância da legalidade.
D. Razoabilidade e proporcionalidade.
Exige do agente público que, ao realizar atos discricionários, utilize prudência, sensatez e bom senso, evitando condutas absurdas e incoerentes.
E. Especialidade.
Reflete a ideia de descentralização administração, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas, ou seja, prevê que as entidades da Administração Indireta não podem desvincular-se dos fins previstos em sua lei instituidora.
*Obs.: são todos Princípios Implícitos.
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O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administrativa, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Vale dizer que a Constituição Federal exige edição de lei específica para a criação ou autorização de criação das entidades da Administração Indireta (art. 37, XIX). Nesse caso, a lei deverá apresentar as finalidades específicas.
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Gabarito E
A. Supremacia do interesse público.
Atua voltada aos interesses da coletividade. Então, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar.
B. Continuidade do serviço público.
Também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários. Impõe continuidade no serviço, os serviços não devem sofrer interrupções.
C. Motivação.
A Adm. Pública deverá justificar seus atos, apresentando as razões que o fizeram decidir sobre os fatos com a observância da legalidade.
D. Razoabilidade e proporcionalidade.
Exige do agente público que, ao realizar atos discricionários, utilize prudência, sensatez e bom senso, evitando condutas absurdas e incoerentes.
E. Especialidade.
Reflete a ideia de descentralização administração, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas, ou seja, prevê que as entidades da Administração Indireta não podem desvincular-se dos fins previstos em sua lei instituidora.
obs.: são todos Princípios Implícitos.
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GABARITO - E
Especialidade
As entidades são criadas para o desempenho de finalidades específicas.
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GABARITO: E
O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administração, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Decorre, ademais, dos princípios da legalidade e da indisponibilidade o interesse público.
Fonte: https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/433453130/o-principio-da-especialidade
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Vou colocar todo o texto do Advogado Caio. Uma parte já foi colocada aqui, mas o texto inteiro é mais completo pra relembrar o assunto
Princípio da Especialidade
O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administração, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Decorre, ademais, dos princípios da legalidade e da indisponibilidade o interesse público.
Vale dizer que a Constituição Federal exige edição de lei específica para a criação ou autorização de criação das entidades da Administração Indireta (art. 37, XIX). Nesse caso, a lei deverá apresentar as finalidades específicas da entidade, vedando, por conseguinte, o exercício de atividades diversas daquelas previstas em lei, sob pena de nulidade do ato e punição dos responsáveis.
Embora tenha sido criado inicialmente para as autarquias, uma das espécies de entidades administrativas, o princípio aplica-se modernamente a todas as pessoas administrativas que integram a Administração Pública Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).
Gabarito: E
Fonte: https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/433453130/o-principio-da-especialidade
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios da Administração Pública. Vejamos:
A. ERRADO. Supremacia do interesse público.
A Supremacia do interesse público determina que o interesse público prevalece sobre o interesse individual, respeitadas as garantias constitucionais e com o pagamento das indenizações quando devidas.
B. ERRADO. Continuidade do serviço público.
Segundo este princípio os serviços públicos devem ser prestado de maneira contínua, porque através deles, o Estado desempenha suas funções essenciais à coletividade.
C. ERRADO. Motivação.
Este princípio determina que haja uma exigência de fundamentação de todas decisões e atos da Administração Pública. Esta motivação possibilita um maior controle e transparência dos atos administrativos, em especial dos atos discricionários.
D. ERRADO. Razoabilidade e proporcionalidade.
Refere-se à ideia de agir com bom senso, com moderação, com prudência, preocupando-se com a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada.
E. CERTO. Especialidade.
Tem a ver com a descentralização administrativa, aplicado principalmente, mas não exclusivamente, às autarquias, determina que as entidades não podem ter outras funções além daquelas para as quais foram criadas, a não ser que haja alteração legal posterior.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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As entidades da Administração
Pública Indireta são criadas por meio de lei específica ou autorização
legislativa pelos entes públicos para o exercício de atividades ou serviços
públicos específicos.
A criação de entidades da
Administração Pública Indireta configura o fenômeno da descentralização que
ocorre quando a Administração cria pessoas com personalidade jurídica e
autonomia para exercerem atividades especializadas de forma mais eficiente,
descentralizando, desse modo, parte das atividades estatais.
O princípio da especialidade
determina que as entidades da Administração Indireta devem obrigatoriamente
realizar as atividades previstas em lei para as quais foram constituídas, não
podendo, por ato próprio deixar de realizar, modificar ou exercer atividades
diversas daquelas previstas na lei que as institui.
Assim, o princípio que prevê que
as entidades da Administração Indireta não podem desvincular-se dos fins
previstos em sua lei instituidora, é denominado de princípio da especialidade,
de modo que a resposta da questão é a alternativa E.
Gabarito do professor: E.