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ID
5569585
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito às prisões no processo penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

    LETRA A (ERRADA) - STJ EM TESES: 4) No tocante ao flagrante retard@do* ou à ação controlada, a ausência de autorização judicial não tem o condão de tornar ilegal a prisão em flagrante postergado, vez que o instituto visa a proteger o trabalho investigativo, afastando a eventual responsabilidade criminal ou administrava por parte do agente policial.

    LETRA B (ERRADA) - STJ EM TESES: 6) Eventual nulidade no auto de prisão em flagrante devido à ausência de assistência por advogado somente se verifica caso não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos do preso previstos no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal.

    LETRA C (ERRADA) - STJ EM TESES: 11) Com a superveniência de decretação da prisão preventiva ficam prejudicadas as alegações de ilegalidade da segregação em flagrante, tendo em vista a formação de novo título ensejador da custódia cautelar.

    LETRA D (ERRADA) - