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Atributo da presunção de legalidade, legitimidade e veracidade dos atos administrativos é a qualidade conferida pelo ordenamento jurídico que fundamenta a fé pública de que são dotadas as manifestações de vontade expedidas por agente da Administração Púbica e por seus delegatários no exercício da função administrativa.
Essas presunções, especialmente a presunção de veracidade dos fatos narrados no teor do ato administrativo, são relativas (juris tantum) e devem admitir a impugnação de seu mérito pelo sujeito interessado, a partir de um procedimento instrutório que oportunize a produção de provas, dentro de uma relação processual que garanta o contraditório e a ampla defesa, tanto na própria esfera administrativa quanto na via da tutela jurisdicional.
Fonte: migalhas -
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Presunção de Legitimidade e Veracidade: presume-se, em caráter relativo, que os Atos da Administração foram editados em conformidade com a lei. Trata-se, contudo, de uma presunção relativa, ou seja, admite-se prova em contrário (cabe ao administrado provar que o ato é vicioso).
Gabarito A
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GABARITO - A
Há uma presunção de veracidade, ou seja,
Presume - se que os atos da administração são verdadeiros até a prova em contrário.
( Presunção relativa)
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GABARITO: A
Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos.
Fonte: https://jus.com.br/pareceres/91684/atos-administrativos-presuncao-de-veracidade
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Assertiva A
o citado laudo goza do atributo da: presunção de veracidade, que não é absoluta, pois admite prova em sentido contrário;
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Gabarito: A
Já vi questões com esses peguinhas, fique ligado:
Presunção de veracidade = situação de fato - verídico
Presunção de legalidade = em conformidade com a lei - legal
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gab: A
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
► Presunção de legitimidade e de veracidade: os atos administrativos são presumidos legítimos e verdadeiros até que se prove o contrário.
► Autoexecutoriedade: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.
► Imperatividade (Poder Extroverso): os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário.
► Tipicidade (para alguns doutrinadores): é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos, ou seja, a lei deve prever a possibilidade da prática daquele ato.
► Exigibilidade: é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.
fonte: comentários do qc
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Não desista, estude!
#CGU2022, Uma vaga é minha.
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Gab : A
A
presunção de veracidade, que não é absoluta, pois admite prova em sentido contrário;
B
imperatividade, que vincula a autoridade policial na ocasião da conclusão das investigações;
Não vincula taxativamente, se surgir mais 1 nova prova
C
presunção de legitimidade, que somente pode ser afastada por três novos laudos;
1 nova prova
D
exigibilidade, que vincula os demais agentes públicos que atuarem no caso, salvo se houver superveniência de notícia de prova nova;
E
autoexecutoriedade, que vincula os demais agentes públicos que atuarem no caso, salvo se houver superveniência de efetiva prova nova.
Não tem o q ser executar administrativamente falando
CPP Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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os atributos dos atos administrativos são 04: É a PATI
1 - Presunção de legitimidade e de veracidade;
2 - Autoexecutoriedade
3 - Tipicidade; e
4 - Imperatividade.
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No bojo(cerne) de inquérito policial em que se apura a eventual prática do crime de falsidade material (...) suposta assinatura (...) perícia grafotécnica (analisou) (...) (que era) proveniente do punho de pessoa identificada como João da Silva (...)
(...) Insatisfeito, João da Silva procurou advogado que explicou: o Direito Administrativo goza do atributo da:
►presunção de veracidade, que não é absoluta, pois admite prova em sentido contrário;
Presumem-se (supõem-se, acredita-se, pensa-se...) verdadeiros os fatos alegados pela Adm. Púb. A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.
►imperatividade, que vincula a autoridade policial na ocasião da conclusão das investigações;
Predica-se os atos administrativos os quais se imporão a terceiros, independentemente de sua consonância.
Nela não há/ocorrem todos os atos administrativos, mas apenas aqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato este conferirá direitos solicitados pelo administrador, tais quais: licença, autorização, permissão, admissão ou de ato apenas enunciativo: certidão, atestado, parecer, esse atributo inexiste.
►presunção de legitimidade/veracidade, que somente pode ser afastada por três novos laudos;
Presumem-se (supõem-se, acredita-se, pensa-se...) verdadeiros os fatos alegados pela Adm. Púb. A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.
