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50%: CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO, COM RESULTADO MORTE, SE FOR PRIMÁRIO, VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL.
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GABARITO D
Diante da ausência de previsão legal, deve-se fazer analogia in bonam partem e a ele deverá ser aplicada a mesma fração do condenado primário, ou seja, a regra do inciso VI, “a”, do art. 112 (50%):
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
Resumindo:
• art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/90: a fração mais grave deveria ser aplicada tanto ao reincidente específico como genérico. A Lei de Crimes Hediondos não fazia distinção entre a reincidência genérica e a específica para estabelecer o cumprimento de 3/5 da pena para fins de progressão de regime
• incisos VII e VIII do art. 112 da LEP: a fração mais grave só se aplica para o reincidente específico. O condenado pela prática de crime hediondo, com resultado morte, mas reincidente em crime comum irá progredir como se fosse primário.
No exemplo dado, a Lei nº 13.964/2019 foi mais favorável porque o réu progredia com 3/5 (= 60%) e agora a fração é de 50% (art. 112, VI, “a”, da LEP). Logo, ela se aplica, neste ponto, aos fatos ocorridos antes da sua vigência.
STJ. 6ª Turma. HC 581.315-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 06/10/2020 (Info 681).
Fonte: Dizer o Direito.
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GAB D
É importante que você tenha em mente os prazos para progressão: (Colocarei de maneira resumida) (fundamentação Art. 112 da LEP)
16% Primário - crime sem violência e grave ameaça;
20% Reincidente - crime sem violência e grave ameaça;
25% Primário - crime com violência e grave ameaça;
30% Reincidente - crime com violência e grave ameaça;
40% Primário - crime hediondo ou equiparado SEM resultado morte;
50% (Nesse há três hipóteses)(GABARITO)
I- Primário em crime hediondo ou equiparado COM resultado morte (VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL)
II- Comando de org. crim. estruturada para prática de crime de hediondo ou equiparado
III - Constituir milícia privada;
60% Reincidente - crime hediondo ou equiparado SEM resultado morte;
70% Reincidente - crime hediondo ou equiparado COM resultado morte. (VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL)
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Não vejo a hora de um concurseiro PHODÁSTICO fazer um bizú com isso. Mano, é impossível memorizar isso :'(
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- I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
- II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
- III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
- IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
- V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
- VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
- a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
- b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou
- c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;
- VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
- VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
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16% SV P
20% SV R
25% CV P
30% CV R
40% H P
50% H+M P ---> OrCrim, Milícia priv.
60% H R
70% H+M R
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Assertiva D INCORRETA
se ele for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, sendo primário, progredirá se cumprir ao menos 60% da pena, vedado o livramento condicional.
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Sobre a letra "e"...
Recurso repetitivo
Tema 1084 – “É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V (40%), da Lei n. 13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.” REsp 1910240 / MG; REsp 1918338 / MT
Em outras palavras: São reincidentes genéricos e não há o resultado morte na prática de hediondos ou equiparados...
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Acertei a questão, mas sinceramente não consegui entender a letra E, caso alguém possa explicar, agradeço desde já.
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Basta memorizar as porcentagens com estratégia:
16 e 20: SEM VIOLÊNCIA
Sendo 16 para o PRIMÁRIO e 20 para o REINCIDENTE
25 e 30: COM VIOLÊNCIA
Sendo 25 para o PRIMÁRIO e 30 para o REINCIDENTE
40 e 60: HEDIONDO
Sendo 40 para o PRIMÁRIO e 60 para o REINCIDENTE
50 e 70: HEDIONDO COM RESULTADO MORTE
Sendo 50 para o PRIMÁRIO e 70 PARA O REINCIDENTE
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Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
16% → PRIMÁRIO: SEM violência ou grave ameaça.
20%→ REINCIDENTE: SEM violência ou grave ameaça.
25%→ PRIMÁRIO: COM violência ou grave ameaça.
30%→ REINCIDENTE: COM violência ou grave ameaça.
40% → PRIMÁRIO: hediondo ou equiparado.
50% → PRIMÁRIO: hediondo ou equiparado → MORTE → vedado livramento condicional.
50% → OCRIM: comando, individual ou coletivo: crimes hediondos ou equiparados.
50% → MILÍCIA PRIVADA.
