-
GABARITO B
ART 70: § 4º Nos crimes previstos no (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
-
NOVIDADE 2021:
ESTELIONATO
Depósito, mediante emissão de cheques sem fundos. Mediante : Com pagamento frustrado / Transferência Valores
Competência :
1 vítima: local do domicílio da vítima.
+1vítima : prevenção.
-
A Lei 14.155/21 inseriu no art. 70 do CPP o § 4º para dispor o seguinte:
“Nos crimes previstos no art. 171 do Código Penal, quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção”
-
ADENDO
STJ Info 706 - 2021: Nos crimes de estelionato, quando praticados mediante depósito, por emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou por meio da transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, em razão da superveniência de Lei n. 14.155/2021, ainda que os fatos tenham sido anteriores à nova lei.
- Norma processual → aplicação imediata, desde que o processo ainda esteja na fase de IP, do contrário terá ocorrido o princípio da perpetuação de jurisdição.
-
GABARITO LETRA "B"
CPP: Art. 70, § 4º - Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
"A cada dia produtivo, um degrau subido".
-
curiosidade: a lei que alterou a regra da competência é de 27/05/2021
-
A título de informação e complemento.
Estelionato praticado por meio de cheque falso (art. 171, caput, do CP)
Imagine a seguinte situação hipotética:
João, domiciliado no Rio de Janeiro (RJ), achou um cheque em branco. Ele foi, então, até Juiz de Fora (MG) e lá comprou inúmeras roupas de marca em uma loja da cidade. As mercadorias foram pagas com o cheque que ele encontrou, tendo João falsificado a assinatura.
Trata-se do crime de estelionato, na figura do caput do art. 171 do CP.
De quem será a competência territorial para julgar o delito?
Do juízo da comarca de Juiz de Fora (MG), local da obtenção da vantagem indevida.
Existe até uma súmula tratando sobre o tema:
Súmula 48-STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
Aplica-se aqui o § 4º do art. 70 do CPP?
NÃO. Se você ler o § 4º verá que ele não trata da hipótese de estelionato praticado por meio de cheque falso. Logo, esse dispositivo não incide no presente caso.
-
Nos crimes de estelionato, quando praticados mediante depósito, por emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou por meio da transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, em razão da superveniência de Lei n. 14.155/2021, ainda que os fatos tenham sido anteriores à nova lei (inovação legislativa do CPP)
VAI CAIR MUITO AINDA ESSA INOVAÇÃO - gravem ela
-
Atenção dobrado stives.
ART 70: § 4º ( nova inovação legislativa) caindo em todas as provas carreiras policiais.
abraços.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre competência.
A- Incorreta. A competência é de Dourados/MS, vide alternativa B.
B- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 70, §4º: " Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção”.
C- Incorreta. A competência é de Dourados/MS, vide alternativa B.
D- Incorreta. A competência é de Dourados/MS, vide alternativa B.
E- Incorreta. A competência é de Dourados/MS, vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.