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GABARITO: A
CPP:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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§ 3º - Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que Ihe tenham ouvido a leitura na presença do acusado, do condutor e das testemunhas.”
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GABARITO -A
A ) Flagrante ficto.
Art. 302, IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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B) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, tão somente.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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C) Entende-se em flagrante delito a situação do agente encontrado, bem depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Flagrante impróprio - logo após
Vogal - Vogal
Flagrante ficto - Logo depois
Consoante - consoante
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D) Qualquer do povo e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Flagrante facultativo = qualquer do povo pode
Flagrante Obrigatório = Autoridades policiais e seus agentes DEVEM
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito
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E) Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, não será possível a lavratura do auto de prisão em flagrante, colocando-se o agente em liberdade
Art . 304,
§ 3 Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste
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CPP , Art. 302. CF/88, Art 5°, XI.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO)
II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO)
INDEPENDENTE DA MODALIDADE, É TUDO FLAGRANTE E CONFORME PREVISÃO CONSTITUCIONAL NO ART. 5º, XI:
· Toda conquista começa com a decisão de tentar, erros são provas que você esta tentando. Não desista!
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O correto seria:
b) É necessária a comunicação imediata ao juiz competente, ao MP, à familia ou à pessoa indicada pelo preso.
c) a expresão correta seria ''logo após'' (caso de flagrante presumido/ficto).
d) Foi suprimida a expressão ''poderá'' tornando a alternativa incorreta de acordo com o art. 301 do CPP.
e) Será possível o auto de prisão em flagrante na hipótese supracitada, que será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
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Imagina essa alternativa E na realidade:
Policia: "Voce esta preso, assina aqui o APF"
Infrator: "Me recuso assinar"
Policia: "Então solta ele"
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A) Redação do inciso IV do artigo 302, flagrante presumido ou ficto.
B) Comunicação imediata do artigo 306 do CPP (juiz competente, Ministério Público e família do preso ou pessoa por ele indicada). Se não comunica? Pode configurar ABUSO DE AUTORIDADE. Artigo 12, L. 13.869.
ATENÇÃO. A falta de comunicação imediata à autoridade judiciária, desde que a demora não seja demasiada, não macula o flagrante. (STJ, HC 375.488 SP, 2017).
C) Logo depois.
D) Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão.
E) Se o preso não quiser assinar?
O interrogatório dele será assinado por duas testemunhas que tenham ouvido a leitura na presença dele. (§ 3º do art. 304).
Informação extra:
- em 24h: nota de culpa ao preso, encaminha o APF para o juiz, se o preso não tiver nominado advogado, cópia para a Defensoria.
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LETRA A
Flagrante Presumido (ficto)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe e a doutrina entende sobre prisão.
A- Correta. Trata-se do flagrante presumido ou ficto. É o que dispõe o CPP em seu art. 302, IV: “Considera-se em flagrante delito quem: (...) IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”.
B- Incorreta. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Art. 306/CPP: "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”.
C- Incorreta. Entende-se em flagrante delito o agente encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, vide alternativa A.
D- Incorreta. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Art. 301/CPP: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.
E- Incorreta. Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste. Art. 304, § 3º/CPP: "Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.