60% → REINCIDENTE: hediondo ou equiparado.
70% → REINCIDENTE: hediondo ou equiparado → MORTE → vedado livramento condicional.
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Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou
c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;
VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
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GABARITO: D
16% SV P
20% SV R
25% CV P
30% CV R
40% H P
50% H+M P ---> OrCrim, Milícia priv.
60% H R
70% H+M R
Dica da colega Larissa Gomes
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Vale a pena revisar de novo: PROGRESSÃO DE REGIME.
Requisito subjetivo: bom comportamento carcerário, comprovado por relatório do diretor do estabelecimento carcerário.
Requisito objetivo/temporal: cumprimento da pena:
16% primário - crime sem violência ou grave ameaça;
20% reincidente - crime sem violência ou grave ameaça;
25% primário - crime com violência ou grave ameaça;
30% reincidente - crime com violência ou grave ameaça;
40% primário - hediondo ou equiparado;
50% primário - hediondo ou equiparado com resultado morte (vedado o livramento condicional);
50% primário - líder de orcrim destinada à prática de crimes hediondos;
50% - constituição de milícia privada;
60% reincidente - hediondo ou equiparado;
70% reincidente - hediondo ou equiparado com resultado morte (vedado o livramento condicional).
Gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência:
- crime sem violência ou grave ameaça;
- não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;
- cumprimento de 1/8 da pena no regime anterior;
- primária + bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;
- não ter integrado orcrim.
Obs.: o cometimento de novo crime doloso ou falta grave implica a revogação deste benefício.
Bons estudos!
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GABARITO - D
Esquema:
16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça
20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça
25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça
30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça
_____________________________________________
Hediondos / Equip. :
40% ⇾ Primário
50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/
prática de crimes hediondos ou equiparados
60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.
70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com resultado morte ( sem liv. condicional )
______________________________________
1/8
Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência
Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa
não ter cometido o crime contra filho ou dependente
primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.
não integrar organização criminosa.
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Acho mais fácil memorizar tomando por base as frações, assim:
16% - 1/6: PRIMÁRIO/SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA;
20% - 1/5: REINCIDENTE/SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA;
25% - 1/4: PRIMÁRIO/COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA;
30% - 1/3 (quase isso): REINCIDENTE/COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA;
40% - 2/5: PRIMÁRIO/HEDIONDO (ASSIM COMO NA LEGISLAÇÃO ANTIGA);
50% - 1/2 ou 2/5 + 10% (acréscimo pelo resultado morte): PRIMÁRIO/HEDIONDO + RESULTADO MORTE;
60% - 3/5 REINCIDENTE/HEDINDO (TAMBÉM EQUIVALENTE À REGRA ANTIGA)
70% - 3/5 + 10% (acréscimo pelo resultado morte): REINCIDENTE/ HEDIONDO + RESULTADO MORTE.
Por fim, entendimento do STJ:
Em razão da omissão legal, se não for reincidente específico em CRIME HEDIONDO, cumpre como se primário fosse.
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CRÉDITOS AO COLEGA: MATHEUS PAIVA
ESTOU COLANDO PARA FIXAR E REVISAR!!!
Basta memorizar as porcentagens com estratégia:
16 e 20: SEM VIOLÊNCIA
Sendo 16 para o PRIMÁRIO e 20 para o REINCIDENTE
25 e 30: COM VIOLÊNCIA
Sendo 25 para o PRIMÁRIO e 30 para o REINCIDENTE
40 e 60: HEDIONDO
Sendo 40 para o PRIMÁRIO e 60 para o REINCIDENTE
50 e 70: HEDIONDO COM RESULTADO MORTE
Sendo 50 para o PRIMÁRIO e 70 PARA O REINCIDENTE
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gab D
eu aprendi assim:
Sem violência:
Primário: 16%
Reincidente: 20%
Com violência
primário: 25%
reincidente: 30%
Hediondo:
Primário: 40%
Primário c/ morte, comando de OC p/ prática de crime hediondo; milícia privada: 50%
Reincidente (específico): 60%
Reincidente c/ morte (específico): 70%
se for reincidente genérico em crime hediondo aplica-se a porcentagem como primário fosse: se com resultado morte 50%, sem resultado morte 40%
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) dispõe sobre progressão de regime. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 112, II: “A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: (...) II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; (...)”.
B- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 112, IV: “A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: (...) IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; (...)”.
C- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 112, VIII: “A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: (...) VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional. (...)”.
D- Incorreta. Aqui, a fração é de 50%. Art. 112, VI, “a”, Lei 7.210/84: "A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: (...) VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for: a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional; (...)”.
E- Correta. É como os Tribunais Superiores têm decidido: “A progressão de regime do reincidente não específico em crime hediondo ou equiparado com resultado morte deve observar o que previsto no inciso VI, “a”, do art. 112 da LEP” (STJ, 6ª Turma, HC 581.315-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. em 06/10/2020 - Info 681); “Tendo em vista a legalidade e a taxatividade da norma penal (art. 5º, XXXIX, CF), a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no art. 112 da LEP não autoriza a incidência do percentual de 60% (inc. VII) aos condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão de regime. Diante da omissão legislativa, impõe-se a analogia in bonam partem, para aplicação, inclusive retroativa, do inciso V do artigo 112 da LEP (lapso temporal de 40%) ao condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte reincidente não específico” (STF, Plenário, ARE 1327963/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 17/09/2021 - Repercussão Geral – Tema 1169 - Info 1032).
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
-
SOBRE A LETRA E
STJ.
Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos TEMA 1084, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicação retroativa do patamar estabelecido no ART.112, V, da Lei de Execução Penal – LEP (Lei 7.210/1984), com a redação dada pelo Pacote Anticrime, aos condenados por crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte, que não sejam reincidentes em delito da mesma natureza.
O colegiado entendeu que, diante da ausência de previsão, no Pacote Anticrime, de parâmetros para a progressão de regime prisional dos condenados por crime hediondo ou equiparado que sejam reincidentes genéricos, deve ser considerado para eles o mesmo percentual de cumprimento de pena exigido dos sentenciados primários: 40%.
Como esse percentual é inferior ao estabelecido antes da vigência do Pacote Anticrime – portanto, mais benéfico para o réu –, os ministros entenderam também que a regra deve ser aplicada retroativamente aos condenados por crime hediondo, sejam primários ou reincidentes genéricos.
STF
O percentual a ser aplicado para a progressão de regime de condenado por crime hediondo ou equiparado, sem morte, que seja reincidente por crime comum é de 40%. Esse entendimento foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de um recurso extraordinário com agravo que teve repercussão geral reconhecida e seu mérito julgado no Plenário Virtual.
Fixação de tese
A tese fixada no julgamento foi a seguinte: "Tendo em vista a legalidade e a taxatividade da norma penal (artigo 5º, XXXIX, CF), a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no artigo 112 da LEP não autoriza a incidência do percentual de 60% (inciso VII) aos condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão de regime. Diante da omissão legislativa, impõe-se a analogia in bonam partem, para aplicação, inclusive retroativa, do inciso V do artigo 112 da LEP (lapso temporal de 40%) ao condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte reincidente não específico".
A decisão quanto ao reconhecimento da repercussão geral foi unânime. Já no mérito, a manifestação do relator negando provimento ao RE do Ministério Público Federal e reafirmando a jurisprudência foi seguida por maioria, vencido o presidente do STF, ministro Luiz Fux. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ARE 1.327.963
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CONDENADO
CRIME: SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA P16% R 20%
CRIME: COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA P25% R30%
CRIME: HEDIONDO OU EQUIPARADO P40% R60%
CRIME: HED OU EQUIP C/ RESULTADO MORTE P50% R70%
VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL
CRIME: COMANDO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA PRATICA DE CRIMES HEDIONDO OU EQUIPARADO = 50%
CRIME: CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA = 50%
-
Basta memorizar as porcentagens com estratégia:
16 e 20: SEM VIOLÊNCIA
Sendo 16 para o PRIMÁRIO e 20 para o REINCIDENTE
25 e 30: COM VIOLÊNCIA
Sendo 25 para o PRIMÁRIO e 30 para o REINCIDENTE
40 e 60: HEDIONDO
Sendo 40 para o PRIMÁRIO e 60 para o REINCIDENTE
50 e 70: HEDIONDO COM RESULTADO MORTE
Sendo 50 para o PRIMÁRIO e 70 PARA O REINCIDENTE
-
16% 1 SV
20% 2 SV
25% 1 CV
30% 2 CV
40% 1 HE
50% 1 HEM vedado livramento
60% 2 HE
70% 2 HEM vedado livramento
-
E) Após reconhecer a repercussão geral da matéria, o Supremo
Tribunal Federal, ao julgar o Agravo em Recurso Extraordinário n.
