-
Lei 9.784
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
-
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
-
GABARITO: ERRADO
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
-
A questão trata dos deveres dos administrados nos processos
administrativos. Esses deveres estão previstos no artigo 4º da Lei nº
9.784/1999 (Lei Federal do Processo Administrativo) que determina o seguinte:
Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração,
sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e
colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Vemos, então, que nos termos do artigo 4º, I, da Lei nº
9.784/1999 é dever dos administrados têm o dever de colaborar para o
esclarecimento dos fatos, de modo que é incorreta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: errado.