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ID
5567290
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

José, perito criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, que exerce a função de diretor de determinado Posto Regional de Polícia Técnica e Científica, responde a processo administrativo disciplinar (PAD) por falta grave. No curso do PAD, ficou comprovado que José, no exercício das funções, está ocultando provas imprescindíveis para total elucidação dos fatos apurados. Dessa forma, com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 220/1975), o secretário de Polícia Civil verificou que o afastamento de José era necessário para que não continuasse influindo na apuração da falta e, de forma fundamentada, decretou sua suspensão preventiva: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Decreto-Lei nº 220/1975

    Art. 59 - A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no art. 56, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta.

     § 4º - Os policiais civis, suspensos preventivamente, terão a arma, o distintivo, a carteira funcional ou qualquer outro bem patrimonial, que mantenham mediante cautela, devidamente recolhidos, caso tal providência ainda não tenha sido tomada.

  • Complementando:

    Art. 60 – A suspensão preventiva é medida acautelatória e NÃO constitui pena.

    Resposta: C

  • Cada matéria uma Galáxia de assuntos.

  • Letra C para não assinantes.

    Vai dar certo, confia!

    #PCERJ2022

  • Rumo a PCERJ em nome de Jesus.

  • VI – Da Suspensão Preventiva*

    * Nova redação dada pela  

    A) Art. 59 - A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no art. 56, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta.

    B) Vide letra A

    C) * § 4º - Os policiais civis, suspensos preventivamente, terão a arma, o distintivo, a carteira funcional ou qualquer outro bem patrimonial, que mantenham mediante cautela, devidamente recolhidos, caso tal providência ainda não tenha sido tomada.”

    D) * Art. 60 – A suspensão preventiva é medida acautelatória e não constitui pena.

    E) vide letra C

    Gabarito letra C

  • JÁ DEU CERTO!

    PCERJ ME AGUARDE!!

    FÉ PARA TODOS!!