GABARITO: CERTO!
Complementando:
Lei nº 6.830/80, art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. § Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de 3º, a quem aproveite.
CTN, art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. § único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do 3º a que aproveite.
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1)
Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre a cobrança
judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.
2) Base legal
2.1) Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez
e tem o efeito de prova pré-constituída.
Parágrafo único. A presunção a que se refere este
artigo é relativa
e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito
passivo ou do terceiro a que aproveite.
2.2) Lei 6.830/80
(Lei de Execução Fiscal)
Art. 3º. A Dívida Ativa regularmente inscrita goza
da presunção de certeza e liquidez.
Parágrafo Único. A presunção a que se refere este
artigo é relativa e pode ser ilidida
por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
3) Exame da questão e identificação da resposta
No que
se refere à cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, nos termos do
art. 204, caput, do CTN e art. 3.º, caput, da Lei n.º 6.830/80, a dívida ativa
regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Resposta: CERTO.