SóProvas


ID
5569225
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, analise as afirmativas a seguir.

I. O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano, trinta dias corridos de férias, observada a escala que for organizada de acordo com conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.
II. O funcionário poderá ser licenciado por motivo de doença em pessoa de sua família.
III. O funcionário gozará férias-prêmio correspondente a quinquênio de efetivo exercício em cargos estaduais na base de quatro meses por quinquênio.
IV. Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso em que serão apurados idoneidade moral, assiduidade, disciplina e eficiência.

Está correto o que se afirma apenas em 

Alternativas
Comentários
  • LETRA b

    (E) I. O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano, trinta dias corridos de férias, observada a escala que for organizada de acordo com conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.

    Art. 152 - O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano vinte e cinco dias úteis de férias, observada a escala que for organizada de acordo com conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.

    (C) II. O funcionário poderá ser licenciado por motivo de doença em pessoa de sua família.

    Art. 158 - O funcionário poderá ser licenciado: (...) III - por motivo de doença em pessoa de sua família;

    (E) III. O funcionário gozará férias-prêmio correspondente a quinquênio de efetivo exercício em cargos estaduais na base de quatro meses por quinquênio.

    Art. 156 - O funcionário gozará férias-prêmio correspondente a decênio de efetivo exercício em cargos estaduais na base de quatro meses por decênio.

    (C) IV. Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso em que serão apurados idoneidade moral, assiduidade, disciplina e eficiência.

    Art. 23 - Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso, e de cinco anos para os demais casos. 

    § 1º - No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos: I - idoneidade moral; II - assiduidade; III - disciplina; IV - eficiência.

  • GABA: B

    I - INCORRETA - Art. 152

    • [...] 25 DIAS UTEIS

    II - CORRETA - Art. 158

    III - INCORRETA - Art. 156

    • [...]correspondente ao DECÊNIO.

    IV - CORRETA - Art. 23, §1º.

    quem for fazer PPMG cuidado!

    o estágio probatório pode ser cobrado tanto na CF, quanto aqui.

    NA CF -> fala de estabilidade que é de 3 ANOS para atingir.

    869 -> fala de estágio probatório que é de 2 ANOS.

    SENADO FEDERAL - PERTENCELEMOS!

  • Estágio probatório é de 3 anos.

    Concurserio malandro marca a menos errada. Gab B.

    PPMG - 16/01/2022, dia de derrubar o primeiro Leão.

  • Lamentável uma banca dar como certo um texto inconstitucional.

  • III- O funcionário gozará férias-prêmio correspondente a quinquênio de efetivo exercício em cargos estaduais na base de quatro meses por quinquênio. (X)

    III- O funcionário gozará férias-prêmio correspondente a decênio de efetivo exercício em cargos estaduais na base de quatro meses por dêcenio. (✓)

    Férias-prêmio: DECÊNIO.

  • Que vacilo em..... Texto inconstitucional

    • Lembrando que o estágio probatório é de 3 anos, segundo a Constituição.
  • questão inconstitucional.
  • além disso as férias prêmio teve alterações. Hoje em dia é a cada 5 anos.
  • Estágio probatório de 2 anos?FUMARAM MACONHA?

  • pessoal, o enunciado da questão quer saber o que esta na lei 869/1952 e não suas alterações, por isso essas bancas fazem essa pegadinha, pois sabem que muitos esnobam a lei antiga devido as alterações, porém a questão é bem clara ao dizer: "Sobre a Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais" dessa forma, vale o que esta na referida n lei e não na CE de MG

  • I - ERRADA 25 dias úteis por ano, escala segundo conveniência do serviço, VEDADA acumulação de férias (art. 152);

    II - CORRETA Art. 158 – O funcionário poderá ser licenciado: III – por motivo de doença em pessoa de sua família;

    III - ERRADA Art. 156 – O funcionário gozará férias-prêmio correspondente a decênio de efetivo exercício em cargos estaduais na base de quatro meses por decênio.

