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GABARITO: D
CPP:
Art. 5:
§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
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GABARITO - D
A ) Art. 5, § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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B) Art. 6, X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
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C) Art. 5, § 4º. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. ... Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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D ) § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
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E) Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
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GAB: D
Art. 5º § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
É a Delatio Criminis simples, antes de instaurar o IP, deve o delegado verificar a procedência e a veracidade das informações, a famosa VPI.
A) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá instaurar inquérito policial, independente do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
B) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial não deverá colher informações sobre a existência de filhos indicada pela pessoa presa.
C) O inquérito policial, nos crimes em que a ação penal pública depender de representação, poderá sem ela ser iniciado.
E) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública.