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ID
5569537
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a legislação penal, a jurisprudência dos Tribunais Superiores e a doutrina acerca dos crimes contra a dignidade sexual, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: 

    O tipo penal deixa claro a existência da vítima direta, e não para pessoas indeterminadas. Há, ainda, a expressão "sem a sua anuência" que torna o elemento pertinente para configurar a ilicitude do fato.

  • GABARITO: Letra E

    LETRA A (CERTO) - INFORMATIVO 685-STJ: O mentor intelectual dos atos libidinosos responde pelo crime de estupro de vulnerável. O estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima. Para que se configure ato libidinoso, não se exige contato físico entre ofensor e vítima. Assim, doutrina e jurisprudência sustentam a prescindibilidade do contato físico direto do réu com a vítima, a fim de priorizar o nexo causal entre o ato praticado pelo acusado, destinado à satisfação da sua lascívia, e o efetivo dano à dignidade sexual sofrido pela ofendida. STJ. 6ª Turma. HC 478.310, Rel. Min. Rogério Schietti, julgado em 09/02/2021 (Info 685).

    LETRA B (CERTO) - [...] Com o advento da Lei nº 12.015/09, que deu novo tratamento aos denominados "Crimes contra a Dignidade Sexual", caiu por terra a causa de aumento prevista no art. 9º, da Lei nº 8.072/90, devendo ser aplicado ao condenado por estupro ou atentado violento ao pudor praticados mediante violência ou grave ameaça a menor de 14 (quatorze) anos o preceito secundário do art. 217-A do Código Penal (HC nº 92.723/SP, julgado em 2/8/2011). Ordem concedida a fim de que o crime a que foi condenado o paciente não seja considerado hediondo e que seja excluída da pena a causa de aumento prevista no art. 9º da Lei nº 8.072/90, [...](HC 107.949/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 18/09/2012, DJe 01/10/2012)

    LETRA C (CERTO) - Informativo 631-STJ: Mesmo após as alterações legislativas introduzidas pela Lei nº 12.015/2009, a conduta consistente em manter “Casa de Prostituição” segue sendo crime tipificado no art. 229 do Código Penal. Todavia, com a novel legislação, passou-se a exigir a “exploração sexual” como elemento normativo do tipo, de modo que a conduta consistente em manter casa para fins libidinosos, por si só, não mais caracteriza crime, sendo necessário, para a configuração do delito, que haja exploração sexual, assim entendida como a violação à liberdade das pessoas que ali exercem a mercancia carnal. STJ. 6ª Turma. REsp 1.683.375-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 14/08/2018 (Info 631).

    LETRA D (CERTO) - Todos os delitos contra a dignidade sexual são públicos incondicionados.

    LETRA E (GABARITO) - A primeira parte do enunciado está correta, o contato físico para configuração do crime de importunação sexual é prescindível (dispensável). A diferença entre ato obsceno (art. 233 do CP) e o crime previsto no artigo 215-A do Código Penal é a especificidade da vítima, ou seja, para que seja configurado o crime de Importunação Sexual a prática do ato libidinoso deve ser realizada de forma direcionada à pessoa certa e específica, bem como: “O texto legal exige que o ato seja praticado contra alguém e não com alguém de modo que o contato físico não é imprescindível. É necessário, porém, que a conduta seja direcionada especificamente a uma ou algumas pessoas.” (GONÇALVES, 2019, p. 619).

  • Caso o ato NÃO seja praticado contra pessoas certas, haverá o crime de Ato Obsceno

     Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

  • GABARITO - E

    É necessário, porém, que a conduta seja direcionada especificamente a uma ou algumas pessoas.” (GONÇALVES, 2019, p. 619), mas Não há necessidade de que a efetivação do ato seja praticada em ambiente público, uma vez que a importunação pode caracterizar-se em local privado e sem a presença de outras pessoas.

  • Sobre a alternativa "A":

    caso concreto:

    Na situação concreta, ficou devidamente comprovado que o paciente agiu mediante nítido poder de controle psicológico sobre a mãe da vítima, dado o vínculo afetivo entre eles estabelecido. Assim, a incitou à prática dos atos de estupro contra a infante, com o envio das respectivas imagens via aplicativo virtual, as quais permitiram a referida contemplação lasciva e a consequente adequação da conduta ao tipo do art. 217-A do Código Penal.