    IV - CORRETA Art. 23 – Estágio probatório é o período de dois anos  (!!! *CONSTITUIÇÃO FEDERAL 3 ANOS) de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso, e de cinco anos para os demais casos.(questão pediu segundo a Lei nº 869, de 05 de julho de 1952)

  • Questão anulada pela banca!!!

  • questão desatualizada.

  • Questões INÉDITAS e COMENTADAS para PPMG, acesse o Instagram @questoesppmg.

    Muitas questões do RENP, NEP, Lei 869, Lei 14.695, LEP( Todas alterações do Pacote Anticrime na LEP) Regras de Mandela, dentre outras...

    Só questões bizuradas, sem enfeitar pavão!

  • I -

    Art. 152 – O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano vinte e cinco dias úteis de férias, observada a escala que for organizada de acordo com conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.

    II -

    Art. 158 – O funcionário poderá ser licenciado:

    III – por motivo de doença em pessoa de sua família;

    III-

    Art. 156 – O funcionário gozará férias-prêmio correspondente a decênio de efetivo exercício em cargos estaduais na base de quatro meses por decênio.

    IV-

    Letra de lei, embora o prazo de acordo com a CF seja de 3 anos.

  • É SEGUNDO A LEI 869

  • b) II e IV.

    Lei nº869 de 05/07/1952.

    I - Art. 152 - O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano vinte e cinco dias úteis de férias, observada a escala que for organizada de acordo com conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.

    II- Art. 158 - O funcionário poderá ser licenciado: III - por motivo de doença em pessoa de sua família.

    III- Art. 156 - O funcionário gozará férias-prêmio correspondente a decênio de efetivo exercício em cargos estaduais na base de quatro meses por decênio.

    IV- Art. 23 - Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso, e de cinco anos para os demais casos.

    § 1º - No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos: I - idoneidade moral; II - assiduidade; III - disciplina; IV - eficiência.

  • Acertei! Mas lembrando que o período de estágio probatório é de 3 anos de efetivo exercício, sem contar licenças e afastamentos, totalizando 1095 dias. Acredito que a questão esteja desatualizada. Bons estudos ;)

  • A banca cobrou hipóteses desatualizadas (fiz essa prova, acertei, mas acho que deveriam ter cobrado algo que não tivesse desatualizado... esses prazos não aplicam, enfim).

  • Pra quem vai fazer ppmg, abre o olho em, por mais que estágio probatório já é 3 anos. O Estatuto do funcionário público de MG, não fez devida atualização, ou seja, na prova você tem que responder de acordo com a lei,(2 anos).

  • B- II e IV

    I. O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano, trinta dias corridos de férias, observada a escala que for organizada de acordo com conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.

    Errado.

    Art. 152 - O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano vinte e cinco dias úteis de férias, observada a escala que for organizada de acordo com conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.

    II. O funcionário poderá ser licenciado por motivo de doença em pessoa de sua família.

    Correto.

    Art. 158 - O funcionário poderá ser licenciado:

    I - para tratamento de saúde;

    II - quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;

    III - por motivo de doença em pessoa de sua família;

    IV - no caso previsto no art. 175; (gestante - ler as hipóteses)

    V - quando convocado para serviço militar;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - no caso previsto no art. 186. (funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar - ler as hipóteses)

    III. O funcionário gozará férias-prêmio correspondente a quinquênio de efetivo exercício em cargos estaduais na base de quatro meses por quinquênio.

    Errado.

    Art. 156 - O funcionário gozará férias-prêmio correspondente a decênio de efetivo exercício em cargos estaduais na base de quatro meses por decênio.

    IV. Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso em que serão apurados idoneidade moral, assiduidade, disciplina e eficiência.

    Correto: Segundo a lei 869/52, o estágio probatório será de 2 anos.

    Obs: atentem-se ao que a questão pede, não briguem com a banca.

    Art. 23 - Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso, e de cinco anos para os demais casos.

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!