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LETRA b
(E) I. O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano, trinta dias corridos de férias, observada a escala que for organizada de acordo com conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.
Art. 152 - O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano vinte e cinco dias úteis de férias, observada a escala que for organizada de acordo com conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.
(C) II. O funcionário poderá ser licenciado por motivo de doença em pessoa de sua família.
Art. 158 - O funcionário poderá ser licenciado: (...) III - por motivo de doença em pessoa de sua família;
(E) III. O funcionário gozará férias-prêmio correspondente a quinquênio de efetivo exercício em cargos estaduais na base de quatro meses por quinquênio.
Art. 156 - O funcionário gozará férias-prêmio correspondente a decênio de efetivo exercício em cargos estaduais na base de quatro meses por decênio.
(C) IV. Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso em que serão apurados idoneidade moral, assiduidade, disciplina e eficiência.
Art. 23 - Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso, e de cinco anos para os demais casos.
§ 1º - No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos: I - idoneidade moral; II - assiduidade; III - disciplina; IV - eficiência.
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GABA: B
I - INCORRETA - Art. 152
II - CORRETA - Art. 158
III - INCORRETA - Art. 156
- [...]correspondente ao DECÊNIO.
IV - CORRETA - Art. 23, §1º.
quem for fazer PPMG cuidado!
o estágio probatório pode ser cobrado tanto na CF, quanto aqui.
NA CF -> fala de estabilidade que é de 3 ANOS para atingir.
869 -> fala de estágio probatório que é de 2 ANOS.
SENADO FEDERAL - PERTENCELEMOS!
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Estágio probatório é de 3 anos.
Concurserio malandro marca a menos errada. Gab B.
PPMG - 16/01/2022, dia de derrubar o primeiro Leão.
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Lamentável uma banca dar como certo um texto inconstitucional.
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III- O funcionário gozará férias-prêmio correspondente a quinquênio de efetivo exercício em cargos estaduais na base de quatro meses por quinquênio. (X)
III- O funcionário gozará férias-prêmio correspondente a decênio de efetivo exercício em cargos estaduais na base de quatro meses por dêcenio. (✓)
Férias-prêmio: DECÊNIO.
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Que vacilo em..... Texto inconstitucional
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- Lembrando que o estágio probatório é de 3 anos, segundo a Constituição.
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questão inconstitucional.
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além disso as férias prêmio teve alterações. Hoje em dia é a cada 5 anos.
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Estágio probatório de 2 anos?FUMARAM MACONHA?
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pessoal, o enunciado da questão quer saber o que esta na lei 869/1952 e não suas alterações, por isso essas bancas fazem essa pegadinha, pois sabem que muitos esnobam a lei antiga devido as alterações, porém a questão é bem clara ao dizer: "Sobre a Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais" dessa forma, vale o que esta na referida n lei e não na CE de MG
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I - ERRADA 25 dias úteis por ano, escala segundo conveniência do serviço, VEDADA acumulação de férias (art. 152);
II - CORRETA Art. 158 – O funcionário poderá ser licenciado: III – por motivo de doença em pessoa de sua família;
III - ERRADA Art. 156 – O funcionário gozará férias-prêmio correspondente a decênio de efetivo exercício em cargos estaduais na base de quatro meses por decênio.
IV - CORRETA Art. 23 – Estágio probatório é o período de dois anos (!!! *CONSTITUIÇÃO FEDERAL 3 ANOS) de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso, e de cinco anos para os demais casos.(questão pediu segundo a Lei nº 869, de 05 de julho de 1952)
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Questão anulada pela banca!!!
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questão desatualizada.
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Questões INÉDITAS e COMENTADAS para PPMG, acesse o Instagram @questoesppmg.
Muitas questões do RENP, NEP, Lei 869, Lei 14.695, LEP( Todas alterações do Pacote Anticrime na LEP) Regras de Mandela, dentre outras...
Só questões bizuradas, sem enfeitar pavão!
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I -
Art. 152 – O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano vinte e cinco dias úteis de férias, observada a escala que for organizada de acordo com conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.
II -
Art. 158 – O funcionário poderá ser licenciado:
III – por motivo de doença em pessoa de sua família;
III-
Art. 156 – O funcionário gozará férias-prêmio correspondente a decênio de efetivo exercício em cargos estaduais na base de quatro meses por decênio.
IV-
Letra de lei, embora o prazo de acordo com a CF seja de 3 anos.
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É SEGUNDO A LEI 869
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b) II e IV.
Lei nº869 de 05/07/1952.
I - Art. 152 - O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano vinte e cinco dias úteis de férias, observada a escala que for organizada de acordo com conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.
II- Art. 158 - O funcionário poderá ser licenciado: III - por motivo de doença em pessoa de sua família.
III- Art. 156 - O funcionário gozará férias-prêmio correspondente a decênio de efetivo exercício em cargos estaduais na base de quatro meses por decênio.
IV- Art. 23 - Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso, e de cinco anos para os demais casos.
§ 1º - No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos: I - idoneidade moral; II - assiduidade; III - disciplina; IV - eficiência.
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Acertei! Mas lembrando que o período de estágio probatório é de 3 anos de efetivo exercício, sem contar licenças e afastamentos, totalizando 1095 dias. Acredito que a questão esteja desatualizada. Bons estudos ;)
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A banca cobrou hipóteses desatualizadas (fiz essa prova, acertei, mas acho que deveriam ter cobrado algo que não tivesse desatualizado... esses prazos não aplicam, enfim).
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Pra quem vai fazer ppmg, abre o olho em, por mais que estágio probatório já é 3 anos. O Estatuto do funcionário público de MG, não fez devida atualização, ou seja, na prova você tem que responder de acordo com a lei,(2 anos).
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B- II e IV
I. O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano, trinta dias corridos de férias, observada a escala que for organizada de acordo com conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.
Errado.
Art. 152 - O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano vinte e cinco dias úteis de férias, observada a escala que for organizada de acordo com conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.
II. O funcionário poderá ser licenciado por motivo de doença em pessoa de sua família.
Correto.
Art. 158 - O funcionário poderá ser licenciado:
I - para tratamento de saúde;
II - quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
III - por motivo de doença em pessoa de sua família;
IV - no caso previsto no art. 175; (gestante - ler as hipóteses)
V - quando convocado para serviço militar;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - no caso previsto no art. 186. (funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar - ler as hipóteses)
III. O funcionário gozará férias-prêmio correspondente a quinquênio de efetivo exercício em cargos estaduais na base de quatro meses por quinquênio.
Errado.
Art. 156 - O funcionário gozará férias-prêmio correspondente a decênio de efetivo exercício em cargos estaduais na base de quatro meses por decênio.
IV. Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso em que serão apurados idoneidade moral, assiduidade, disciplina e eficiência.
Correto: Segundo a lei 869/52, o estágio probatório será de 2 anos.
Obs: atentem-se ao que a questão pede, não briguem com a banca.
Art. 23 - Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso, e de cinco anos para os demais casos.
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PPMG/2022. A vitória está chegando!!