Gab. Letra B
Art. 3º As funções da Policial Civil estão submetidas aos seguintes preceitos:
I - preservar a ordem, repelindo a violência e fazendo observar as leis;
II - respeitar a pessoa humana, garantindo a integridade física e moral da população;
III - atuar na defesa civil, prestando permanentes serviços à comunidade;
IV - não permitir que sentimentos ou animosidade pessoais influam em procedimentos e decisões de seus agentes;
V - exercer a função policial com probidade, discrição e moderação;
VI - conduzir dentro de padrões ético-morais condizentes com a instituição que integra e à sociedade que serve;
VII - manter unicidade técnico-científica da investigação policial;
VIII - assegurar a autonomia de conclusões, desde que fundamentadas do ponto de vista jurídico e técnico-científico;
IX - atuar em equipe estimulada pela cooperação, planejamento sistêmico, troca dinâmica de informações, compartilhamento de experiências e desburocratização.