SóProvas


ID
5565589
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos processos administrativos, julgue o item. 


Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada. 

Alternativas
Comentários
  • GAB. CERTO

    Artigo 31 da Lei 9.784/99 → Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

  • GABARITO CERTO

    Lei n. 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    § 1o A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

    § 2o O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

  • ##Atenção: ##DICA:

    • Art. 31: inTeresse geral --> consulTa pública

    Art. 32: relevâNCIA da questão --> audiêNCIA pública

    Drive do Belisário fonte.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

  • Só fazendo questão para ler esses artigos em específico.

  • mais questoes sobre Q532471 e Q917402

    lembrar do macete do colega Magistrader

    Art. 31: inTeresse geral --> consulTa pública

    Art. 32: relevâNCIA da questão --> audiêNCIA pública

  • São legitimados como interessados nos processos administrativos os sujeitos que possam ter direitos ou interesses afetados por decisões no processo. Em princípio, só os interessados podem se manifestar no processo.

    No entanto, quando o processo envolver assunto de interesse geral, a autoridade competente pode abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, na forma do artigo 31 da Lei nº 9.784/1999 que determina o seguinte:
    Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
    Verificamos, então, que é correta a afirmativa da questão.

    Gabarito do professor: certo.