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Crime de ação simples: é o crime que possui apenas um núcleo do tipo, consistente no verbo principal que descreve a conduta típica. É o caso do homicídio.
Crime de ação múltipla, de ação plurinuclear, de conteúdo variado ou tipo misto: é o crime que possui mais de um núcleo do tipo, podendo ser dividido em alternativo ou cumulativo:
Crime de tipo misto alternativo: é o crime que possui mais de um núcleo do tipo, sendo que a prática de apenas um deles é suficiente para a sua consumação e a prática de mais de um deles, no mesmo contexto, configura crime único. É o caso do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.
Crime de tipo misto cumulativo: é o crime que possui mais de um núcleo do tipo, sendo que as condutas não são fungíveis entre si. Estão no mesmo tipo penal por opção do legislador, mas poderiam estar em tipos penais diversos. A prática de cada um deles configura um delito diverso. É o caso do crime do artigo 242 do CP. Também se exemplifica com o atentado contra a liberdade de trabalho e boicotagem violenta, previsto no artigo 198 do CP.
Estrategia.
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a) INCORRETA - O estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima.
Para que se configure ato libidinoso, não se exige contato físico entre ofensor e vítima.
Assim, doutrina e jurisprudência sustentam a prescindibilidade do contato físico direto do réu com a vítima, a fim de priorizar o nexo causal entre o ato praticado pelo acusado, destinado à satisfação da sua lascívia, e o efetivo dano à dignidade sexual sofrido pela ofendida.
STJ. 6ª Turma. HC 478.310, Rel. Min. Rogério Schietti, julgado em 09/02/2021 (Info 685).
b) INCORRETA - Na tentativa incruenta a vítima NÃO foi atingida. Logo, não há que se falar em ferimentos.
c) INCORRETA - Quanto mais perto da consumação, menor vai ser a fração redutora, pois maior reprovabilidade merece sua conduta. (AgRg no AREsp 1186234 / MS)
d) CORRETA
e) INCORRETA - No crime tentado, a aferição do quantum de pena a ser reduzido não decorre da culpabilidade do agente, mas, sim, da maior ou menor proximidade da conduta ao resultado almejado. (HC53506 BA, STJ)
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Complementando os colegas
A) INCORRETA - O estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato libidinoso, não se tratando apenas de conduta específica
B) INCORRETA -
Tentativa Incruenta ou branca
⇨ O objeto material NÃO sofre o dano
Ex: Tentativa de homicídio com tiros que NÃO atingem a vítima
Tentativa cruenta ou vermelha
⇨ O objeto material sofre o dano
Ex: Tentativa de homicídio com tiros que atingem a vítima, mas esta não vem a morrer
C) INCORRETA - (pelo contrário) quanto mais perto da consumação, MENOR será a fração redutora, pois menor a reprovabilidade da conduta;
D ) CORRETA - O tipo misto é alternativo quando a lei estabelece diversos núcleos (verbos) que, se praticados no mesmo contexto fático, caracterizam somente um delito.
(ex: tráfico - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas)
E ) INCORRETA - No crime tentado, a aferição do quantum de pena a ser reduzido não decorre da culpabilidade do agente, mas, sim, da maior ou menor proximidade da conduta ao resultado almejado. (HC53506 BA, STJ)
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Tipo Misto Alternativo: O tipo penal traz diversos verbos (ex tráfico: vender, distribuir, ministrar e etc), porém o crime se consuma com a prática de qualquer um dos verbos núcleo
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GABARITO - D
A) o estupro de vulnerável se consuma com a prática de ato de libidinagem específico ofensivo à dignidade sexual da vítima;
para que se caracterize o crime do art. 217-A do CP, basta que o agente pratique conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com o vulnerável. O STJ já decidiu, por exemplo, que o crime pode se caracterizar inclusive em situações nas quais não há contato físico entre o agente e a vítima (RHC 70.976/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 10/8/2016).
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B) a tentativa incruenta é modalidade de crime tentado no qual a vítima sofre ferimentos;
Tentativa cruenta: Objeto material é atingido
Tentativa incruenta: Objeto material não é atingido.
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C) O percentual de diminuição da pena pela tentativa deve se pautar no iter criminis percorrido pelo agente delitivo, ou seja, a redução de pena deve ser menor quanto maior for a proximidade da consumação do delito.
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D) O tipo misto é alternativo quando a lei estabelece diversos núcleos que, se praticados no mesmo contexto fático, caracterizam somente um delito.
