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GABARITO: ERRADO
Lei 9.784:
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Constituição Federal:
Art. 5°, inciso LV: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
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Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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GABARITO: ERRADO
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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É o S E R F A C I L P R O M O M O
S egurança Jurídica
E ficiencia
R azoalidade
F inalidade
A mpla defesa
C ontraditório
I nteresse Público
L egalidade
PRO porcionalidade
MO ralidade
MO tivação
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Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Além da previsão estampada no art.5º da CF/88 que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e ampla defesa, a própria Lei 9.784/99 também traz expressamente os princípios do contraditório e da ampla defesa em seu art.2º.
Princípios expressos na Lei 9.784/99 ---- >> COMO ESFIRRA LIMPA
COntraditório
MOtivação
Eficiência
Segurança jurídica
FInalidade
RAzoabilidade
Legalidade
Interesse Público
Moralidade
Proporcionalidade
Ampla Defesa
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A Constituição Federal garante a
todos os direitos ao contraditório e à ampla defesa em seu artigo 5º, LV, que determina
que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados
em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e
recursos a ela inerentes."
Vemos, então, que os princípios
do contraditório e da ampla defesa devem, por expressa disposição
constitucional, ser observados tanto nos processos judiciais quanto nos
processos administrativos.
Também a Lei nº 9.784/1999, lei
federal que rege o processo administrativo, determina, em seu artigo 2º que
nesses processos serão observados os princípios os princípios da legalidade,
finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla
defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Vemos, então, que é incorreta a
afirmativa da questão.
Gabarito do professor: errado.