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Sujeitos da conduta típica: sujeito ativo, sujeito passivo e o Estado;
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Sujeito ativo: é aquele que comete o crime.
Sujeito passivo: vítima direta do delito.
O sujeito passivo pode ser:
- constante ou mediato: será sempre o Estado, em razão da violação da norma jurídica;
- imediato, casuístico, material ou eventual: é o titular do interesse jurídico violado. É a vítima direta da infração.
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Gabarito C
sujeitos da conduta típica: sujeito ativo, sujeito passivo e o Estado;
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Pra que comentar a resposta exatamente igual ao gabarito? povo estranho
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Façam comentários que acrescentem algo, repetir gabarito o tempo todo não faz qualquer sentido
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Parabéns a todos que colocaram a resposta exatamente igual a da questão. Vocês ganharam o prêmio de:
Nada por isso
Comenta algo produtivo aí
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A banca deixou claro como teria que ser a resposta com o enunciado... "Compõem o conceito de sujeitos da conduta típica: sujeito ativo, sujeito passivo e o Estado.
As vzs é só dançar conforme a música.
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Parti do pressuposto que o Estado SEMPRE figurará como sujeito passivo de todos os tipos penais, apenas alterando a forma de como é atingindo mediata ou imediatamente.
Assim temos: sujeito ativo, sujeito passivo e o Estado.
Gab: C
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Assertiva C
Compõem o conceito de sujeitos da conduta típica: sujeito ativo, sujeito passivo e o Estado;
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GABARITO - C
Não esquecer:
O Estado sempre figura como sujeito passivo formal (mediato) de um crime, enquanto a pessoa efetivamente lesada figurará como sujeito passivo material (imediato).
FAPESE/ 2014 / ESCRIVÃO DE POLÍCIA / PCSC
É correto afirmar sobre a infração penal:
B) O Estado sempre será sujeito passivo formal de um crime.(CERTO)
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as perguntas poderiam ser sempre assim ....gabarito c
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GABARITO: C
Sujeito ativo: É quem pratica a figura típica descrita na norma penal incriminadora.
Sujeito passivo: É o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado (ex: é aquele que morre no crime de homicídio; é o ferido na lesão corporal; é o possuidor da coisa no furto).
Sujeito passivo formal é o Estado, titular do mandamento proibitivo não observado pelo sujeito ativo. O Estado é sempre lesado pela conduta do sujeito ativo.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/130/Sujeitos-e-objetos-do-delito-Penal
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pensei que o estado estava incluso no sujeito passivo... :(
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dois pra cá, dois pra lá ...
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"Sujeitos da CONDUTA TÍPICA" e não "sujeitos do PROCESSO". A FGV é uma banca péssima, mas nessa questão não tem nada de errado aí, vc q se confundiu no conceito...
Quem participa do crime? Sujeito passivo, sujeito ativo e o Estado. Quem participa do processo? Réu, Autor, Juiz e seus derivados (advogados, peritos, defensores, intérpretes, MP...)
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Sujeito ativo: quem pratica a conduta delituosa; pessoa física. (Pessoas jurídicas em crimes ambientais).
Sujeito passivo:
1) Sujeito passivo mediato ou formal – É o Estado, pois a ele pertence o dever de manter a ordem pública e punir aqueles que cometem crimes. Todo crime possui o Estado como sujeito passivo mediato, pois todo crime é uma ofensa ao Estado, à ordem estatuída;
2) Sujeito passivo imediato ou material – É o titular do bem jurídico efetivamente lesado. Por exemplo: A pessoa que sofre a lesão no crime de lesão corporal (art. 129 do CP), o dono do carro roubado no crime de roubo (art. 157 do CP), etc.
Fonte: Material do Estratégia Concursos.
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um pouco de atenção o item correto fala Sujeito Ativo, Sujeito Passivo e o Estado = Sujeito Passivo + Estado
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Sujeitos da conduta típica é diferente de sujeitos processuais.
Típica - Ativo, passivo e o Estado
Processuais: Juiz, réu, MP, Defensor...
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O promotor é só um homem, Deus é o juiz!
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forma diferente de perguntar que te deixa até encabulado.
