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GAB. ERRADO
Artigo 51 da Lei 9.784/99: → O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
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GABARITO: ERRADO
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
CAPÍTULO XIII
DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
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A DESISTÊNCIA PODE SER: PARCIAL OU TOTAL
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Um bom concurseiro conhece um ¨SOMENTE¨ de longe.
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Os interessados no processo
administrativo são aqueles que podem ter direito ou interesses afetados por
decisões no processo. O artigo 9º da Lei nº 9.784/1999 determina que são
interessados no processo administrativo os seguintes sujeitos:
Art. 9º São legitimados como
interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas
que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no
exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem
iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela
decisão a ser adotada;
III - as organizações e
associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações
legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Os interessados são legitimados
para formular pedidos em processos administrativos. Os interessados podem
desistir total ou parcialmente dos pedidos formulados, por meio de manifestação
escrita. Nesse sentido, determina o artigo 51 da Lei nº 9.784/1999 o seguinte:
Art. 51. O interessado poderá,
mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido
formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1º Havendo vários interessados,
a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2º A desistência ou renúncia do
interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a
Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Vemos, então, que a lei autoriza
a desistência parcial dos pedidos formulados, logo, é incorreta a afirmativa da
questão.
Gabarito do professor: errado.