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ID
5569552
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a legislação processual penal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    O examinador misturou tudoooooooo.

    Solicitação de meios técnicos adequados para localização de vítimas ou de suspeitos: só poderá ser utilizado APENASSS para reprimir os crimes relacionados ao tráfico de pessoas.

  • A) Certo.

    Art. 14-A do CPP: nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor.

    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.

    B) Certo.

    Art. 51,  Lei 11.343 de 2006: O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    C) Incorreto.

    Art. 13-B, Lei n° 13.344/2016: Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

    § 4º Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.

    D)Certo.

    Art. 27 do CPP: Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    E)Certo.

    Art. 13 do CPP:  Incumbirá ainda à autoridade policial:

    I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

  • Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

    Quais crimes? Tráfico de pessoas!

    O que é sinal? Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

    Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

    Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.

  • CUIDADOOO com os arts. 13-A e 13-B pois têm sido exigidos nos últimos concursos.

    Não esqueça:

    sequestro e cárcere privado, tráfico de pessoas e redução à condição análoga a de escravo: possibilidade de requisição INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL=> dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

    obs: a lei 12.850 também possui previsão semelhante.

    tráfico de pessoas: requisitar, mediante AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, meios técnicos que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito EM CURSO. É a famosa localização por meios das ERB'S (Estação rádio base).

    observe que esse dispositivo é MUITO confuso e atécnico pois fala em requisição e autorização judicial. Além disso, §2 novamente exige autorização judicial para o acesso ao conteúdo de comunicação.É notório que a ideia inicial do legislador era dispensar autorização judicial no caput, mas houve uma mudança no texto final ficando essa confusão.

    Por fim, lembre-se que o §4 apresenta um clásula de reserva de jurisdição temporária. É isso mesmo ! se em 12 horas não houver manifestação judicial, não se exigirá autorização judicial para o acesso da localização, bastando a imediata comunicação.

  • ADENDO

    a- Dados cadastrais: dispensa autorização judicial; pode ser requisitado, pelo MP ou pelo delegado, dados e informações de vítimas ou suspeitos nos seguintes crimes:

    Sequestro

    Cárcere privado

    Extorsão mediante sequestro

    Extorsão com restrição da liberdade da vítima (S. Relâmpago-158-§3º)

    Envio de crianças para o estrangeiro (lei 8.069/90- E.C.A)

    Tráfico de pessoas

    A requisição deve ser atendida em 24 horas.

    •  conterá nome do Delegado + número do IP + identificação unidade da delegacia.

    .

    b- Localização - sinal: precisa de autorização judicial ( passou 12 horas sem resposta judicial, própria autoridade pode requisitar, com imediata comunicação ao juiz. ) 

    • Período: máx 30 dias + 30 renovável. (período superior até é possível, mas será necessária ordem judicial)

    • Apenas em crimes relacionados ao tráfico de pessoas.

    → IP deve ser instaurado, a partir da ocorrência policial, em até 72 hrs.

  • Gab: C

    Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148 (Seqüestro e cárcere privado), 149 (Redução a condição análoga à de escravo) e 149-A (Tráfico de Pessoas), no § 3º do art. 158 (Extorsão com restrição da liberdade da vítima) e no art. 159 do Códi- go Penal (Extorsão mediante sequestro), e no art. 239 do ECA (envio de criança ou adolescente ao exterior) membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 horas, conterá:

    I - o nome da autoridade requisitante; II - o número do inquérito policial; e

    III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.

     

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

    § 1 Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    § 2 Na hipótese de que trata o caput, o sinal:

    I  - não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial, conforme disposto em lei;

    II  - deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 dias, renovável por uma única vez, por igual período;

    III - para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial.

    § 3 Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.

    § 4 Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.

     

    #JDPP 24 Nos crimes submetidos à jurisdição brasileira, os provedores de conexão e de aplicações de internet que prestam serviços no Brasil devem fornecer o conteúdo de comunicações armazenadas em seu poder, não lhes sendo lícito, sob pena de sanções processuais, invocar legislação estrangeira para eximir-se do dever de cumprir a decisão judicial.

  • GABARITO - C

    ESQUEMATIZANDO ...

    I) servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 -

    inquérito policial ou inquérito policial militar

    fatos relacionados ao uso de força letal praticado no exercício profissional, de forma consumada ou tentada.

    Inclui os fatos relacionados ao uso de excludentes de ilicitude

    o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) CONTADAS DO RECEBIMENTO DA CITAÇÃO.

    Se não constituir?

    a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.

    Inclui os servidores do artigo 142?

    SOMENTE EM AÇÃO DE G.L.O.

