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GAB. CERTO
Artigo 22, da Lei 9.784/99: → Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
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GABARITO: CERTO
Art. 22, § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
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O termo "vernáculo'' significa a linguagem de uma nação na sua forma mais “pura”, sem erros gramaticais, sem estrangeirismos ou construções sintáticas.
https://www.cursosapientia.com.br/conteudo/noticias/dicionario-juridico-do-cacd-vernaculo#:~:text=O%20termo%20%22vern%C3%A1culo''%20significa,sem%20estrangeirismos%20ou%20constru%C3%A7%C3%B5es%20sint%C3%A1ticas.
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A afirmativa reproduz o disposto
no artigo 22, §1º, da Lei nº 9.784/1999 (Lei Federal do Processo
Administrativo) que estabelece o seguinte:
Art. 22. Os atos do processo
administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei
expressamente a exigir.
§ 1º Os atos do processo devem
ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua
realização e a assinatura da autoridade responsável.
É, desse modo, correta a
afirmativa da questão.
Gabarito do professor: Certo.
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Apesar de ser a letra da lei, a própria norma prevê a possibilidade de requerimento oral.
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.