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LEMBRANDO QUE:
O estado será sempre o sujeito passivo constante, pois remete a ele o interesse na manutenção da PAZ PUBLICA e da ORDEM SOCIAL
OBS.: O ESTADO será sujeito passivo constante até mesmo nos crimes que são perseguidos por ação penal privada, ou seja, mesmo que naquele delito somente a vitima possa ser o titular da ação penal contra o autor dos fatos, o estado mesmo assim, mantém sua posição SUJEITO PASSIVO CONTANTE como garantidor da ORDEM SOCIAL e o interesse na manutenção da PAZ PUBLICA
"Ninguém ganha uma guerra sozinho, vai minha ajuda "
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Gab. C
Sujeitos:
Ativo
- Autor executor: Realiza o verbo. Ex: matar
- Autor funcional: Tem domínio finalista do fato criminoso
- Partícipe: Auxilia, induz ou instiga o autor principal.
Passivo
- Formal/Constante: Estado. sempre será pois tem o chamado mandamento proibitivo.
- Material/Eventual: O titular do bem jurídico. O Estado também pode ser.
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Aí, nos temos o sujeito ativo e o passivo, criminoso e a vitima.
e o Estado? nem la nem ca ,enquanto não se provar nada contra o v*ga bunds
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise as alternativas a fim de verificar qual delas está correta.
Item (A) - Os sujeitos de uma conduta típica são o sujeito ativo (o que pratica a conduta prevista no tipo penal), o sujeito passivo (o que tem o seu bem jurídico lesado ou ameaçado de lesão pela conduta típica) e o Estado. O Estado é sujeito passivo formal em todos os crimes, pois é o titular do mandamento legal violado. De modo eventual, o Estado pode ser, em alguns casos, o próprio titular do bem jurídico violado ou ameaçado de lesão, sendo nestes casos sujeito passivo material. O autor, o réu e o juiz são os sujeitos da relação processual. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
Item (B) - Os sujeitos de uma conduta típica são o sujeito ativo (o que pratica a conduta prevista no tipo penal), o sujeito passivo (o que tem o seu bem jurídico lesado ou ameaçado de lesão pela conduta típica) e o Estado. O Estado é sujeito passivo formal em todos os crimes, pois é o titular do mandamento legal violado. De modo eventual, o Estado pode ser, em alguns casos, o próprio titular do bem jurídico violado ou ameaçado de lesão, sendo nestes casos sujeito passivo material. O juiz, promotor, o defensor e o réu, são os sujeitos e representantes em um processo penal. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
Item (C) - Os sujeitos de uma conduta típica são o sujeito ativo (o que pratica a conduta prevista no tipo penal), o sujeito passivo (o que tem o seu bem jurídico lesado ou ameaçado de lesão pela conduta típica) e o Estado. O Estado é sujeito passivo formal em todos os crimes, pois é o titular do mandamento legal violado. De modo eventual, o Estado pode ser, em alguns casos, o próprio titular do bem jurídico violado ou ameaçado de lesão, sendo nestes casos sujeito passivo material. Desta forma, o sujeito ativo, o sujeito passivo e o Estado são os sujeitos da conduta típica, sendo a presente alternativa verdadeira.
Item (D) - Os sujeitos de uma conduta típica são o sujeito ativo (o que pratica a conduta prevista no tipo penal), o sujeito passivo (o que tem o seu bem jurídico lesado ou ameaçado de lesão pela conduta típica) e o Estado. O Estado é sujeito passivo formal em todos os crimes, pois é o titular do mandamento legal violado. De modo eventual, o Estado pode ser, em alguns casos, o próprio titular do bem jurídico violado ou ameaçado de lesão, sendo nestes casos sujeito passivo material. O juiz, o promotor e o réu são sujeitos do processo penal. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
Item (E) - Os sujeitos de uma conduta típica são o sujeito ativo (o que pratica a conduta prevista no tipo penal), o sujeito passivo (o que tem o seu bem jurídico lesado ou ameaçado de lesão pela conduta típica) e o Estado. O Estado é sujeito passivo formal em todos os crimes, pois é o titular do mandamento legal violado. De modo eventual, o Estado pode ser, em alguns casos, o próprio titular do bem jurídico violado ou ameaçado de lesão, sendo nestes casos sujeito passivo material. Embora o agente e a vítima sejam o sujeito ativo e o sujeito passivo da conduta típica, respectivamente, a testemunha é a pessoa que produz a prova testemunhal; um dos meios de prova processual. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
Gabarito do professor: (C)