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GABARITO: ERRADA.
Decreto 5.296/2004. Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. (...)
Art. 6º O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º.
§ 1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;
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A questão exige conhecimento acerca do Decreto n. 5.296/2004 e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:
É facultativo aos órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, às empresas prestadoras de serviços públicos e às instituições financeiras prestar o serviço de atendimento a pessoas com deficiência auditiva por meio de intérpretes ou pessoas capacitadas em LIBRAS.
Item incorreto! Isso porque não se trata de uma faculdade, mas, sim, de uma obrigatoriedade. Aplicação dos arts. 5º e 6º, § 1º, III, do Decreto n. 5.296/2004:
Art. 5 Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 6 O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5. § 1 O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;
Gabarito: Errado
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre prioridade de
atendimento às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Prevê
o art. 5º, caput do Decreto 5.296/2004, que os órgãos da administração pública
direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e
as instituições financeiras deverão
dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou
com mobilidade reduzida.
Ainda,
inteligência do art. 6º, caput e § 1º, inciso III do Decreto 5.296/2004, o
atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento
imediato às pessoas acima mencionadas, incluindo
serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por
intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas
surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de
atendimento.
Gabarito do Professor:
ERRADO
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Fico na dúvida quanto esse verbo e o que pode a Lei
dispensar
- 1.
- transitivo direto
- não necessitar de, prescindir.
- "o autor dispensa apresentações"
- 2.
- transitivo direto
- não aceitar; recusar.
- "dispensou a ajuda para subir no ônibus"