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GAB. CERTO
Artigo 31 da Lei 9.784/99 → Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
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GABARITO CERTO
Lei n. 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
§ 1o A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.
§ 2o O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.
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##Atenção: ##DICA:
- Art. 31: inTeresse geral --> consulTa pública
Art. 32: relevâNCIA da questão --> audiêNCIA pública
Drive do Belisário fonte.
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GABARITO: CERTO
Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
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Só fazendo questão para ler esses artigos em específico.
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mais questoes sobre Q532471 e Q917402
lembrar do macete do colega Magistrader
Art. 31: inTeresse geral --> consulTa pública
Art. 32: relevâNCIA da questão --> audiêNCIA pública
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São legitimados como interessados
nos processos administrativos os sujeitos que possam ter direitos ou interesses
afetados por decisões no processo. Em princípio, só os interessados podem se
manifestar no processo.
No entanto, quando o processo
envolver assunto de interesse geral, a autoridade competente pode abrir período
de consulta pública para manifestação de terceiros, na forma do artigo 31 da
Lei nº 9.784/1999 que determina o seguinte:
Art. 31. Quando a matéria do
processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá,
mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação
de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte
interessada.
Verificamos, então, que é correta
a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: certo.