SóProvas


ID
5565175
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O prefeito do Município Alfa editou decreto dispondo sobre as qualificações profissionais a serem atendidas para o exercício de certas profissões na área territorial do referido Município.

Considerando a sistemática constitucional, o decreto foi editado de modo:

Alternativas
Comentários
  •   XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

  • Gabarito: A

    Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Desistir não é uma opção.

  • Gab: A

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    (1) STF – RE414426 - Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle.

    (2) STF: é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista

    (3) STF: é inconstitucional a previsão de cancelamento automático de registro em conselho profissional ante a inadimplência da anuidade – deverá haver prévia oitiva do associado.

    (4) RE nº 511961, STF: É inconstitucional norma que criou conselho profissional (autarquia) para a fiscalização do jornalismo, dada a impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação.

  • GABARITO: A

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • O prefeito do Município Alfa editou decreto dispondo sobre as qualificações profissionais a serem atendidas para o exercício de certas profissões na área territorial do referido Município.

    Considerando a sistemática constitucional, o decreto foi editado de modo:

    incorreto, pois só a lei editada pelo ente competente pode dispor sobre a matéria;

    comentário: não se pode falar em hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais. Portanto, eventuais conflitos entre essas normas são resolvidos de acordo com a competência do ente federado para o tratamento da matéria, e não pelo critério hierárquico.

     competência legislativa:

    • União interesse nacional
    • Estado interesse regional.
    • Município interesse localexceto: gás canalizado local. (só pode implementar a legislação Federal e estadual no que couber.)

    competências da união:

    exclusiva----> Indelegável.

    privativa-------> Delegável.

    competência concorrente: um ente estabelecerá as normas gerais e o outro as normas suplementares.

    havendo conflito de lei prevalece o interesse nacional.

  • CAPACETE DE PM

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Processual

    Marítimo

  • GABARITO - A

    Trata-se de competência privativa da União:

    C.A.P.A.C.E.T.E de P.M

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Processual

    Marítimo

  • Gabarito: A

    Súmula sobre art. 22,CF:

    STF: Súmula vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectiva normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões

  • Art.5º

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • STF Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle.

  • Gabarito: Letra A.

    O inciso XIII, da CF/88, é uma norma de eficácia contida (apta a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que pode ser restringida por parte do Poder Público).

    O dispositivo constitucional dispõe que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Nesse sentido, desde que a lei não venha restringir, pode-se exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão. Exemplo dessas restrições é o exame da OAB, que é pré-requisito para o exercício da advocacia.

    Ademais, conforme já mencionado pelos demais colegas, a competência para legislar é da União.

    Fonte: Estratégia Concursos

    __

    (Q647284) Quanto ao grau de aplicabilidade das normas constitucionais, as normas no texto constitucional classificam-se conforme seu grau de eficácia. Segundo a classificação doutrinária, a norma constitucional segundo a qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer é classificada como norma constitucional de eficácia contida. (C)

    (Q590120) A norma que estabelece a liberdade profissional condicionada ao atendimento das qualificações profissionais que a lei estabelecer é norma de eficácia limitada, já que é possível impor limitações ao exercício desse direito por meio de lei. (E)

  • trata-se de uma competencia privativa da união. A união legisla sobre esse assunto e não prefeitos

  • Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direitos: civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Mnemônico:

    Capacete de PM

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    de

    Processual

    Marítimo

  • Macete geral utilizado para decorar as competências privativas da União

    CAPACETE DE PM

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Jurisprudência STF

    Súmula Vinculante nº 46, “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.”

    Gabarito: A

    Fique firme!

  • CAPACETE DE PM

  • Porque a letra (D) está incorreta????

  • e vc sai da fgv dando aula ! fgv nao forma alunos e sim professores tmn#

    kkkk acertei banca do com

  • CF/88

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Clássico exemplo de norma constitucional de eficácia contida.

  • Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    1. I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
  • Mal formulada.

  • A letra D está incorreta, pois o trabalho pode sofrer restrições, trata-se de uma norma de eficácia reduzida ou contida. Por exemplo, nem todos podem advogar, apenas os que cumprirem os requisitos (OAB)

  • Mnemônico:

    Capacete de PM

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    de

    Processual

    Marítimo

  • Eduardo Paes precisa ler essa questão rs

  • A letra A , pois o ente competente a respeito de leis trabalhistas é a UNIÃO.

  • Gabarito letra A

    art.5º, XIII da CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Exemplo: carteira da OAB

  • Questão muito mau elaborada, pois temos funções que requer as algumas exigências para serem desempenhadas.

