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GABARITO: A
Resposta no art. 5º da CF/88:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
➥ Ou seja:
- Para suspender→ Não necessita (prescinde) do trânsito em julgado;
- Para dissolver → Necessita do trânsito em julgado.
- Para dissolver ou suspender, a decisão deve ser judicial.
➥ Na questão: "(...) o prefeito municipal decidiu pela dissolução". → Errado. Para dissolver, a decisão deve ser JUDICIAL (do juiz), exigindo-se o trânsito em julgado.
(TRE/MT - 2015 - CESPE) As associações podem ser dissolvidas por decreto do Poder Executivo, na hipótese de violação de direitos fundamentais. → Errado. Explicação acima.
Logo:
a) Essa decisão se mostra ilícita, pois a dissolução compulsória de associações somente pode ser determinada por decisão judicial, sendo exigido o trânsito em julgado;
➥ Outras questões:
(TJ/SP - 2021 - VUNESP) É compatível com o disposto na Constituição Federal a suspensão das atividades de associação civil, de fins lícitos, por decisão judicial, em caráter liminar. → Certo. Suspensão, sim. Dissolução, não, pois precisaria do trânsito em julgado.
(TJ/GO - 2021 - VUNESP) Uma associação civil, de fins lícitos, poderá ser criada, independentemente de autorização estatal, e poderá ter suas atividades suspensas por decisão judicial, mesmo antes do seu trânsito em julgado.→ Certo. Apenas para dissolver é necessário o trânsito em julgado.
(TCU - 2009 - CESPE) Somente por decisão judicial transitada em julgado as associações podem ser compulsoriamente dissolvidas. → Certo.
➥ Resumo do Reinaldo Souza, colega aqui do Qc:
DAS ASSOCIAÇÕES - CF/88
Criação -----------> INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.
Vedação ----------> NÃO PODE SER PARAMILITAR.
Suspensão--------> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Dissolução -------> EXIGE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Representação --> DOS SEUS ASSOCIADOS APENAS QUANDO AUTORIZADA EXPRESSAMENTE.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
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Art 5°, XIX/CFRB/88:
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".
GABARITO: LETRA A
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termos peremptórios = termos absolutos.
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GABARITO: A
Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Letra A.
Dissolução Compulsória ----------------> Somente por DECISÃO JUDICAL + Após o trânsito em julgado.
Suspensão ---------------------------------> Pode ocorrer por DECISÃO JUDICIAL.
Obs: Ambas exigem a decisão judicial. O que diferencia é o trânsito em julgado.
Fonte: Baseada nas aulas do Estratégia Concursos.
Bons estudos!! ❤️✍
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GABARITO - A
Esquematizando:
Associações -
Suspensão = Decisão judicial
Dissolução = Decisão judicial + Trânsito em Julgado
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GAB: A
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Dissolução de associação: ordem judicial + trânsito e julgado.
Suspensão de associação: ordem judicial.
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GAB-A
ilícita, pois a dissolução compulsória de associações somente pode ser determinada por decisão judicial, sendo exigido o trânsito em julgado;
O PRÓPRIO TEXTO JÁ FALA:moradores do Bairro Alfa passou a defender posturas consideradas juridicamente ilícitas pelo Poder.....
CORTA TODAS AS ALTERNATIVAS QUE DIZEM LICITAS
SOBRA LETRA -A
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GAB: A
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Gabarito: Letra A
A CF/88 vai dizer que as associações podem ser dissolvidas ou ter suas atividades suspensas, mas deve ser feita por decisão judicial:
DISSOLUÇÃO --> DEFINITIVA --> TRÂNSITO EM JULGADO
SUSPENSÃO --> TEMPORÁRIA --> DECISÃO JUDICIAL (não é necessário trânsito em julgado) eX.: LIMINAR
*Só haverá dissolução ou suspensão compulsória se a atividade da associação for ilícita.