    Partícipe também pode ser condenado pelo estupro

    Importante registrar, por fim, que o STJ reconhece que o agente que concorre para a prática do estupro na qualidade de partícipe também responde pelo crime: STJ. 5ª Turma. RHC n. 110.301/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 11/6/2019.

    Fonte: DoD

  • Importunação sexual art. 215-A CP

    1) O sujeito passivo é determinado (uma pessoa determinada ou um grupo de pessoas determinado).

    2) Exige-se um elemento subjetivo especial (o agente pratica a conduta com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro).

    3) A conduta não precisa ter sido praticada em lugar público, ou aberto ou exposto a público (ex.: pode ser praticado no interior de uma casa).

    4) Para que o crime se configure, é indispensável que o ato libidinoso tenha sido praticado contra alguém que não concordou com isso (a análise da anuência ou não da pessoa atingida é fundamental).

    5) Infração de médio potencial ofensivo.

    6) Admite-se a suspensão condicional do processo.

    Fonte: tabela do Dizer o Direito.

  • Para a configuração do crime de importunação é preciso que seja praticado contra uma pessoa específica. Caso não haja esta característica será configurado o crime de ato obsceno.

  • importunação - É necessário, porém, que a conduta seja direcionada especificamente a uma ou algumas pessoas.” (GONÇALVES, 2019, p. 619), mas Não há necessidade de que a efetivação do ato seja praticada em ambiente público, uma vez que a importunação pode caracterizar-se em local privado e sem a presença de outras pessoas.

  • Essa prova ficou linda...

