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ID
5568469
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Em relação ao Decreto nº 7.123/2010, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC – e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC –, julgue o item subsequente.

É de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias, o prazo para que a Previc restitua os autos à CRPC com a diligência integralmente cumprida. 

Alternativas
Comentários
  • Gab Certo

    Art. 38. As diligências poderão ser requisitadas:

    I - pelo relator, independentemente de decisão colegiada, sob a forma de diligência preliminar, sem antecipar tendência sobre seu voto; ou

    II - por decisão colegiada, tomada durante a sessão, que converte o julgamento em diligência. 

    § 1o As diligências destinam-se à complementação da instrução probatória, saneamento de falha processual ou cumprimento da legislação aplicável. 

    § 2o É de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias, o prazo para que a Previc restitua os autos à CRPC com a diligência integralmente cumprida. 

    § 3o Quando a diligência for requisitada pelo relator, caberá a este informar de tal decisão o Presidente do colegiado, inclusive para os fins da prorrogação de que trata o § 2o do art. 28. 

    § 4o O julgamento convertido em diligência terá prosseguimento na sessão ordinária subsequente ao cumprimento da diligência.