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XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
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Gabarito: A
Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Desistir não é uma opção.
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Gab: A
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
(1) STF – RE414426 - Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle.
(2) STF: é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista
(3) STF: é inconstitucional a previsão de cancelamento automático de registro em conselho profissional ante a inadimplência da anuidade – deverá haver prévia oitiva do associado.
(4) RE nº 511961, STF: É inconstitucional norma que criou conselho profissional (autarquia) para a fiscalização do jornalismo, dada a impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação.
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GABARITO: A
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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O prefeito do Município Alfa editou decreto dispondo sobre as qualificações profissionais a serem atendidas para o exercício de certas profissões na área territorial do referido Município.
Considerando a sistemática constitucional, o decreto foi editado de modo:
incorreto, pois só a lei editada pelo ente competente pode dispor sobre a matéria;
comentário: não se pode falar em hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais. Portanto, eventuais conflitos entre essas normas são resolvidos de acordo com a competência do ente federado para o tratamento da matéria, e não pelo critério hierárquico.
competência legislativa:
- União interesse nacional
- Estado interesse regional.
- Município interesse local. exceto: gás canalizado local. (só pode implementar a legislação Federal e estadual no que couber.)
competências da união:
exclusiva----> Indelegável.
privativa-------> Delegável.
competência concorrente: um ente estabelecerá as normas gerais e o outro as normas suplementares.
havendo conflito de lei prevalece o interesse nacional.
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CAPACETE DE PM
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Processual
Marítimo
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GABARITO - A
Trata-se de competência privativa da União:
C.A.P.A.C.E.T.E de P.M
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Processual
Marítimo
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Gabarito: A
Súmula sobre art. 22,CF:
STF: Súmula vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectiva normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões
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Art.5º
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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STF Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle.
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Gabarito: Letra A.
O inciso XIII, da CF/88, é uma norma de eficácia contida (apta a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que pode ser restringida por parte do Poder Público).
O dispositivo constitucional dispõe que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Nesse sentido, desde que a lei não venha restringir, pode-se exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão. Exemplo dessas restrições é o exame da OAB, que é pré-requisito para o exercício da advocacia.
Ademais, conforme já mencionado pelos demais colegas, a competência para legislar é da União.
Fonte: Estratégia Concursos
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(Q647284) Quanto ao grau de aplicabilidade das normas constitucionais, as normas no texto constitucional classificam-se conforme seu grau de eficácia. Segundo a classificação doutrinária, a norma constitucional segundo a qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer é classificada como norma constitucional de eficácia contida. (C)
(Q590120) A norma que estabelece a liberdade profissional condicionada ao atendimento das qualificações profissionais que a lei estabelecer é norma de eficácia limitada, já que é possível impor limitações ao exercício desse direito por meio de lei. (E)
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trata-se de uma competencia privativa da união. A união legisla sobre esse assunto e não prefeitos
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Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direitos: civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Mnemônico:
Capacete de PM
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
de
Processual
Marítimo
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Macete geral utilizado para decorar as competências privativas da União
CAPACETE DE PM
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Jurisprudência STF
Súmula Vinculante nº 46, “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.”
Gabarito: A
Fique firme!
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CAPACETE DE PM
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Porque a letra (D) está incorreta????
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e vc sai da fgv dando aula ! fgv nao forma alunos e sim professores tmn#
kkkk acertei banca do com
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CF/88
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Clássico exemplo de norma constitucional de eficácia contida.
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Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
- I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Mal formulada.
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A letra D está incorreta, pois o trabalho pode sofrer restrições, trata-se de uma norma de eficácia reduzida ou contida. Por exemplo, nem todos podem advogar, apenas os que cumprirem os requisitos (OAB)
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Mnemônico:
Capacete de PM
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
de
Processual
Marítimo
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Eduardo Paes precisa ler essa questão rs
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A letra A , pois o ente competente a respeito de leis trabalhistas é a UNIÃO.
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Gabarito letra A
art.5º, XIII da CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Exemplo: carteira da OAB
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Questão muito mau elaborada, pois temos funções que requer as algumas exigências para serem desempenhadas.
A questão não fala em legislar!!!
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na minha humilde opinião, a letra A tbm está errada visto que lei municipal não pode dispor sobre o tema
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CF/88
Art. 5º
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a LEI estabelecer
Art. 22º. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do TRABALHO
Assim, somente a UNIÃO pode legislar sobre a matéria e a edição da norma deve ser por meio de LEI.