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar-se qual delas está incorreta. 
    tem (A) - A autoria intelectual é uma modalidade de autoria indireta, uma vez que o autor intelectual planeja a ação delitiva, mas não realiza diretamente a conduta tipificada no dispositivo penal respectivo, cuja prática fica a cargo de outrem. O STJ vem admitindo a possibilidade de autoria no crime de estupro na situação descrita neste item, senão vejamos: 
    “HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. QUALQUER ATO DE LIBIDINAGEM. CONTATO FÍSICO DIRETO. PRESCINDIBILIDADE. CONTEMPLAÇÃO LASCIVA POR MEIO VIRTUAL. SUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
    1. É pacífica a compreensão, portanto, de que o estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, conforme já consolidado por esta Corte Nacional.
    2. Doutrina e jurisprudência sustentam a prescindibilidade do contato físico direto do réu com a vítima, a fim de priorizar o nexo causal entre o ato praticado pelo acusado, destinado à satisfação da sua lascívia, e o efetivo dano à dignidade sexual sofrido pela ofendida.
    3. No caso, ficou devidamente comprovado que o paciente agiu mediante nítido poder de controle psicológico sobre as outras duas agentes, dado o vínculo afetivo entre eles estabelecido. Assim, as incitou à prática dos atos de estupro contra as infantes (uma de 3 meses de idade e outra de 2 anos e 11 meses de idade), com o envio das respectivas imagens via aplicativo virtual, as quais permitiram a referida contemplação lasciva e a consequente adequação da conduta ao tipo do art. 217-A do Código Penal.
    4. Ordem denegada. (STJ; Sexta Turma; HC 478.310/PA; Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz; Publicado no DJe de 18/02/2021)
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - A assertiva contida neste item corresponde ao entendimento que vem sendo adotado pelo STJ. Neste sentido, confira-se o seguinte resumo de acórdão exarado pela Corte:
    “HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONDUTA ANTERIOR À LEI N.º 12.015/09. AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ. ART. 9º DA LEI Nº 8.072/90. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 12.015/09. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO TIPO PREVISTO NO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL
    1. A partir do julgamento do Habeas Corpus nº 88.664/GO, a Sexta Turma desta Corte firmou nova orientação, no sentido de não mais se considerar hediondos os crimes de estupro ou atentado violento ao pudor praticados antes da Lei nº 12.015/09, quando cometidos mediante violência presumida.
    2. Com o advento da Lei nº 12.015/09, que deu novo tratamento aos denominados "Crimes contra a Dignidade Sexual", caiu por terra a causa de aumento prevista no art. 9º, da Lei nº 8.072/90, devendo ser aplicado ao condenado por estupro ou atentado violento ao pudor praticados mediante violência ou grave ameaça a menor de 14 (quatorze) anos o preceito secundário do art. 217-A do Código Penal (HC nº 92.723/SP, julgado em 2/8/2011).
    2. Ordem concedida a fim de que o crime a que foi condenado o paciente não seja considerado hediondo e que seja excluída da pena a causa de aumento prevista no art. 9º da Lei nº 8.072/90,reduzindo-se a pena, em consequência, para 10 (dez) anos de reclusão para cada crime, perfazendo-se o total de 20 (vinte) anos de reclusão, mantido os demais termos da sentença". (STJ; Sexta Turma; HC 107.949/SP; Relator Ministro Og Fernandes; Publicado no DJe de 01/10/2012)  
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - A afirmação contida neste item corresponde ao entendimento que vem sendo adotado pelo STJ. Neste sentido, confira-se o seguinte resumo de acórdão exarado pela Corte:
    “RECURSO  ESPECIAL.  DIREITO PENAL. CASA DE PROSTITUIÇÃO. TIPICIDADE. EXPLORAÇÃO  SEXUAL. ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE SEXUAL E TOLHIMENTO À LIBERDADE. INEXISTÊNCIA. FATO ATÍPICO.
    1.  Mesmo  após  as alterações legislativas introduzidas pela Lei nº 12.015/2009,  a  conduta  consistente em manter Casa de Prostituição segue sendo crime tipificado no artigo 229 do Código Penal. Todavia, com a  novel  legislação,  passou-se a exigir a "exploração sexual" como  elemento  normativo do tipo, de modo que a conduta consistente em   manter  casa  para  fins  libidinosos,  por  si  só,  não  mais caracteriza  crime, sendo necessário, para a configuração do delito, que  haja  exploração  sexual,  assim  entendida  como  a violação à liberdade das pessoas que ali exercem a mercancia carnal.
    2.  Não se tratando de estabelecimento voltado exclusivamente para a prática   de   mercancia   sexual, tampouco  havendo  notícia  de envolvimento de menores de idade, nem comprovação de que o recorrido tirava   proveito,  auferindo  lucros  da  atividade  sexual  alheia mediante  ameaça,  coerção,  violência  ou  qualquer  outra forma de violação ou tolhimento à liberdade das pessoas, não há falar em fato típico a ser punido na seara penal.
    3. Recurso improvido. (STJ; Sexta Turma; Resp 1.683.375/SP Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura; Publicado no DJe 29/08/2018)
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - Nos termos do artigo 225 do Código Penal, o crime de importunação sexual é de ação penal pública incondicionada, senão vejamos: "nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (E) - O crime de importunação sexual está previsto no artigo 215 - A, do Código Penal, que assim dispõe: "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". No tipo penal ora transcrito, não há referência à violência ou grave ameaça.
    Porém, de modo diverso do afirmado na segunda parte deste item, a conduta  de importunação sexual, segundo a doutrina, tem que ser direcionada a uma ou algumas pessoas a fim de caracterizar o delito em referência.
    No sentido do que foi dito é a abordagem de Victor Eduardo Rio Gonçalves, em seu livro Direito Penal, Parte Especial, 9º Edição, Editora Saraiva. Assim, no caso de importunação sexual, reputa-se que "o ato seja praticado contra alguém e não com alguém, de modo que o contato físico não é imprescindível. É necessário, porém, que a conduta seja direcionada especificamente a uma ou algumas pessoas". 
    Ante essas considerações, depreende-se que a presente alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (E)  





  • Importunação sexual

    Art. 215-A. Praticar contra ALGUÉM e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

    Esse "alguém" só pode ser pessoa certa. Caso contrário, poderá configurar o crime de ato obsceno.

  • Marque a alternativa INCORRETA!!!!!

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • ACERTEI pq achei que era pra marcar a ALTERNATIVA CORRETA, triste demais.

  • IMPORTUNAÇÃO SEXUAL===a conduta é direcionada a uma pessoa determinada

  • Guarde para vida:

    Não é não = sim.