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ID
5569081
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão preventiva e suas modificações introduzidas no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    CPP:

    Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • GABARITO - C

    A ) É dispensada demonstração de perigo gerada pelo estado de liberdade do imputado para ser decretada a prisão preventiva.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.   

    _______________

    B) Em qualquer fase da investigação policial, é cabível a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz.

    Juiz não decreta preventiva de ofício.

    . 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.   

    ___________

    C) A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.

    Art. 312, § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

    ________

    D) O juiz não poderá, de ofício, revogar a prisão preventiva.

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. 

    ___________

    E) Decretada a prisão preventiva, deverá ser ela revisada a cada 60 (sessenta) dias.

    Art. 316, Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.      

  • Prisão preventiva

    •O juiz NUNCA pode decretar de ofício.

    Depende de provocação

    • Delegado - representa
    • MP - requere
    • Querelante ou Assistente - requere

    Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão 

    •revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias

    •mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    •Prisão Preventiva 2P: pode durante a fase de IP e Ação Penal

    Prisão Temporária 1P: Somente durante a fase de IP

    •Não há prazo determinado (OBS: Não pode perdurar por prazo dessarazoado). Não há rol taxativo de crimes.

    •Prisão temporária de ofício: Não pode!

    •Prisão preventiva de ofício: Não pode!

    Revogação de prisão preventiva de ofício: Pode!

    A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.  

    Gab: C

  • ADENDO LETRA E

    ⇒ A cada 90 dias deverá ser revisada, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal*.

     

    • *STF Info 995 -2020: A inobservância do prazo nonagesimal previsto no parágrafo único do art. 316 do CPP não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos.       

     

    • STJ Info 680 - 2020: A obrigação de revisar é imposta apenas ao juiz ou tribunal que decretar a prisão preventiva (julgador que a decretou inicialmente). (Não se aplica aos TJ e TRF quando em atuação como órgão revisor. )

  • prisão preventiva

    PRECISA

    PROVA DA EXISTENCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA

    SÓ SEGUIR AS CORES...

  • C / A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre prisão.

    A- Incorreta. Para a decretação da prisão preventiva, deve haver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Art. 312/CPP: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.

    B- Incorreta. Não é mais possível a decretação da prisão de ofício pelo juiz após a alteração promovida no art. 311/CPP pela Lei 13.964/19. Art. 311/CPP: "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

    C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 312, §2º: “A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada”. 

    D- Incorreta. O juiz pode revogar de ofício a prisão preventiva. Art. 316/CPP: "O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”.

    E- Incorreta. A prisão preventiva deve ser revisada a cada 90 dias. Art. 316, parágrafo único/CPP: "Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • > o juiz, de ofício, só pode revogar ou renovar (e redecretar) a preventiva – art. 316, CPP. 

  • Minha contribuição.

    PRISÃO PREVENTIVA:

    -INQUÉRITO POLICIAL OU AÇÃO PENAL

    -NÃO HÁ TEMPO DETERMINADO, MAS DEVE SER AVALIADA A CADA 90 DIAS

    -JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO

    PRISÃO TEMPORÁRIA:

    -INQUÉRITO POLICIAL, APENAS

    -CRIMES COMUNS: 5 DIAS RENOVÁVEIS POR + 5

    -CRIMES HEDIONDOS/EQUIPARADOS: 30 RENOVÁVEIS POR + 30

    -JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!