GABARITO A
I. Os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. (correto)
Art. 229 da CF → Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
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II. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período. (correto)
Art. 37, inc. III da CF → o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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III. O servidor público civil pode se filiar a um sindicato. (correto)
Art. 8º da CF → É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte.
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IV. A Constituição da República veda a acumulação remunerada de cargos públicos, como regra, sendo permitida a acumulação de dois cargos, ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, quando houver compatibilidade de horários. (correto)
Art. 37, inc. XVI da CF → é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o
disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Constituição da República Federativa do Brasil. Vejamos:
I. CERTO.
“Art. 229, CF. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”
II. CERTO.
“Art. 37, III, CF. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.”
Importante saber que esse é o prazo máximo, não havendo impedimento para que o edital fixe prazo menor. Além disso, a prorrogação é uma faculdade, não uma obrigação da Administração Pública.
III. CERTO.
“Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.”
Portanto, o servidor público tem o poder e a liberdade de se associar a um sindicato, não sendo, no entanto, a isso obrigado. Além disso, a fim de complementação e aprofundamento do tema, importante lembrar a súmula 679 do STF que assim afirma:
“A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva”.
E, também, que aos militares são vedadas a sindicalização e a greve, conforme art. 142, IV, da Constituição Federal.
IV. CERTO.
“Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.”
Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:
Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);
Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);
Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);
Um cargo de juiz e outro de professor;
Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;
Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;
Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.
Desta forma, nos termos da CRFB, está correto o que se afirma em:
A. CERTO. I, II, III e IV.
GABARITO: ALTERNATIVA A.