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Art. 13. NÃO podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter NORMATIVO;
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Essa eu sei. Você não pode delegar a CENORA
CE: Competência Exclusiva
NO: Atos de Caráter Normativo
RA: Recursos Administrativos
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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GABARITO: ERRADO
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
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QConcursos, coloque os professores do site para trabalhar! Não podemos delegar a CENORA:
CE: Competência Exclusiva
NO: Atos de Caráter Normativo
RA: Recursos Administrativos
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ERRADO
Não podem ser delegados:
- Edição de ato normativo (CENORA!)
- Decisão de Recursos adms. (CENORA!)
- Matérias de competência exclusiva (CENORA!)
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Você não pode delegar a CENORA
CE: Competência Exclusiva
NO: Atos de Caráter Normativo
RA: Recursos Administrativos
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EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO: INDELEGÁVEL!
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não pode delegar a CENORA não pode delegar a CENORA não pode delegar a CENORA não pode delegar a CENORA não pode delegar a CENORA
CE: Competência Exclusiva
NO: Atos Normativos
RA: Recursos Administrativos
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As competências dos órgãos e autoridades administrativas são
previstas em lei e não podem ser modificadas por ato de vontade desses órgãos
ou autoridades. É possível, porém, nas hipóteses em que a lei autorizar a
delegação de competências, isto é, a transferência de competências de um órgão
ou autoridade para outra.
A Lei nº 9.784/1999 autoriza a delegação de competências,
dispondo sem seu artigo 12 o seguinte:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se
não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos
ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados,
quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social,
econômica, jurídica ou territorial.
Nem todas as competências, contudo, podem ser objeto de
delegação. A Lei nº 9.784/1999 elenca, em seu artigo 13, algumas competências
que não podem ser delegadas. Vejamos o referido dispositivo legal:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou
autoridade.
Vemos, então, que nos termos do artigo 13, I, da Lei nº
9.784/1999 não podem ser objeto de delegação as competências para edição de atos
de caráter normativo. Logo, é ilícita a delegação dessa espécie de
competência, de modo que é incorreta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: errado.
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Lei 9.784 Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter NOrmativo;
II - a decisão de Recursos Administrativos;
III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.
NÃO DELEGAR A CE.NO.RA