Limitações ao trabalho:
Norma de eficácia contida, segundo José Afonso da Silva
Norma de eficácia relativa restringível, segunda Maria Helena de Diniz
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Mesmo sendo de competência privativa da União legislar sobre Direito do Trabalho, é preciso lembrar que o enunciado trata de regulamentação de serviço público do próprio município, ou seja, de funcionários públicos. Entendi que o Município estabeleceu, por exemplo, que o cargo X deverá ser ocupado por pessoas com nível superior, p. ex., de acordo com as atribuições estabelecidas por estatuto. Entendo que o Município tem sim competência pra legislar sobre isso, desde que não restrinja exercício de profissão propriamente dita. De todo modo, tem que ser por meio de lei.
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Em 11/02/22 às 17:02, você respondeu a opção A.
Você acertou!Em 11/01/22 às 05:15, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 25/12/21 às 22:56, você respondeu a opção B.
!
Você errou!
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GABARITO - A
Trata-se de competência privativa da União:
C.A.P.A.C.E.T.E de P.M
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Processual
Marítimo
(copiando do colega Matheus para deixar salvo aqui}
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COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE:
CAPACETE PM
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial (não financeiro)
E – Eleitoral
T – Trabalho
E – Espacial
P – Processual
M – Marítimo
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Compete privativamente a União Direito com "L" no final, terra (agrário), ar (aeronáutico/espacial), água (marítimo) e trabalho.
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A questão possui 2 erros:
1º - O estado-membro utilizou-se de instrumento equivocado, com vício formal e ofensa ao processo legislativo, ao constituir obrigações e direitos por meio de um DECRETO, sendo aqui, necessário, LEI FORMAL.
2º - O estado-membro, também, invadiu competência privativa da união, com vício FORMAL ao processo legislativo, pois compete PRIVATIVAMENTE À UNIÃO:
-> Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões
Caberia ADI para questionar a constitucionalidade.
Gabarito: A
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Vamos aprender a comentar nas questões, pessoal! Muitas vezes não sabemos o porquê das alternativas estarem erradas e muitos desses comentarios aqui, mais atrapalha do que ajuda.....
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Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
AGRAMA do TRABALHO termina em L.
AGRArio
Maritimo
Aeronáutico
TRABALHO
CiviL
PenaL
ComerciaL
EleitoraL
EspaciaL
ProcessuaL
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COMPETENCIA EXCLUSIVA DA UNIAO LEGISLAR.
CAPACETE PM
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial (não financeiro)
E – Eleitoral
T – Trabalho
E – Espacial
P – Processual
M – Marítimo
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da repartição
constitucional de competências.
2) Base constitucional
Art. 22. Compete privativamente à
União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
3) Base doutrinária (Vicente Paulo)
As normas constitucionais, segundo
José Afonso da Silva, podem ser classificadas em: normas de eficácia plena,
eficácia contida e eficácia limitada.
A normas de eficácia plena são aquelas
que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem ou têm a possibilidade
de produzir todos os efeitos essenciais. São normas de aplicabilidade imediata,
direta e integral. Ex: art. 1º, 2º, da CF/88.
As normas de eficácia contida são
aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses
relativos à determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por
parte da competência discricionária do Poder Público. São normas de
aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, uma vez que podem ser
restringidas. Ex.art. 5º, XIII, da CF/88.
As normas de eficácia limitada são
aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos
essenciais, porque o legislador constituinte não estabeleceu, sobre a matéria,
uma normatividade para isso bastante. São de aplicabilidade indireta, mediata e
reduzida. Produzem os seguintes efeitos imediatos: efeito negativo e
vinculativo. Ressalte-se que elas se subdividem em princípio institutivo e
programática. As definidoras de princípio institutivo traçam esquemas gerais de
estruturação e atribuições de órgãos, entidades e institutos. As programáticas
traçam princípios a serem cumpridos pelos órgãos, como programas das
respectivas atividades, visando a realização dos fins sociais do Estado. Ex.
art. 3º da CF/88. (PAULO, Vicente. Aulas de direito constitucional. 7ª ed. Niterói:
Impetus, 2011).
4)
Exame do enunciado e identificação da resposta
Inicialmente,
considerando a doutrina acima, quanto ao art. 5º, XIII, da CF/88, trata-se de uma norma de eficácia contida, uma vez que produz os efeitos essenciais, mas pode ser restringida
por lei (e não por decreto).
Ressalte-se, ademais, que no caso em
questão trata de uma matéria de direito do trabalho que é de competência
privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88. Não podendo,
pois, o prefeito do Município editar a aludida lei.
Resposta:
Letra A.
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XIII - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer;
GAB: A