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Gabarito: C
Art. 3º O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.
§ 1º São modos de transporte urbano:
I - motorizados; e
II - não motorizados.
§ 2º Os serviços de transporte urbano são classificados:
I - quanto ao objeto:
a) de passageiros;
b) de cargas;
II - quanto à característica do serviço:
a) coletivo;
b) individual;
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a) Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana, promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público.
Art. 3º, III, da Lei da Lei 10.257/2001 (CERTO).
b) Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.
Art. 22 da Lei 6.766/79 (CERTO).
c) Os serviços de transporte urbano são classificados, quanto à característica do serviço, em públicos e privados.
Art. 3º da Lei 12,587/2012
§ 2º Os serviços de transporte urbano são classificados:
II - quanto à característica do serviço:
a) coletivo;
b) individual;
III - quanto à natureza do serviço:
a) público;
b) privado. (ERRADO).
d) Em situações de iminência ou ocorrência de desastre, ficam os órgãos competentes autorizados a transferir bens apreendidos em operações de combate e repressão a crimes para os órgãos de proteção e defesa civil.
Art. 17 da Lei 12.608/2012 (CERTO).
e) Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.
Art. 4º da Lei 11.445/2012 (CERTO)
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sacanagem... trocaram 1 palavra de uma lei que nem é tão relevante pra fins de concurso... ou a pessoa acerta chutando ou tem que ter decorado 101 leis...
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A
questão abordou temas
previstos
em alguns diplomas legais que disciplinam as políticas urbanísticas
no
Brasil.
Analisando
cada assertiva, separadamente, podemos concluir:
A)
CERTA – Conforme disposição do art. 22 da Lei 6.766/79, que versa sobre os efeitos do registro imobiliário do loteamento:
Art.
22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o
domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as
áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos
urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.
B)
CERTA – Segundo as competências da União em matéria
urbanística, elencadas no art. 3º do Estatuto da Cidade ( Lei 10.257/2001):
Art.
3º-
Compete
à União, entre outras atribuições de interesse da política
urbana:
IV
-instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive
habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que
incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público;
C)
ERRADA –
A lei 12.587/2012 que instituiu as
diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, definiu
a classificação dos transportes urbanos pelos critérios: objeto,
característica
e natureza,
nos moldes do art. 3º,
§2º. A banca, apenas, trocou o critério “natureza do serviço"
por “característica do serviço", gerando a incorreção da
assertiva, como podemos depreender da leitura dos incisos.
Art.
3º, §
2º Os serviços de transporte urbano são classificados:
I
- quanto ao objeto:
a)
de passageiros;
b)
de cargas;
II
- quanto à característica do serviço:
a)
coletivo;
b)
individual;
III
- quanto à natureza do serviço:
a)
público;
b)
privado.
D)
CERTA - Conforme disposição do art. 17 da lei
12.608/2012 que instituiu
a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil:
Art.
17. Em situações de iminência ou ocorrência de desastre, ficam os
órgãos competentes autorizados a transferir bens apreendidos em
operações de combate e repressão a crimes para os órgãos de
proteção e defesa civil.
E)
CERTA - Conforme art. 4º da lei 11.445/2007
e suas alterações, a qual estabelece
as diretrizes nacionais para o saneamento básico:
Art.
4o
Os recursos hídricos não integram os serviços
públicos de saneamento básico.
Parágrafo
único. A utilização de recursos hídricos na prestação de
serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição
ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a
outorga de direito de uso, nos termos da Lei no
9.433,
de 8 de janeiro de 1997, de seus regulamentos e das legislações
estaduais.
Gabarito
do Professor: C