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GABARITO: CERTO
- Art. 17-B, L. 8.429/92. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: (...)
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gab. C
Art.17.
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
Este § foi acrescentado pela L. 13.964/2019, novidade do Pacote Anticrime, porém já foi REVOGADO pela L. 14.230/2021.
NOVIDADE
Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: (incluído pela L. 14230/2021)
I - o integral ressarcimento do dano; (incluído pela L. 14230/2021)
II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados. (incluído pela L. 14230/2021)
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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GABARITO: CERTO
Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
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substantivo feminino
Perseguição; ação de perseguir, de correr, de ir atrás de alguém ou de alguma coisa: persecução policial.
[Por Extensão] Ação ou modo de agir de quem tem a intenção de prejudicar ou de coibir.
[Por Extensão] Excesso de dedicação na busca de alguma coisa: viva na persecução de suas vontades impossíveis.
Etimologia (origem da palavra persecução). Do latim persecutio.onis.
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Oras, se é possível o acordo de não persecução penal com o MP em crimes como furto, estelionato, dano ao patrimônio, nada mais natural que aquele agente público que saqueie um órgão público possa obter um acordo de não persecução cível com o MP.
kkkkkk, os miseráveis são gênios.
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Questão desatualizada!
Art. 17 Lei 8.429/92 A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na, salvo o disposto nesta Lei. Lei 14.230/21
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A possibilidade de celebração de acordo de não persecução
cível em ações por atos de improbidade administrativa está prevista no artigo
17-B da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), dispositivo que
foi incluído na Lei de Improbidade pela Lei nº 14.520/2021 e que determina o
seguinte:
Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as
circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil,
desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:
I - o integral ressarcimento do dano;
II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem
indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
Desse modo, é correta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: certo.