Competências são atribuições dos órgãos e autoridades
públicas previstas em lei. Por serem estabelecidas em lei, as competências são
irrenunciáveis, isto é, o agente público não pode, por ato de vontade, deixar
de exercer suas competências. Também por serem estabelecidas em lei as
competências só podem ser modificadas nas hipóteses previstas em lei.
Assim, um órgão pode delegar, transferir, competências suas
para outro órgão ou autoridade, ou avocar, chamar para si competências de outro
órgão ou autoridade apenas nas hipóteses admitidas em lei.
É isso que determina o artigo 11 da Lei nº 9784/1999 nos
seguintes termos:
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos
órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de
delegação e avocação legalmente admitidos.
Verificamos que é correta a afirmativa da questão, dado que
reproduz o disposto no artigo 11 da Lei nº 9.784/1999.
Gabarito do professor: certo.