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ID
5569210
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de Minas Gerais trata, dentre outros assuntos, dos servidores do Estado; das funções de poder; e, das funções essenciais à Justiça. Diante do exposto, analise as afirmativas a seguir.

I. Fica assegurado ao servidor público civil o direito à assistência gratuita, em creche e pré-escola, aos filhos e aos dependentes, desde o nascimento até os quatro anos de idade.
II. O Ministério Público é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, a que incumbe a orientação jurídica, a representação judicial e a defesa gratuita, em todos os graus, dos necessitados.
III. Em caso de urgência ou de interesse público relevante será feita convocação de sessão extraordinária da Assembleia Legislativa, pelo Governador do Estado, com a aprovação da maioria dos membros da Assembleia Legislativa.
IV. Compete privativamente ao Governador do Estado decretar intervenção em Município do Estado e nomear interventor.

Nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais, está correto o que se afirma apenas em

Alternativas
Comentários
  • O artigo sétimo da Constituição Federal de 1988 prevê assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. Sendo que a educação infantil é até os três anos e a pré-escola até os cinco anos de idade, conforme a Lei Federal 9.394/96. 

  • Segundo a Constituição do Estado de Minas:

    II – assistência gratuita, em creche e pré-escola, aos filhos e aos

    dependentes, desde o nascimento até seis anos de idade;

  • O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, a que incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, a que incumbe a orientação jurídica, a representação judicial e a defesa gratuitas, em todos os graus, dos necessitados. 

    A decretação e execução da intervenção estadual são de competência privativa do Governador de Estado, por meio de decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições da execução e, quando necessário, nomeará o interventor.

    Fonte: http://ejef.tjmg.jus.br/docs/constituicao-estadual-anotada

  • Gabarito: C

    I) Art. 31 – § 6º – Fica assegurado ao servidor público civil o direito a:

    II – assistência gratuita, em creche e pré-escola, aos filhos e aos dependentes, desde o nascimento até seis anos de idade;

    II) Art. 129 – A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, a que incumbe a orientação jurídica, a representação judicial e a defesa gratuitas, em todos os graus, dos necessitados.

    Art. 119 – O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, a que incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    III) Art. 53 – § 5º – A convocação de sessão extraordinária da Assembleia Legislativa será feita:

    I – pelo Governador do Estado, em caso de urgência ou de interesse público relevante, com a aprovação da maioria dos membros da Assembleia Legislativa;

    IV) Art. 90 – Compete privativamente ao Governador do Estado:

    XV – decretar intervenção em Município e nomear Interventor;

  • Essa foi para não zerar.