1.327.963/SP, fixou o entendimento de que, "tendo em vista a
legalidade e a taxatividade da norma penal (artigo 5º, XXXIX, CF), a
alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no artigo 112 da LEP não
autoriza a incidência do percentual de 60% (inciso VII) aos
condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão de
regime. Diante da omissão legislativa, impõe-se a analogia in bonam
partem, para aplicação, inclusive retroativa, do inciso V do artigo
112 da LEP (lapso temporal de 40%) ao condenado por crime hediondo
ou equiparado sem resultado morte reincidente não específico" (Rel.
Ministro Gilmar Mendes, pendente de publicação, destaquei).
3. Agravo regimental não provido.
-
Somando:
Requisito SUBJETIVO: Bom comportamento atestado pelo diretor do presídio.
OBS: vedado o livramento condicional no caso de morte (50 e 70%).
MULHER GESTANTE/MÃE:
Requisito OBJETIVO: cumprimento de, no mínimo, 1/8 da pena;
Requisito SUBJETIVO: crime sem violência / não ter sido contra o filho / primária + bom comportamento / não integrar organização criminosa.
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REINCIDENTE GENÉRICO
Lembrando que o patamar de 40% se aplica quando não houver resultado morte.
Se houver resultado morte será aplicável os 50%
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Rapaziada, assistam a aula do professor Iedo Filho e do Professor Anésio (ALFACON) revisão de véspera DEPEN.
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PROGRESSÃO DE REGIME - art. , (LEP)
CRIMES HEDIONDOS
- 40% Primário SEM resultado MORTE.
- 50% Primário COM resultado MORTE.
- 60% Reincidente SEM result. MORTE.
- 70% Reincidente COM result. MORTE.
CRIMES COMUNS
- 16% Primário SEM violência.
- 20% Reincidente SEM violência.
- 25% Primário COM violência.
- 30% Reincidente COM violência.
fonte: https://ilanacoostar.jusbrasil.com.br/artigos/1339440625/crimes-hediondos
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Grupo de Estudo para carreiras Policiais
Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302
Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados
RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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tão lindinha essa questão *-*
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COMUNS
- 16% PSV
- 20% RSV
- 25% PCV
- 30% RCV
HEDIONDOS
- 40% PH
- 50% PHM
- 60% RH
- 70% RHM
#PMPB 2022
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Ajuda lembrar que o requisito continua 2/5 e 3/5 para os hediondos, só que agora é em forma de porcentagem.
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Minha contribuição.
Progressão de Regime
16% PRIMA - SEM VIOLÊNCIA...
{{25% PRIMA - COM VIOLÊNCIA...}}
20% REI SEM VIOLÊNCIA... (SEM CINCO = 20)
30% REI COM VIOLÊNCIA... (COM CINCO = 30)
40% PRIMA CH
50% PRIMA CH COM RESULTADO MORTE ---------------------------------------50% PARTICIPAÇÃO EM ORG. CRIMINOSA / MILÍCIA PRIVADA
60% REI CH
70% REI CH COM RESULTADO MORTE
Obs.: CH/EQUIPARADO + RESULTADO MORTE = VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL
Fonte: Monster Concursos
Abraço!!!
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Grupo de Estudo para carreiras Policiais ( PF PC PP PRF)
Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302
Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados
RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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Gab: D
- 16% 1 SV
- 20% 2 SV
- 25% 1 CV
- 30% 2 CV
- 40% 1 HE
- 50% 1 HE+M/ ORCRIM/ MILÍCIA
- 60% 2 HE
- 70% 2 HE+M (veda-se o livramento condicional)
_________________
- 1 significa primário
- 2 significa reincidente
- SV significa sem violência e grave ameaça
- CV significa com violência e grave ameaça
- HE hediondo
- HE+M hediondo com resultado morte
Prof Luana Davico
-
se ele for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, sendo primário, progredirá se cumprir ao menos (50%) 60% da pena, vedado o livramento condicional.