-
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
O erro do ítem consiste em trocar READAPATAÇÃO, por REINTEGRAÇÃO.
-
GABARITO: ERRADO
Art. 40, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
-
Gabarito: E
ReaDaptação: Retorno do Deficiente
ReVersão: Retorno do Velho
ReINtegração: Retorno do INjustiçado
ReCONdução: Retorno do CONcurseiro ao cargo antigo
obs: Recondução é aquele concurseiro estabilizado que continua estudando e recebe a inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
Bons estudos!
-
Nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
“Art. 40, CF. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.”
“Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.”
“Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.”
Desta forma, a afirmativa encontra-se ERRADA, por ter substituído o termo readaptação pelo termo reintegração.
GABARITO: ERRADO.
-
O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de reintegração, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo. Resposta: Errado.
Readaptação.
-
questão maldosa
-
ReaDaptação: Retorno do Deficiente.
ReVersão: Retorno do Velho.
ReINtegração: Retorno do INjustiçado.
ReCONdução: Retorno do CONcurseiro ao cargo antigo.
-
Fui ler rápido ahhahahaha
-
cai que nem pata
-
Foi tapeado...de novo...
-
quando insuscetível de readaptação!!!
-
ERRADO!
Art. 40, §1º, CF/88: O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de READAPTAÇÃO, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
-
Quando insuscetível de readaptação.
-
cai igual uma franga louca
-
A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada ao regime
próprio de previdência social. Tendo em vista o que estabelece a CF/88, é
correto afirmar que a assertiva exposta no enunciado está errada.
Conforme a norma contida na CF/88:
Segundo
art. 40, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social
será aposentado: I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em
que estiver investido, quando insuscetível de
readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de
avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que
ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente
federativo.
O erro da
assertiva reside na troca do termo “insuscetível de readaptação" para “insuscetível
de reintegração".
Gabarito do
professor: assertiva errada.
-
REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INJUSTIÇADO; READAPTAÇÃO - RETORNO DO ALEIJADO. (INADEQUADO MAS FUNCIONA!)