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ID
5567293
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João foi vítima de homicídio doloso causado por envenenamento e seu corpo foi levado ao Instituto Médico Legal da Polícia Civil do Estado Alfa, para realização de exame necroscópico. Após ser dada entrada do corpo no IML, a policial civil que fazia atendimento aos cidadãos informou aos filhos de João que o corpo de seu pai estaria liberado, no máximo, na manhã do dia seguinte, razão pela qual já poderiam providenciar o velamento e o sepultamento para a tarde do dia seguinte. Os familiares de João, assim, adotaram todas as medidas para a realização do enterro no dia seguinte. Por divergência interna entre as equipes de peritos legistas de plantão no IML, consistente em desentendimento sobre quem seria o responsável por fazer a perícia em razão do horário de entrada do cadáver, o corpo de João somente foi liberado cinco dias depois.
Os filhos de João buscaram atendimento na Defensoria Pública, alegando que sofreram danos materiais e morais em razão da demora injustificada para liberação do corpo de seu pai, sendolhes informado que era:

Alternativas
Comentários
    • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - OBJETIVA
    • RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PERANTE O ESTADO - SUBJETIVA

    Responsabilidade Objetiva - Só deve observar o DANO, NEXO CAUSAL e RESULTADO

    Responsabilidade Subjetiva - Ação de regresso do servidor perante o ESTADO.

    Gabarito B

  • O Estado responde de forma objetiva !

    Depois o Estado pode ingressar com uma ação regressiva contra o servidor que irá responder de forma subjetiva.

    Gab: B

  • Letra B.

    No Brasil vigora a responsabilidade OBJETIVA do Estado e essa exige a presença dos seguintes pressupostos :

    -Dano.

    -Conduta.

    -Nexo Causal.

    Obs: A OBJETIVA independe de comprovação de dolo ou culpa e a teoria que impera no direito administrativo é a teoria do Risco Administrativo.

    Condutas comissivas = Dano + conduta + nexo causal + INDEPENDE de dolo ou culpa.

    FÉ na caminhada!! ❤️✍

  • GABARITO: B

    Resumo sobre Responsabilidade Civil do Estado

    Teoria da irresponsabilidade do Estado: A teoria da não responsabilização do Estado decorre da crença de não contestar as atitudes do rei. Portanto entendia-se que o rei não podia errar (“The king can do no wrong”).

    Teoria da responsabilidade civil por atos de gestão: Os atos de império são os atos realizados pelo Estado Soberano. Enquanto nos atos de gestão, o Estado coloca-se em uma situação de igualdade com o indivíduo. Assim, a teoria considera que o Estado poderia ser responsável apenas pelos atos de gestão.

    Teoria da culpa civil: Essa teoria é subjetiva porque depende da comprovação de dolo ou culpa do agente estatal para responsabilização do Estado. Porém, o terceiro lesado deve comprovar a culpa da administração.

    Teoria da culpa administrativa: Essa teoria foca na falta de responsabilidade com base no serviço. Por isso, essa teoria se aplica em três situações: serviço não funcionou, serviço não funcionou bem ou o serviço atrasou.

    Teoria do risco administrativo: A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal.

    Causas excludentes ou atenuantes da responsabilidade do Estado: A teoria do risco administrativo admite algumas hipóteses de exclusão de responsabilidade civil. Portanto, são elas: Caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro.

    Teoria do risco integral: A teoria do risco integral também exige responsabilidade objetiva do Estado. Porém, diferencia-se da teoria do risco administrativo, já que neste caso não aceita excludentes na responsabilidade da administração. Por isso, o Estado deve suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese.

    Sujeitos da responsabilidade civil do Estado: No Brasil vigora a teoria da responsabilidade objetiva do Estado na modalidade do risco administrativo. Portanto, a Constituição Federal define quem deve seguir essa teoria: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade direta: Portanto, os ditames constitucionais alcançam: Autarquias e fundações públicas de direito público; Empresas públicas e sociedades de economia mista quando prestarem serviço público; Pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado.

    Responsabilidade indireta: Porém, o Estado tem o direito de regresso contra o agente público. Mas, só pode ocorrer o direito de regresso no caso de o agente público ter agido com culpa ou dolo. Ou seja, a responsabilidade do agente público é sempre subjetiva.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-sobre-responsabilidade-civil-do-estado/#

  • GABARITO- B

    A responsabilidade civil do Estado = Objetiva

    = Independe de dolo ou culpa.

    A responsabilidade do servidor = Subjetiva

    Depende da comprovação de dolo ou culpa.

    _______

    I) Não é possível ajuizar ação diretamente contra o servidor.

    II) Não é possível, no caso narrado, ajuizar a ação diretamente contra o órgão (PC- RJ) , pois não tem personalidade jurídica.

  • Galera aqui é importante que a pessoa entenda o porque de ser ajuizada a açao contra o Estado.

    1. A teoria adotada é a do Risco Administrativo;
    2. A Responsabilidade é Objetiva;
    3. Os pressupostos sao: dano, conduta e nexo causal;
    4. Açao regressiva tem caráter Subjetivo (dolo e culpa).

    Agora, Caio por que nao pode ser contra a PCERJ a açao? simples meu lindo(a), Orgao nao tem personalidade Jurídica, ou seja, nao cabe açao de indenizaçao contra Orgao ( PCs, secretarias e etc.).

    Gabarito: B

    Qualquer erro, notifique-me;

    "Durma enquanto eles estudam, pera acho que é ao contrário, kkk".

  • (...) a policial civil que fazia atendimento aos cidadãos informou aos filhos de João que o corpo de seu pai estaria liberado, no máximo, na manhã do dia seguinte(...)

