SóProvas


ID
5567410
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A) CERTO. É constitucional a instituição de medida provisória estadual se 1º) esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e 2º) sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF (STF, ADI 2.391, 2006).

    Embora o STF não tenha se manifestado, nos mesmos termos, entende-se de forma ampla que também pode haver edição de MP por municípios, cumprindo os requisitos que também são exigidos dos Estados-membros (Bernardo Gonçalves).

    B) ERRADO. A prorrogação dá-se automaticamente. Esgotado o prazo inicial de sessenta dias sem a conclusão da apreciação pelas Casas Legislativas, será ele automaticamente prorrogado, mediante a edição de ato pelo Presidente do Congresso Nacional.

    É inconstitucional medida provisória ou lei decorrente de conversão de medida provisória cujo conteúdo normativo caracterize a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória anterior rejeitada, de eficácia exaurida por decurso do prazo ou que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela CF. (STF, ADI 5.717, 2019) (MPMT 2019).

    C) CERTO. Art. 62, §1º, CF. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    III – reservada a lei complementar;

    D) CERTO. É possível o controle judicial dos pressupostos de relevância e urgência para a edição de medidas provisórias, no entanto, esse exame é de domínio estrito, somente havendo a invalidação quando demonstrada a inexistência cabal desses requisitos. Inexistindo comprovação da ausência de urgência, não há espaço para atuação do Poder Judiciário no controle dos requisitos de edição de medida provisória pelo chefe do Poder Executivo (STF. ADI 5599. 2020).

    E) CERTO. É possível medida provisória versar sobre matéria tributária (art. 62, §2º, CF) (TJMS 2008). Porém, é vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional (STF, Tese RG 825, 2021).

    O art. 155, § 1º, III, da CF/88 estabelece que cabe à lei complementar federal (e não a leis estaduais) regular a competência e a instituição do ITCMD quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se a pessoa falecida possuir bens, tiver sido residente ou domiciliada ou tiver seu inventário processado no exterior.

  • Considerando o art. 62 da CF (§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.), qual seria o erro da B?

  • Medida provisória tem o prazo de eficácia de 60 dias, podendo ser reeditada pelo Presidente da República apenas uma única vez.

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • a "B" realmente é a errada, mas como fica a letra "C" considerando o RE 254.818/PR que permite medida provisória tratando matéria penal não incriminadora, sendo vedada a incriminadora?

  • D):

    É possível o controle judicial dos pressupostos de relevância e urgência para a edição de medidas provisórias, no entanto, esse exame é de domínio estrito, somente havendo a invalidação quando demonstrada a inexistência cabal desses requisitos.

    Inexistindo comprovação da ausência de urgência, não há espaço para atuação do Poder Judiciário no controle dos requisitos de edição de medida provisória pelo chefe do Poder Executivo

    (STF. ADI 5599. 2020).

  • Somando aos colegas:

    É possível a edição de medidas provisórias pelo governador do estado ou prefeito, analisadas pelo Poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município.

    Conjur.com.br

    Exemplo:

    Processo 2078799-28.2020.8.26.0000

  • SOBRE A ALTERNATIVA "C":

    EMENTA - RE 254.818/PR: I. Medida provisória: sua inadmissibilidade em matéria penal - extraída pela doutrina consensual - da interpretação sistemática da Constituição -, não compreende a de normas penais benéficas, assim, as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade. II. Medida provisória: conversão em lei após sucessivas reedições, com cláusula de "convalidação" dos efeitos produzidos anteriormente: alcance por esta de normas não reproduzidas a partir de uma das sucessivas reedições. III. MPr 1571-6/97, art. 7º, § 7º, reiterado na reedição subseqüente (MPr 1571-7, art. 7º, § 6º), mas não reproduzido a partir da reedição seguinte (MPr 1571-8 /97): sua aplicação aos fatos ocorridos na vigência das edições que o continham, por força da cláusula de "convalidação" inserida na lei de conversão, com eficácia de decreto-legislativo.

  • ADENDO

    ==> O parecer da comissão mista na MP é obrigatório mas não vinculante: logo, caso não ocorra, torna a lei inconstitucional / mas por si só, não rejeita a MP. 

    • STF Info 1.028 - 2021: durante a pandemia e a realização de sessões remotas, é possível relativizar essa necessidade e apenas um membro de cada Casa elaborar um parecer, em substituição à Comissão Mista / aumentar prazo de 120 dias durante a pandemia: vedado.

    *obs: ausente R + U Vício formal por violação a pressupostos objetivos do ato.

  • Aqui não jacaré

  • Cada banca uma palhaçada... acabou de ter prova de delegado do Pará em 2021 afirmando expressamente que poderia ter Medida Provisória em matéria penal, se for benéfica ao agente... É baseada em um entendimento do STF.

    Então, seria incorreto afirmar genericamente que não cabe MP sobre direito penal.

  • Vamos analisar as alternativas, com o cuidado de encontrar a opção INCORRETA:

    - alternativa A: correta. O STF firmou entendimento que Estados podem editar medidas provisórias desde que "primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal" (ADI n. 2.391). Em relação aos municípios, a edição de MPs é possível, mas são exigidos outros requisitos: a possibilidade precisa estar prevista na Constituição Estadual E na Lei Orgânica do Município, não sendo suficiente que apenas esta última preveja este tipo de norma jurídica.

    - alternativa B: errada. Cuidado com os termos usados na afirmativa. De acordo com o art. 62, §7º da CF/88, "prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional". No entanto, essa prorrogação é feita de forma automática, e não por ato do Presidente da República. Em relação à possibilidade de reedição, veja o disposto no art. 62,  §10 da CF/88: "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".

    - alternativa C: correta. A CF/88 estabelece algumas vedações materiais para a edição de medidas provisórias no §1º do art. 62 e, dentre elas, estão as relativas a direito penal (art. 62, §1º, I, "b") e matérias reservadas a lei complementar (art. 62, §1º, III).

    - alternativa D: correta. Este foi o entendimento adotado pelo STF no julgamento da ADI n. 5599: 
    "3. No limitado controle dos requisitos formais da medida provisória deve o Poder Judiciário verificar se as razões apresentadas na exposição de motivos pelo Chefe do Poder Executivo são congruentes com a urgência e a relevância alegadas, sem adentrar ao juízo de fundo que o texto constitucional atribui ao Poder Legislativo".

    - alternativa E: correta. Cabe aos Estados e ao DF instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), mas este imposto, como indicado no art. 155, §1º, III, terá competência para sua instituição regulada por lei complementar quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou quando o "de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior". Nestas situações, por se tratar de tema que é objeto de lei complementar, não é possível a edição de medidas provisórias a respeito, como prevê o art. 62, §1º, III da CF/88.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.