SóProvas


ID
5563387
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Horizontina - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, sobre a Administração Pública direta e indireta, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

(1) Administração Pública direta.
(2) Administração Pública indireta.

(_) Autarquias.
(_) Sociedades de economia mista.
(_) União.
(_) Distrito Federal. 

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

    2 - 2 - 1 - 1

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA: União, Estados, D.F e Municípios.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA: é formada mediante a Descentralização Administrativa por Outorga legal, a qual transfere a titularidade e a execução do serviço, é composta por

    1. Autarquia > Personalidade Jurídica de Direito Público > Realizam atividades típicas da Administração Pública > Sua criação depende de lei específica.
    2. Fundações Públicas > Podem ter Personalidade Jurídica de Direito Público ou Privado > Sua criação depende de lei autorizativa.
    3. Empresas Públicas > Personalidade Jurídica de Direito Privado > Capital totalmente público > Servidores Públicos Celetistas > Sua criação depende de lei autorizativa > Realizam atividades de caráter econômico.
    4. Sociedades de Economia Mista > Personalidade Jurídica de Direito Privado > Capital misto, desde que a maioria seja público > Servidores Públicos Celetistas > Sua criação depende de lei autorizativa > Realizam atividades de caráter econômico.

  • Gabarito C

    Administração Indireta (descentralizada):

    • As entidades são: Fundações, Autarquias, Empresa Públicas e Sociedades de Economia Mista.
    • Personalidade jurídica própria, sem autonomia política, mas com autonomia Técnica, Adm. e Financeira;
    • Criadas com finalidades específicas, vinculando-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade;
    • Ausência de subordinação, mas sujeita a controle finalístico;
    • Criação e extinção condicionada a previsão legal (depende de lei específica).

    Administração Direta (centralizada):

    • É a União, os Estados, o DF e os Municípios;
    • Tripartição de Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário;
    • Os órgãos são: Secretárias, Ministérios, Governos, Prefeituras, ou seja, quando a função administrativa é realizada pela própria entidade estatal, composta de órgãos que estão diretamente ligadas às pessoas políticas.
    • Possuem autonomia Política, Adm. e Financeira;
    • Não possuem personalidade jurídica própria.
  • GABARITO - C

    DIRETA: M.E.D.U

    MUNICÍPIOS

    ESTADOS

    DF

    UNIÃO

    INDIRETA: F.A.S.E

    FUNDAÇÕES

    AUTARQUIAS

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESAS PÚBLICAS

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    A Administração Direta corresponde à prestação de serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e pelos seus órgãos, desta forma, quando a União, os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios prestam estes serviços públicos através dos seus próprios meios, devemos dizer que há atuação da Administração Direta.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    b) Empresas Públicas;

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    c) Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

    d) fundações públicas.

    São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.

    No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.

    Assim:

    (1) Administração Pública direta. (2) Administração Pública indireta.

    (2) Autarquias. (2) Sociedades de economia mista. (1) União. (1) Distrito Federal.

    Desta forma:

    C. CERTO. 2 - 2 - 1 – 1.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • GABARITO: C

    Esses órgãos integrantes dos Poderes e responsáveis pela função administrativa fazem parte da Administração direta ou centralizada, pois estão subordinados diretamente às pessoas jurídicas políticas (União, estados, municípios e Distrito Federal).

    Contudo, devemos saber que a função administrativa não é realizada somente de forma centralizada. As entidades políticas podem criar entes descentralizados, as chamadas entidades administrativas, que são entes com personalidade jurídica própria e que formam a Administração indireta ou descentralizada. No Brasil, os entes administrativos são: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/#

  • Pra não zerar!

    (1) Administração Pública direta.

    (2) Administração Pública indireta.

    ---------------------------------------------------------------------

    (2) Autarquias.

    (2) Sociedades de economia mista.

    (1) União.

    (1) Distrito Federal.

    Gabarito: C

  • GAB C

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA: União, Estados, D.F e Municípios.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA: é formada mediante a Descentralização Administrativa por Outorga legal, a qual transfere a titularidade e a execução do serviço, é composta por

    1. Autarquia > Personalidade Jurídica de Direito Público > Realizam atividades típicas da Administração Pública > Sua criação depende de lei específica.
    2. Fundações Públicas > Podem ter Personalidade Jurídica de Direito Público ou Privado > Sua criação depende de lei autorizativa.
    3. Empresas Públicas > Personalidade Jurídica de Direito Privado > Capital totalmente público > Servidores Públicos Celetistas > Sua criação depende de lei autorizativa > Realizam atividades de caráter econômico.
    4. Sociedades de Economia Mista > Personalidade Jurídica de Direito Privado > Capital misto, desde que a maioria seja público > Servidores Públicos Celetistas > Sua criação depende de lei autorizativa > Realizam atividades de caráter econômico.

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • ADM DIRETA = união, estados, DF e municípios

    ADM INDIRETA = autarquias, empresas públicas, fundações e sociedade de economia mista

  • Será que alguém erraria essa ?

  • QUEM DERA SE TODAS AS PERGUNTAS FOSSEM ASSIM.

  • GABARITO: C.

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

    Mnemônico: MUDE de FASE.

    Administração Direta:

    • Municípios;
    • União;
    • Distrito Federal;
    • Estados.

    Administração Indireta:

    • Fundações Públicas (direito público);
    • Autarquias (direito público);
    • Sociedades de Economia Mista (direito privado).
    • Empresas Públicas (regra: direito privado).