    (...) o corpo de João somente foi liberado cinco dias depois(...)

    viável o ajuizamento de ação indenizatória em face da Polícia Civil estadual (órgão público não tem caráter jurídico), mediante comprovação da culpa ou do dolo dos policiais envolvidos;

    viável o ajuizamento de ação indenizatória em face do Estado Alfa, independentemente de comprovação da culpa ou do dolo dos policiais envolvidos;

    viável o ajuizamento de ação indenizatória diretamente em face dos policiais envolvidos, (servidores públicos não serão passíveis de ações diretas), independentemente da comprovação da culpa ou do dolo, assegurado o direito de regresso contra a Polícia Civil estadual;

    inviável o ajuizamento de ação indenizatória em face do legitimado, pois a Administração Pública não está vinculada à conduta de seus servidores (Adm. não está vinculada? Hum huh...), exceto se praticarem algum crime no exercício das funções; 

    inviável o ajuizamento de ação indenizatória em face do legitimado, pois não houve dolo ou culpa dos policiais envolvidos, que deverão responder tão somente na esfera disciplinar.

    C.F - Da Administração Pública

    Disposições Gerais

    37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF. e dos Municípios obedecerá aos princípios do LIMPE, e também ao seguinte:

    (...)

    §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de privado prestadores de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso (trata-se de uma ação regressiva de natureza cível que garante ao Estado indenização de seus agentes caso causem dano doloso ou culposo a terceiro) contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    (...)

  • A questão retrata a questão da CULPA OBJETIVA do estado. Sendo assim, independe da comprovação de dolo ou culpa, restando apenas a comprovação do

    • dano
    • conduta
    • nexo causal

    OBS: responsabilidade do servidor é SUBJETIVA

  • Considerações pertinentes para responder a questão:

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - teoria atualmente adotada

    Fundamento da responsabilidade objetiva ou sem culpa do Estado

    Independente de dolo ou culpa

    Requisitos

           a) dano

           b) conduta administrativa - fato do serviço

           c) nexo causal

    Pode acontecer com comportamento lícito ou ilícito 

    Em relação ao responsável que sofrerá a ação, temos a Policia Civil do Estado Alfa, que configura órgão da Administração Direta. Como sabemos que órgão não possui personalidade jurídica própria, então a ação indenizatória será em face do Estado Alfa.

    Gabarito: B

    Fique firme!

  • A responsabilidade civil do estado é objetiva, ou seja, não precisa comprovar dolo ou culpa. Caberá ao estado, ação de regresso (direito de cobrar) ao agente que tenha praticado a conduta.

  • É possivel a responsabilização direta, nos termos da LINDB, art. 28. Creio ser o caso de erro grosseiro, o que tornaria a alternativa C tambem correta, uma vez que a responsabilização do referido dispositivo independe de demonstração de dolo ou culpa, mas tão apenas de erro grosseiro dos envolvidos no trato do cadáver.

  • Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A responsabilidade do Estado é objetiva, portanto, não cabe analisar dolo nem culpa. Embora, obviamente, depois se possa instaurar um PAD e apurar a ação danosa (ou omissão) realizada pelo agente público. Neste último caso, sim, há aspecto subjetivo envolvido e, desse modo, o dolo e a culpa podem e serão levados em consideração.

    @euconcurseirando

    PC AM, aí vou eu :D

  • FGV só elabora questão top, adeus Cespe.

  • A questão trata da responsabilidade civil do Estado por danos causados a terceiros por seus agentes. O tema é regulado pelo §6º do artigo 37 da Constituição Federal que dispõe o seguinte:
    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    A responsabilidade do Estado, nos termos do dispositivo constitucional acima destacado é objetiva. Isso significa que para que ela se configure basta que fiquem demonstrados os seguintes elementos objetivos: i) fato administrativo; ii) dano; iii) nexo causal entre o fato administrativo e o dano.

    Para configuração da responsabilidade estatal não é necessária comprovação de dolo ou culpa. Caso, contudo, os agentes públicos tenham agido com culpa ou dolo o Estado terá direito de regresso contra esses agentes.

    Feitas essas considerações, vemos que, na situação hipotética da questão, é viável o ajuizamento de ação em face do Estado Alfa, independentemente da comprovação do dolo ou culpa dos policiais envolvidos, logo, a resposta da questão é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B. 

  • **** Caso semelhante ao da questão que pode ajudar na compreensão do item tido por correto:

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA EM LIBERAÇÃO DO CORPO PARA SEPULTAMENTO. EXPOSIÇÃO À CONSTRANGIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR RE CONHECIDO.

    1) Trata-se de ação de indenização por danos morais decorrente de demora para liberação de corpo do filho dos autores, vítima de homicídio em via pública, pelo Departamento Médico Legal, fato que teria ocasionado a redução do tempo de velório em virtude do mau cheiro advindo do cadáver julgada procedente na origem.

    2)Entretanto, a responsabilização do ente público poderá ser afastada caso evidenciada alguma das excludentes do dever de indenizar, tendo em vista a adoção pelo nosso sistema jurídico da Teoria do Risco Administrativo.

    3) No caso em tela verifica-se que a conduta lesiva consistiu em manter o corpo do filho dos autores junto ao IML por tempo abusivo, em virtude da falta do serviço. A demora foi injustificada pois baseada na falta de funcionário que substituísse a folguista, dentro do expediente ordinário de trabalho. Falha do serviço público prestado.

    4). Valorando-se as peculiaridades da hipótese concreta e os parâmetros adotados normalmente pela jurisprudência para a fixação de indenização, em hipóteses símiles, tenho que o montante arbitrado na sentença de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor se mostra adequado. 

     

    TJ-RS APELAÇÃO 71006258974. Julgado publicado em 13/03/2017.