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GAB. CERTO
Artigo 15 da Lei 9.784/99: → Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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GABARITO: CERTO
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Lembrando:
Avocação depende de hierarquia.
Delegação pode ser feita àqueles não hierarquicamente subordinados.
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Gab.: CERTO.
Lembrando que, em caso de competência exclusiva, a avocação não será permitida.
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A avocação de competência ocorre quando um órgão ou
autoridade hierarquicamente superior na estrutura administrativa chama para si
o exercício de competência de órgão ou autoridade hierarquicamente inferior.
As competências são previstas em lei, logo, não podem ser
alteradas por ato de vontade de agente público. É possível, contudo, a avocação
de competências nas hipóteses em que a lei autoriza.
O artigo 15 da Lei nº 9.784/1999 autoriza a avocação de
competências em caráter excepcional e por motivos relevantes, dispondo o
seguinte:
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por
motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de
competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Vemos, então, que é correta a afirmativa, na forma do artigo
15 da Lei nº 9.784/1999.
Gabarito do professor: certo.