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ERRADO
Lei 6.830
Art. 2º - § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;
II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;
III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;
IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;
V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e
VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.
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GABARITO: ERRADO
Art. 2º, § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Execução fiscal.
Para
pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 2º, §5º, I da lei 6.830/80, que determina
que apenas quando conhecido, deverá constar o domicílio do executado:
Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da
Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais
de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
§ 5º - O Termo de Inscrição de Dívida
Ativa deverá conter:
I - o nome do devedor, dos
co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e
de outros;
Logo,
a assertiva “O termo de inscrição de dívida ativa deverá conter,
obrigatoriamente, a indicação do domicílio do devedor.” é falsa.
Gabarito
do Professor: Errado.