    Questão desafio desse tópico: Q1774195

    ‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵

    B) IP na lei de tóxicos:

    30 dias preso

    90 dias solto

    prazos duplicáveis

    IP na Justiça Federal -

    15 dias preso prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial)

    30 dias solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

    ‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵

    C) crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158, e no art. 159 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) =

    delegado de polícia ou MP podem requisitar diretamente = órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. 

    ⚠️ INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    ⚠️ DISPONIBILIZA EM 24 H

    ⚠️dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

    ⚠️ NÃO SE CONFUNDE COM INTERCEPTAÇÃO

    Crimes envolvendo tráfico de pessoas =

    membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.  

    -------------

    D) Art. 27 do CPP: Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    --------

    E) Art. 13 do CPP:  Incumbirá ainda à autoridade policial:

    I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

  • gab: C

    RESUMÃO

    Art. 13-A (INFORMAÇÕES E DADOS CADASTRAIS)

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 

    1) Sequestro e cárcere privado;

    2) Redução à condição análoga à de escravo; 

    3) Tráfico de pessoas; 

    4) Extorsão mediante a restrição da liberdade ("sequestro-relâmpago);

    5) Extorsão mediante sequestro;

    6) Envio ECA ao exterior. SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS OU PARA OBTER LUCRO

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 13-B (LOCALIZAÇÃO)

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

    Quais crimes? CRIMES RELACIONADOS AO Tráfico de pessoas!

    O que é sinal? Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

    Período de fornecimento do sinal? não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período; 

    Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas.

    (JUIZ INERTE) Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente .

    Fonte: coleguinhas do qc

  • A autorização prevista no Art. 13-B, mencionado na alternativa C, refere-se apenas ao crime de tráfico de pessoas

    GABARITO LETRA C

  • Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no  figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.              

    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.           

    § 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.           

    § 3º Havendo necessidade de indicação de defensor nos termos do § 2º deste artigo, a defesa caberá preferencialmente à Defensoria Pública, e, nos locais em que ela não estiver instalada, a União ou a Unidade da Federação correspondente à respectiva competência territorial do procedimento instaurado deverá disponibilizar profissional para acompanhamento e realização de todos os atos relacionados à defesa administrativa do investigado.              

    § 4º A indicação do profissional a que se refere o § 3º deste artigo deverá ser precedida de manifestação de que não existe defensor público lotado na área territorial onde tramita o inquérito e com atribuição para nele atuar, hipótese em que poderá ser indicado profissional que não integre os quadros próprios da Administração.                

    § 5º Na hipótese de não atuação da Defensoria Pública, os custos com o patrocínio dos interesses dos investigados nos procedimentos de que trata este artigo correrão por conta do orçamento próprio da instituição a que este esteja vinculado à época da ocorrência dos fatos investigados.                

    § 6º As disposições constantes deste artigo se aplicam aos servidores militares vinculados às instituições dispostas no  desde que os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem.           

  • essa foi maldade kkkk pegou uma galera que
  • GAB: C

    Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158, e no art. 159 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o Delegado de Polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos dos delitos em curso. Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas,(NÃO SÃO 12 E SIM 24 HORAS!!!!) a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz

  • Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158, e no art. 159 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o Delegado de Polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial (CREIO QUE EXISTA UM ERRO AQUI, POIS NÃO HÁ NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA OBTENÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS) , às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos dos delitos em curso. Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.

    • SE ESTIVER ERRADO, AVISEM-ME
  • O artigo 13B do CCP só se refere aos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, não fala nada em ECA, por esse motivo a letra C está errada, o restaste está e acordo com a LEI.

  • Gente, o erro é o seguinte: Juntou o rol dos crimes do artigo 13-A (dados cadastrais onde NÃO NECESSITA AUTORIZAÇÃO) com a redação do 13-B (onde este necessita de autorização, neste mesmo prazo citado, PORÉM refere-se AOS SINAIS DE LOCALIZAÇÃO.)

    e o crime citado no 13-B é TRÁFICO DE PESSOAS. o erro está ai!

    Citar o rol do CRIMES 13-A c/c REDAÇÃO do 13-B

    ou seja, DADOS CADASTRAIS = SEM AUTORIZAÇÃO, CRIMES CITADOS NESSA QUESTÃO. 24 horas para as empresas darem os dados.

