Em suma, os requisitos que a CDA deve conter são:
(i) o nome do devedor e dos co-responsáveis, e se possível, o endereço;
(ii) o valor devido e a forma de calcular os juros de mora e os demais encargos;
(iii) origem e natureza do débito, mencionando o correto dispositivo legal;
(iv) a data da inscrição, o número do processo administrativo ou auto de infração;
(v) a indicação do livro e da folha da inscrição; e,
(vi) conter os mesmos elementos do termo de inscrição e devendo ser autenticada pela autoridade competente.
A falta ou erro de qualquer um desses resultará na nulidade da CDA, nos termos do artigo 203 do CTN. Em contrapartida, esse mesmo artigo abre a possibilidade da correção da CDA declarada nula, se ainda não tiver havido decisão de 1ª instância, devolvendo prazo para o devedor se defender da parte alterada.
http://www.molina.adv.br/2016/12/13/requisitos-da-cda-e-a-omissao-do-judiciario/