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GAB. ERRADO
Artigo 22, da Lei 9.784/99: → Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
§ 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
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Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
Gabarito: Errado
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A autenticação de documentos exigidos em cópia não poderá ser feita pelo órgão administrativo, sendo necessária a atuação da autoridade notarial competente. Resposta: Errado.
Apenas para contribuir com nossos estudos.
Lei Federal nº13.726/2018 (Racionaliza atos e procedimentos administrativos e e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação)
Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:
I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
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GABARITO: ERRADO
Art. 22, § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
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Gabarito ERRADO
Lei 9784 de 1999
CAPÍTULO VIII
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
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Fé pública bate no peito e faz gol de bicicleta
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Nos processos administrativos
deve prevalecer o princípio do informalismo ou do formalismo moderado. Isto é,
só devem ser exigidas formalidades necessárias para garantir certeza e
segurança aos atos praticados. Não devendo ser exigidas formalidades
excessivas.
Com relação à autenticação de cópias
de documentos, o §2º do artigo 22 da Lei nº 9.784/1999 determina que essas
autenticações podem ser realizadas pelo próprio órgão administrativo que conduz
o processo. É desnecessária, portanto, a atuação de autoridade notarial. Logo,
é incorreta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: errado.
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Pedir reconhecimento de firma é exceção e não a regra.