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ID
5565583
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos processos administrativos, julgue o item. 


O interessado somente poderá desistir integralmente dos pedidos formulados em processos administrativos, sendo vedada a desistência parcial. 

Alternativas
Comentários
  • GAB. ERRADO

    Artigo 51 da Lei 9.784/99: → O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    CAPÍTULO XIII

    DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • A DESISTÊNCIA PODE SER: PARCIAL OU TOTAL

  • Um bom concurseiro conhece um ¨SOMENTE¨ de longe.

  • Os interessados no processo administrativo são aqueles que podem ter direito ou interesses afetados por decisões no processo. O artigo 9º da Lei nº 9.784/1999 determina que são interessados no processo administrativo os seguintes sujeitos:
    Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
    Os interessados são legitimados para formular pedidos em processos administrativos. Os interessados podem desistir total ou parcialmente dos pedidos formulados, por meio de manifestação escrita. Nesse sentido, determina o artigo 51 da Lei nº 9.784/1999 o seguinte:
    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
    Vemos, então, que a lei autoriza a desistência parcial dos pedidos formulados, logo, é incorreta a afirmativa da questão.

    Gabarito do professor: errado.