Para ajudar na memorização:
Dissolução → decisão judicial + decisão transitada em julgado → Duas Decisões
SUspensão →decisão judicial → Só Uma decisão
Outras questões sobre o assunto:
(Quadrix/2021/CRBM) Conforme a Constituição Federal, é livre a criação de associações para fins lícitos, porém sua dissolução só ocorrerá mediante o trânsito em julgado de decisão judicial. (Certo)
(CESPE/2021/APEX) Apenas por decisão judicial seria possível dissolver compulsoriamente a associação ou suspender suas atividades, exigindo-se trânsito em julgado para o primeiro caso. (Certo)
(FCC/2012/TRF) Uma determinada Associação de Funcionários Públicos situada no Estado do Rio de Janeiro estaria praticando atividade ilícita, perturbando a ordem pública. A Constituição Federal brasileira de 1988 exige, para a dissolução compulsória da associação, uma decisão judicial transitada em julgado. (Certo)
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Letra A - Art.5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Considerações sobre Liberdade de associação:
Admitida para fins lícitos
Vedada associação de caráter paramilitar
Criação → independe de autorização
Vedado interferência estatal no funcionamento
Suspensão das atividades → mera decisão judicial
Dissolução compulsória → decisão judicial transitada em julgado
Representação processual
- autorização expressa dos filiados, judicial e extrajudicial (inciso XXI)
Substituição processual
- Mandado de Segurança coletivo e Mandado de Injunção coletivo
- Legalmente constituídas e em funcionamento a pelo menos 1 ano
Gabarito: A
Fique firme!
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É livre a criação de associações, mas é vedado as PARAMILITARES
- Não precisa de autorização
- Desde que seja para fins lícitos
- Não pode obrigar alguém permanecer associado ou se associar
- Só pode ser dissolvida com decisão judicial com trânsito em julgado
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. "À luz dessa constatação e após regular processo administrativo".
A questão não mencionou se foi transitado e julgado. Para mim o regular processo administrativo, acaba com uma decisão. Logo após vem o comando - "Decidiu o prefeito", decidiu com base no processo? Confuso..
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XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Suspensão = Decisão judicial
Dissolução = Decisão judicial + Trânsito em Julgado
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Gabarito A
Art 5°, XIX, da CF/88 - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
ASSOCIAÇÕES:
Compulsoriamente dissolvidas --- > por decisão judicial + trânsito em julgado
Atividades suspensas ---- > por decisão judicial
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XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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- ASSOCIAÇOES NA CONSTITUIÇÃO DE 88
Criação -----------> INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.
Vedação ----------> NÃO PODE SER PARAMILITAR.
Suspensão--------> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Dissolução -------> EXIGE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Representação --> DOS SEUS ASSOCIADOS APENAS QUANDO AUTORIZADA EXPRESSAMENTE.
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dissolvida, por meio de decisão com transito em julgado.
Já pra suspender as atividades, pode ser por liminar.
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- ASSOCIAÇOES NA CONSTITUIÇÃO DE 88
Criação -----------> INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.
Vedação ----------> NÃO PODE SER PARAMILITAR.
Suspensão--------> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Dissolução -------> EXIGE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Representação --> DOS SEUS ASSOCIADOS APENAS QUANDO AUTORIZADA EXPRESSAMENTE.
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cuidado com a FGV colocando a maioria dos gabaritos com a resposta contrária
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Os direitos de liberdade de reunião e de associação têm conexões lógico-genéticas com o direito de liberdade de expressão e com a assunção de uma perspectiva democrática de Estado. Nesse sentido STF Ag-Rg.AI nº134.449/SP, DJ 21.09.1990 e STF nº666/230.
A liberdade de associação destina-se ao atendimento das mais diversas finalidades. A associação com outros indivíduos expande a potencialidade de autoexpressão, propicia o desenvolvimento da personalidade, a busca de realização de metas em conjunto, etc.
Segundo a Constituição (art.5, XVII ao XIX), há dois requisitos a serem cumpridos: 1) ninguém é obrigado a ser associado, mas se associado não pode ser compelido a permanecer associado; 2) toda associação tem que ter fins lícitos, sendo vedadas as associações de caráter militar.
Destarte, é garantido ao indivíduo constituir uma associação, ingressar em uma já existente, abandoná-las ou não se associar, auto-organização e desenvolvimento a partir da concordância de seus sócios.
Em relação ao cerne da questão, estabelece o artigo 5º, XIX, CF/88 que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Logo, no caso em comento, o prefeito municipal não poderia dissolver compulsoriamente a associação de moradores do bairro Alfa.
a) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 5º, XIX, CF/88.
b) ERRADO – Apenas pode ser compulsoriamente dissolvida caso essa decisão advenha judicialmente e com trânsito em julgado.
c) ERRADO - Vide assertivas A e B.
d) ERRADO – Há a previsão excepcional de dissolução compulsória, desde que judicial e com trânsito em julgado.
e) ERRADO – Vide assertivas anteriores.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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- ASSOCIAÇOES NA CONSTITUIÇÃO DE 88
Criação -----------> INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.
Vedação ----------> NÃO PODE SER PARAMILITAR.
Suspensão--------> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Dissolução -------> EXIGE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Representação --> DOS SEUS ASSOCIADOS APENAS QUANDO AUTORIZADA EXPRESSAMENTE.