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A) ERRADO. Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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B) ERRADO.
- REGRA: quando a CF simplesmente estipular que se trata de competência de "lei", está-se diante de matéria de lei ordinária.
- EXCEÇÃO: A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, §7º, CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas (STF, Tese RG 32, 2017). O papel de lei complementar foi exercido pelo art. 14, CTN que elenca os requisitos para concessão dessa imunidade.
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C) ERRADO. Os tratados internacionais devem ser ratificados pelo CN (art. 84, inc. VIII, CF), porém, podem ter natureza de lei ordinária ou emenda constitucional, se aprovados na forma do art. 5º, §3º, CF (2 turnos, 2 casas, 3/5 votos).
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D) CERTO. Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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E) ERRADO. Não existe hierarquia entre Lei Ordinária e Lei Complementar e sim reserva constitucional de competência para uma ou outra espécie normativa (STF, RE 377.457, 2008) (TJCE 2012).
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Peço desculpas pela possível ignorância, mas a internalização de tratado internacional não ocorre através de Decreto Legislativo? Por acaso a alternativa utiliza a palavra "resolução" como sinônimo de "deliberação"?
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Marcelo Mercuri, com efeito, o disposto no art. 49 da Carta Magna ocorre por meio de Decreto Legislativo, todavia o termo "Resolução", na assertiva, nada mais é do que um sinônimo do termo "Resolver" previsto no texto constitucional.
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Gabarito D. Penso, porém, que a redação do enunciado prejudicou seu julgamento objetivo, visto que a CF, art. 49, I, é expressa ao condicionar o exercício dessa competência exclusiva do CN apenas aos tratados, acordos e atos internacionais que impliquem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Em suma, não é todo e qualquer instrumento internacional que será "resolvido" pelo CN, mas somente aqueles qualificados (encargos ou compromissos gravosos).
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Qual é a natureza jurídica dos tratados internacionais promulgados pelo Brasil?
Os tratados internacionais são equivalentes a que espécie normativa?
1) Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos
Status de lei ordinária
2) Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88
Status supralegal
3) Tratados internacionais sobre Direito Tributário (art. 98 do CTN)
Status supralegal*
4) Tratados internacionais sobre matéria processual civil (art. 13 do CPC/2015)
Status supralegal*
5) Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88
Emenda constitucional
dizer o direito
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Letra B também está correta? Fiquei em dúvida.
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Item "D" igualmente errado.
É de competência do Congresso Nacional: "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".
Não é qualquer acordo ou tratado internacional que será "resolvido" pelo Congresso Nacional, mas apenas aqueles que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Alternativa "D" incompleta e, portanto, nesse caso, errada.
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A questão demanda conhecimento acerca do processo legislativo.
Passemos às alternativas.
A alternativa “A" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 24, I, da CRFB, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
A alternativa “B" está incorreta, uma vez que, em regra, a exigência será de lei ordinária, sendo os casos de Lei Complementar necessários quando a lei expressamente assim o prever. Sendo que a lei que realmente disciplina sobre os requisitos para que uma instituição seja considerada beneficente e possa usufruir da imunidade tributária é a Lei nº 9.790/99, uma lei ordinária.
A alternativa “C" está incorreta, uma vez que os tratados não terão natureza de Lei Complementar, mas sim de Lei Ordinária. Sendo possível, entretanto, que haja a aprovação pelo rito das Emendas.
A alternativa “D" está correta, uma vez que consoante o artigo 49, I, da CRFB, é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. A “resolução" na questão foi usada em seu sentido genérico.
A alternativa “E" está incorreta, uma vez que não há hierarquia entre as leis.
Gabarito da questão: letra D.
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Aqui não jacaré
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Erro da B????????????????????????????????????????