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GABARITO: ERRADO.
Decreto 4.942/2003. Art. 3º. (...) Parágrafo único. Em uma mesma atividade de fiscalização, serão lavrados tantos autos de infração quantas forem as infrações cometidas.
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ERRADO
Art. 3º. (...) Parágrafo único. Em uma mesma atividade de fiscalização, serão lavrados tantos autos de infração quantas forem as infrações cometidas.
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Da Lavratura do Auto de Infração
Art. 3º O auto de infração é o documento destinado ao registro de ocorrência de infração praticada no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Parágrafo único. Em uma mesma atividade de fiscalização, serão lavrados tantos autos de infração quantas forem as infrações cometidas.
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Nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Decreto nº 4.942/2003. Vejamos:
O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado. No entanto, “in verbis”:
"Art. 3º, Decreto nº 4.942/2003. O auto de infração é o documento destinado ao registro de ocorrência de infração praticada no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Parágrafo único. Em uma mesma atividade de fiscalização, serão lavrados tantos autos de infração quantas forem as infrações cometidas."
O que torna o item ERRADO.
GABARITO: ERRADO.
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AOCP está fazendo questão de certo e errado agora???
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princípio da legalidade
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não pensei tao longe.
principio da legalidade. o Texto trás uma casca de banana.
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GABARITO: ERRADO
Art. 3º. (...) Parágrafo único. Em uma mesma atividade de fiscalização, serão lavrados tantos autos de infração quantas forem as infrações cometidas.