►exigibilidade, que vincula os demais agentes públicos que atuarem no caso, salvo se houver superveniência de notícia de prova nova;
Exige-se de terceiros o cumprimento, a observância das obrigações impostas. Não se confundirá com a simples imperatividade, pois, dela, apenas se constitui uma situação em específico impondo uma obrigação.
►autoexecutoriedade, que vincula os demais agentes públicos que atuarem no caso, salvo se houver superveniência de efetiva prova nova.
Consiste-se em atributo pelo qual o ato adm. pode ser posto em execução pela própria Adm. Púb., sem haver intervenção do Poder Judiciário.
No D. Adm. aquela não existe, assim como, em todo atos administrativos; só será possível:
▬ quando expressamente prevista em lei. Em matéria de contrato, exemplificando, a Adm. Púb. Disporá de várias; medidas autoexecutórias, como a retenção da caução, a utilização dos equipamentos e instalações do contratado para dar continuidade à execução do contrato, a encampação etc.;
▬ quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.
Fonte: Direito Administrativo, MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, Ed. Atlas, 2001.
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Feliz ano Novo! Que em 2022 consigamos a tão sonhada posse. Rumo à glória.
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Dentre os ATRIBUTOS temos a:
Presunção (Legitimidade/Veracidade) ➜ fato em que se baseou a adm. pública para a prática do ato é verdadeiro - "fé pública" (veracidade) e foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade)
Definição de Di Pietro - "as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular"
Produz a inversão do ônus da prova, ou seja, a atuação da administração é presumidamente fundada em fatos verdadeiros e em observância à lei, até prova em contrário. (PRESUNÇÃO RELATIVA)
Gabarito: A
Fique firme!
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ATRIBUTOS DO ATO ADM
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE presume-se que o ato está de acordo a lei - legítimo - e que os fatos ocorreram da forma como foram descritos pelo agente - veracidade. Enquanto a presunção de legitimidade relaciona-se ao direito, a de veracidade diz respeito aos fatos constatados. A presunção é RELATIVA, Juris Tantum.
IMPERATIVIDADE OU COERCIBILIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
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ATOS ADM
TAIP - MEU NOME E SOBRENOME PAI
TIPICIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
IMPERATIVIDADE OU COERCIBILIDADE
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE
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A Presunção de Veracidade é o único atributo que se encontra presente em todos os atos administrativos, possui Presunção relativa (Juris Tantun) admite prova em contrário
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- A legitimidade se divide em:
Presunção da verdade: se presume que as alegações da Administração Pública são verdadeiras;
Presunção da legalidade: presunção de adequação dos atos às normas legais;
Presunção relativa: inversão do ônus da prova em desfavor do administrado.
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Gab: A
Presunção de Legitimidade
- O ato administrativo é válido e produz efeitos até a prova em contrário
- Trata-se de uma presunção relativa (juris tantum), e não absoluta
- Cabe ao particular que se sentir lesado provar que o ato apresenta irregularidades
- Único atributo que está presente em todos os atos administrativos
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Prova daqui a duas semanas, sempre dá uma dor no coração na hora de responder questões da PCRJ
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A questão trata dos atributos do ato administrativo. Para
responder à questão vejamos cada um dos atributos mencionados nas alternativas:
Presunção de veracidade é o atributo pelo qual os
fatos afirmados no ato administrativo são presumidamente verdadeiros. Essa presunção,
porém, é relativa e pode se afastada se produzida prova de que os fatos são
inverídicos.
Presunção de legitimidade é a característica dos atos
administrativos pela qual os atos, uma vez editados, são presumidamente lícitos.
Essa presunção e relativa e pode se afastada se comprovada a ilegalidade do
ato.
Imperatividade é o atributo pelo qual os atos
administrativos têm força obrigatória e se impõem aos destinatários do ato
independentemente da concordância destes.
Exigibilidade é o atributo pelo qual a Administração
Pública exigir o cumprimento de ato administrativo e utilizar meios coercitivos
previstos em lei para garantir que o ato seja cumprido.
Autoexecutoriedade é a característica do ato
administrativo pela qual os atos podem ser executados pela própria
administração pública sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário ou
qualquer outro poder.
Feitas essas considerações, vemos que o laudo pericial é
dotado de presunção de veracidade, de modo que é presumidamente verdadeira a
afirmação de que a assinatura é de João da Silva. Essa presunção, no entanto,
pode ser afastada caso seja produzida prova de que ela não é verdadeira.
Vemos, então, que a resposta da questão é a alternativa A.
Gabarito do professor: A.