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ID
5568262
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O atendimento prioritário e a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida são regidos com base na Lei n.º 10.048/2000, na Lei n.º 10.098/2000 e no Decreto n.º 5.296/2004. A partir disso, julgue o item a seguir.


Não há necessidade de reservar assentos para idosos, gestantes, obesos e pessoas portadoras de deficiência. Mesmo assim, as empresas de transporte público fazem essa destinação por cautela. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    É obrigatório, conforme dispõe a lei 10.048/2000:

    Art. 3  As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

    --------------------------------------------------

    OBS: A obrigatoriedade de reserva de assentos identificados só não se aplica aos obesos.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.048/2000 (Prioridade de atendimento às pessoas com deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo) e pede ao candidato que julgue a sentença abaixo:

    Não há necessidade de reservar assentos para idosos, gestantes, obesos e pessoas portadoras de deficiência. Mesmo assim, as empresas de transporte público fazem essa destinação por cautela. 

    Item incorreto! Isso porque, ao contrário do que alega o item, na verdade, há previsão legal de reserva de assento, devidamente identificado aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Inteligência do art. 3º, da Lei n. 10.048/2000:

    Art. 3  As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

    Gabarito: Errado.

  • Tá de brincadeira com minha cara né kkk

    obs: a obrigatoriedade não se entende aos obesos

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre prioridade de atendimento às pessoas que especifica.

     

    Inteligência do art. 3º, caput da Lei 10.048/2000, as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • A gente filtra a lei 13146 no Qconcurso, e ele sempre vai além!