SóProvas


ID
5565571
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos processos administrativos, julgue o item. 


Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o segundo grau. 

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784/99, Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Acho que só estaria errada, caso afirmasse "até o quarto grau", mas...
  • Questões desse tipo são de uma cretinice sem tamanho.

  • Se pode ser arguida até o terceiro grau, mutatis mutandis pode até o segundo grau!!!! Vai vendo....rsrsr......estaria errada se a arguição fosse de uma testemunha de quarto grau...

  • contatos imediatos do terceiro grau
  • TERCEIRO

    TERCEIRO

    TERCEIRO

    TERCEIRO

    TERCEIROOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • to boiando já, coloquei terceiro no lugar onde está escrito segundo.

  • PARENTES E AFINS ATÉ 3º GRAU

  • O engraçado é ver comentários tentando explicar uma questão dessa. Galera, pelo amor de Deus, isso era para ser considerado correto e ponto!

  • Interessado até TERCEIRO GRAU

  • PENSOU Q IA ME PEGAR QUADRIX?

  • SEGUNDO GRAU é lá na 8112: Art. 117.  Ao servidor é proibido:VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

  • A questão trata da suspeição de autoridade ou servidor em processos administrativos. O tema é regulado pelo artigo 20 da Lei nº 9.784/1999 que determina o seguinte:
    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
    Vemos, então, que pode ser arguida a suspensão de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima e inimizade notória com parentes e afins de interessado no processo administrativo até o terceiro grau de parentesco e não apenas até o segundo grau de parentesco. Logo, a afirmativa é incorreta, dado que reproduz de forma equivocada o disposto no artigo 20 da Lei nº 9.784/1999.

    Gabarito do professor: errado. 

  • Lei 9.784 Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins ATÉ O TERCEIRO GRAU.

  • Fiquem atentos!!! É até o terceiro grau!!!!!!

  • Numa próxima prova a banca, certamente dará a questão como correta, alegando que " quem pode mais pode menos"

    Fazer o quê?