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E) leva em conta o decorrer do iter criminis.
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O tipo misto é alternativo quando a lei estabelece diversos núcleos que, se praticados no mesmo contexto fático, caracterizam somente um delito. No tráfico de drogas, por exemplo, se “A” importa a pasta base de cocaína, prepara a substância e expõe o produto final à venda, será punido por apenas um delito, embora, no caso, a pena-base possa ser aumentada em razão das circunstâncias mais graves da prática criminosa. É no tipo misto cumulativo que a prática de diversas condutas enseja o concurso de crimes.
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2021 já esta passando, vamos nos preparar para os próximos desafios em 2022 !!!
Letra D
Abraço e bons estudos.
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Excluo 3 e fico em dúvida entre 2, vou lá e marco a errada
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GABARITO: D
Crime de tipo misto alternativo: é o crime que possui mais de um núcleo do tipo, sendo que a prática de apenas um deles é suficiente para a sua consumação e a prática de mais de um deles, no mesmo contexto, configura crime único. É o caso do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/classificacao-dos-crimes/#
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a) Tentativa imperfeita (inacabada): a fase executória é interrompida antes de ser esgotada e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Ex: o agente atira na vítima, mas erra o alvo. Em seguida, tenta efetuar outro disparo, mas é impedido por terceiro.
b) Tentativa perfeita (acabada, crime falho ou delito frustrado): o processo executório planejado pelo agente é integralmente realizado (a fase executória é esgotada), mas não ocorre a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. Ex: o agente dispara seis tiros na vítima e abandona o local achando que consumou o delito, mas a vítima não morre.
OBS: crimes unissubsistentes não admitem tentativa, uma vez que se consumam com apenas um ato, não admitindo fracionamento da execução. Ex: injúria verbal.
c) Tentativa incruenta (branca): o objeto material não sofre dano. Ex: iniciados os atos executórios, a vítima não chega a ser atingida.
d) Tentativa cruenta (vermelha): o objeto material sofre dano.
e) Tentativa fracassada: o agente desiste de prosseguir na execução, não porque voluntariamente quer que a consumação não ocorra, mas por supor que não conseguirá a consumação com os meios que tem a sua disposição.
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SOBRE ALTERNATIVA B
- TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA = (NÃO ATINGE)
João atira em Maria com dolo mas erra o alvo
- TENTATIVA VERMELHA OU CRUENTA = (ATINGE )
João atira em Maria com dolo de matar, acerta o alvo mas ela sofre apenas lesão
- TENTATIVA PERFEITA / CRIME FALHO = (ATOS EXECUTÓRIOS COMPLETA)
o agente esgota completamente os meios... ex: João descarrega sua arma e vai embora acreditando ter matado e ela é socorrida e sobrevive
- TENTATIVA IMPERFEITA = (ATOS EXECUTÓRIOS INCOMPLETA)
o agente antes de esgotar é impedido por circunstâncias alheias à própria vontade
REGRA PENA: = CALCULA CRIME CONSUMADO -1 a ⅔
EXCEÇÃO = CRIMES ONDE O LEGISLADOR EQUIPARA A TENTATIVA A CONSUMAÇÃO
EX: ART 352 CP
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FGV não é para amadores!!!!!
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Exemplo crime de drogas, existem vários verbos tipificados na lei, basta um para responder pelo crime.
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Crime de tipo misto alternativo:
São aqueles tipos penas que trazem diversos verbos do tipo na sua tipificação, porém basta a ação de um dos verbos para que se tipifique o crime. Se cometer dois ou três verbos nos mesmo contexto fático, só responderá por um crime.
Ex: corrupção passiva: solicita ou receber. solicitou e recebeu no mesmo contexto fático: um crime
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a) errada: ato libidinoso específico.....
Correção : qualquer ato libidinoso, não precisa ser específico, como conjunção carnal.
B) errada: tentativa incruenta --- acerta a vítima.
Correção: tentativa incruenta ou branca, não acerta a vítima.
C) errada: quanto mais perto da consumação, maior será a fração redutora
Correção: quanto mais longe da consumação, maior será a fração redutora.
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GABARITO D
Podemos citar como exemplo de tipo penal misto ou de conteúdo variado o art. 33 da Lei de Drogas. São 18 verbos nucleares que configuram o delito. Logo, caso o agente pratique apenas uma das condutas descritas no tipo já configura a prática do crime.