    A questão não fala em legislar!!!

  • na minha humilde opinião, a letra A tbm está errada visto que lei municipal não pode dispor sobre o tema

  • CF/88

    Art. 5º

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a LEI estabelecer

    Art. 22º. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do TRABALHO

    Assim, somente a UNIÃO pode legislar sobre a matéria e a edição da norma deve ser por meio de LEI.

    Limitações ao trabalho:

    Norma de eficácia contida, segundo José Afonso da Silva

    Norma de eficácia relativa restringível, segunda Maria Helena de Diniz

  • Mesmo sendo de competência privativa da União legislar sobre Direito do Trabalho, é preciso lembrar que o enunciado trata de regulamentação de serviço público do próprio município, ou seja, de funcionários públicos. Entendi que o Município estabeleceu, por exemplo, que o cargo X deverá ser ocupado por pessoas com nível superior, p. ex., de acordo com as atribuições estabelecidas por estatuto. Entendo que o Município tem sim competência pra legislar sobre isso, desde que não restrinja exercício de profissão propriamente dita. De todo modo, tem que ser por meio de lei.

  • Em 11/02/22 às 17:02, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 11/01/22 às 05:15, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 25/12/21 às 22:56, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • GABARITO - A

    Trata-se de competência privativa da União:

    C.A.P.A.C.E.T.E de P.M

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Processual

    Marítimo

    (copiando do colega Matheus para deixar salvo aqui}

  • COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE:

    CAPACETE PM

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial (não financeiro)

    – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial

    P – Processual

    M – Marítimo

  • Compete privativamente a União Direito com "L" no final, terra (agrário), ar (aeronáutico/espacial), água (marítimo) e trabalho.
  • A questão possui 2 erros:

    - O estado-membro utilizou-se de instrumento equivocado, com vício formal e ofensa ao processo legislativo, ao constituir obrigações e direitos por meio de um DECRETO, sendo aqui, necessário, LEI FORMAL.

    - O estado-membro, também, invadiu competência privativa da união, com vício FORMAL ao processo legislativo, pois compete PRIVATIVAMENTE À UNIÃO:

    -> Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões

    Caberia ADI para questionar a constitucionalidade.

    Gabarito: A

  • Vamos aprender a comentar nas questões, pessoal! Muitas vezes não sabemos o porquê das alternativas estarem erradas e muitos desses comentarios aqui, mais atrapalha do que ajuda.....

  • Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    AGRAMA do TRABALHO termina em L.

    AGRArio

    Maritimo

    Aeronáutico

    TRABALHO

    CiviL

    PenaL

    ComerciaL

    EleitoraL

    EspaciaL

    ProcessuaL

  • COMPETENCIA EXCLUSIVA DA UNIAO LEGISLAR.

    CAPACETE PM

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial (não financeiro)

    – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial

    P – Processual

    M – Marítimo

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da repartição constitucional de competências.

    2) Base constitucional

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    3) Base doutrinária (Vicente Paulo)

    As normas constitucionais, segundo José Afonso da Silva, podem ser classificadas em: normas de eficácia plena, eficácia contida e eficácia limitada.

    A normas de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem ou têm a possibilidade de produzir todos os efeitos essenciais. São normas de aplicabilidade imediata, direta e integral. Ex: art. 1º, 2º, da CF/88.

    As normas de eficácia contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público. São normas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, uma vez que podem ser restringidas. Ex.art. 5º, XIII, da CF/88.

    As normas de eficácia limitada são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante. São de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Produzem os seguintes efeitos imediatos: efeito negativo e vinculativo. Ressalte-se que elas se subdividem em princípio institutivo e programática. As definidoras de princípio institutivo traçam esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades e institutos. As programáticas traçam princípios a serem cumpridos pelos órgãos, como programas das respectivas atividades, visando a realização dos fins sociais do Estado. Ex. art. 3º da CF/88. (PAULO, Vicente. Aulas de direito constitucional. 7ª ed. Niterói: Impetus, 2011).

    4) Exame do enunciado e identificação da resposta

    Inicialmente, considerando a doutrina acima, quanto ao art. 5º, XIII, da CF/88, trata-se de uma norma de eficácia contida, uma vez que produz os efeitos essenciais, mas pode ser restringida por lei (e não por decreto).

    Ressalte-se, ademais, que no caso em questão trata de uma matéria de direito do trabalho que é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88. Não podendo, pois, o prefeito do Município editar a aludida lei.

    Resposta: Letra A.

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  • XIII - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer;

    GAB: A