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ID
5565547
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos processos administrativos, julgue o item. 


Nos processos administrativos, em razão da possibilidade de rediscussão judicial de seus objetos, não há necessidade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Lei 9.784:

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Constituição Federal:

    Art. 5°, inciso LV: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

  • Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • É o S E R F A C I L P R O M O M O

    S egurança Jurídica

    E ficiencia

    R azoalidade

    F inalidade

    A mpla defesa

    C ontraditório

    I nteresse Público

    L egalidade

    PRO porcionalidade

    MO ralidade

    MO tivação

  • Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Além da previsão estampada no art.5º da CF/88 que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e ampla defesa, a própria Lei 9.784/99 também traz expressamente os princípios do contraditório e da ampla defesa em seu art.2º.

    Princípios expressos na Lei 9.784/99 ---- >> COMO ESFIRRA LIMPA

    COntraditório

    MOtivação

    Eficiência

    Segurança jurídica

    FInalidade

    RAzoabilidade

    Legalidade

    Interesse Público

    Moralidade

    Proporcionalidade

    Ampla Defesa

  • A Constituição Federal garante a todos os direitos ao contraditório e à ampla defesa em seu artigo 5º, LV, que determina que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."

    Vemos, então, que os princípios do contraditório e da ampla defesa devem, por expressa disposição constitucional, ser observados tanto nos processos judiciais quanto nos processos administrativos.

    Também a Lei nº 9.784/1999, lei federal que rege o processo administrativo, determina, em seu artigo 2º que nesses processos serão observados os princípios os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Vemos, então, que é incorreta a afirmativa da questão.

    Gabarito do professor: errado.