    SINAIS DE LOCALIZAÇÃO famoso GPSzin kkk = AUTORIZAÇÃO (mesma redação da questão. 12 horas pro JUIZ se manifestar se autoriza ou não. Caso não houver resposta nesse prazo, a autoridade requisitará à empresa de telecomunicação e comunicará ao juiz.

    neste caso, existe prazo de fornecimento = 30 prorrogável UNICA vez por mesmo período.

    p/ não esquecer = dados até Facebook informa, mas vai tentar saber a localização... é mais difícil, logo, autorização kkkk

  • questão para revisar

  • Questão maravilhoso para revisar.

  • Meu Deus que questão bem feita.

  • eu errei pq não li o INCORETO kkkk

  • A letra C misturou o enunciado do Art. 13-A do CPP com o enunciado no Art. 13-B do CPP. Vejamos:

    Art. 13-A. Nos crimes previstos nos    e  , no   e no  , e no  , o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.  

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso

    Ou seja:

    Para dados cadastrais: Requisita diretamente

    Para localização: Autorização judicial, se o juiz permanecer silente por mais de 12h -> Requisita diretamente

  • Gabarito: C

    DADOS E INFORMAÇÕES DAS VÍTIMAS

    A autoridade policial ou o MP poderão requisitar >>> dados ou informações cadastrais da vítima ou de suspeitos >>>órgãos públicos ou privados >> REQUISIÇÃO PODE SER FEITA DIRETA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    CRIMES:

    -Sequestro ou cárcere privado

    -Redução à condição análoga à de escravo

    -Tráfico de pessoas

    -Extorsão mediante restrição da liberdade (“sequestro relâmpago”)

    -Extorsão mediante sequestro

    -Facilitação de envio de criança ou adolescente ao exterior (art. 239 do ECA)

    DADOS E INFORMAÇÕES TELEMÁTICOS

    tratando de crimes relacionados ao tráfico de pessoas : NÃO É PERMITIDO O ACESSO AO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES , DEVERÁ SER FORNECIDO AS INFORMAÇÕES PELAS PRESTADORAS DE TELEFONIA POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 30 DIAS (renovável uma vez por mais 30 dias).

    Para períodos superiores será necessária ordem judicial.

  • SOBRE A LETRA C: Só vai ser mediante autorização judicial e às empresas prestadoras de serviço de telecomunicação e/ou telemática quando for repressão ou prevenção aos crimes relacionados ao TRÁFICO DE PESSOAS. Quando tiver essa montoeira de artigo não vai ser por autorização judicial (está caindo em quase todos os concursos as disposições dos arts. 13-A e 13-B).

  • letra de lei

    quem leu umas 30 vezes o CPP antes da prova provavelmente acertou, nem que seja por eliminação, como foi meu caso

    não precisa ficar decorando esquema, grava alguns prazos e termos e tá ótimo

    confia

  • Gente a B não esta erada não? a pessoa que estiver presa são 10 dias podendo prorrogar por apenas mais 15 dias , daria 25 dias e não 30 dias...

    Nem li o resto depois que vi essa alternativa.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.

     

    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é Autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial. 

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias quando estiver solto.

     

    É preciso ter atenção com relação aos prazos para término do inquérito policial previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.

     

    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”, ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”.        


    A) INCORRETA (a alternativa): A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 14-A, caput e parágrafo primeiro, do Código de Processo Penal:


    “Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor.           

    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.

    (...)”


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, conforme o disposto no artigo 51, caput e parágrafo único, da lei 11.343/2006:

     

    “Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.”


    C) CORRETA: a presente afirmativa está incorreta, visto que a requisição feita pelo membro do Ministério Público ou pelo Delegado de Polícia, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática para que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos dos delitos em curso, será realizada quando necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, artigo 13-B, caput e parágrafo quarto, do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.  

    (...)

    § 4o  Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.”


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz a delatio criminis endereçada ao Ministério Público prevista no artigo 27 do Código de Processo Penal, vejamos:

     

    “Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.”


    E) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz uma das incumbências da autoridade policial prevista no artigo 13, I, do Código de Processo Penal, vejamos:

     

    “Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

    I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

    IV - representar acerca da prisão preventiva.”


    Resposta: C

     

    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.

  • PÔ, pra uma banca cobrar um livro desse, a prova tem que ter no máximo 20 questões, porque não têm condições de ler mais que 20 trem desse em 4h.

  • Questão: C

    Sendo o mais breve possível:

    • Sequestro e cárcere privado + redução a condição análoga à de escravo + tráfico de pessoas + extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima + extorsão mediante sequestro → membro do MP ou autoridade policial poderão requisitar de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. (observe que não foi comentado sobre autorização judicial).
    • Tráfico de pessoas → autoridade policial ou membro do MP poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais ( PF PC PP PRF)

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