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Segundo o art. 11, I, h da lei 8.213/1991, é segurado obrigatório do regime geral de previdência social (RGPS) o ocupante de mandato eletivo federal, estadual ou municipal.
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GABARITO: ERRADO!
Complementando:
CF/1988, art. 40, § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
Outras questões comentadas: @caminho_juridico.
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ERRADO.
Como a questão não informou se Olivia era servidora, restou o entendimento de que ela não exerce cargo público, sendo assim, estará vinculada ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Contudo, caso Olivia fosse detentora de cargo público, vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, teria de haver afastamento do cargo e permaneceria contribuindo para o RPPS como se exercício estivesse.
Para elucidar as informações acima, seguem os fundamentos:
Lei 8.112/90, Art. 94, I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo.
§ 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
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Oi, pessoal. Assertiva considerada INCORRETA pela banca.
Art. 11, Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993) [...] h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)
O assunto tem sido recorrente em provas de autarquias previdenciárias, em especial para o cargo de Procurador Autárquico. Caiu ainda em:
Prova: VUNESP - 2020 - Valiprev - SP - Analista de Benefícios Previdenciários;
Prova: VUNESP - 2019 - SERTPREV - SP - Procurador Jurídico;
Prova: VUNESP - 2018 - PauliPrev - SP - Procurador Autárquico;
Prova: VUNESP - 2018 - UNICAMP - Procurador de Universidade Assistente;
Prova: MPE-PR - 2016 - MPE-PR - Promotor Substituto;
Prova: FCC - 2017 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Judiciária;
Prova: UFMT - 2018 - Prefeitura de Várzea Grande - MT - Analista da Previdência Social - Auditor de Controle Interno;
Prova: CESPE - 2014 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento.
Obs.: antigamente, o senador, deputado federal ou suplente que assim o solicitasse, no prazo de trinta dias do início do exercício do mandato, participaria do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (art. 2°, Lei 9.506/97). Ocorre que, com a Reforma da Previdência de 2019, passou a ser vedada a existência de mais de um Regime Próprio de Previdência Social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime EM CADA ENTE FEDERATIVO, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar federal que estabelecerá normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade na gestão do Regime Próprio (art. 40, § 20, CF).
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►Olívia pretende concorrer para o cargo de Deputada Federal nas eleições de 2022. Caso venha a ser eleita, ela deverá ser vinculada ao regime próprio de previdência social da União.
►O Regime Geral Previdência Social dar-se-ia caso Olívia não exercesse cargo público. A questão não cita: Olívia funcionária pública federal pretende... Ao passo que se ela fosse funci. pública federal, estaria agregada ao Regime Próprio de Previdência Social e de acordo com a lei 2ª Lei descrita, ela teria de ser afastada do cargo.
Lei nº 8.213/91 – Lei da P.S.
Do Regime Geral de P.S.
Dos Beneficiários
11 – São segurados obrigatórios da P.S. as seguintes pessoas físicas:
I – como empregado:
(...)
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado ao regime próprio de previdência social;
(...)
Lei nº 8.112/90 – Estatuto do Servidor Público Federal
Do afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
94 – Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I – tratando-se de mandado federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
Ademais:
CF. – Dos Servidores Públicos
40- O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
(...)
§13 Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de previdência Social.
(...)
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RGPS
CARGO EM COMISSÃO
FUNÇÃO PÚBLICA
MANDATO ELETIVO
EMPREGO PÚBLICO
RPPS
CARGO EFETIVO
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A questão trata do regime
previdenciário a que são vinculados os agentes eleitos para o exercício de
mandato eletivo.
De acordo com o §13 do artigo 40
da Constituição Federal, os agentes ocupantes de cago em comissão, os
empregados públicos e os agentes em exercício de mandato eletivo, como
deputados federais, são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social e não
ao Regime Próprio de Previdência da União. Vale conferir o referido dispositivo
constitucional:
Art. 40 (...)
§ 13. Aplica-se ao agente público
ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo,
ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
Dessa forma, caso Olívia seja
eleita Deputada Federal estará em exercício de mandato eletivo e será vinculada
ao Regime Geral de Previdência Social e não ao regime própria de previdência da
União, de modo que a afirmativa é incorreta.
Gabarito do professor: errado.
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De acordo com o §13 do artigo 40 da Constituição Federal, os agentes ocupantes de cago em comissão, os empregados públicos e os agentes em exercício de mandato eletivo, como deputados federais, são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social e não ao Regime Próprio de Previdência da União. Vale conferir o referido dispositivo constitucional: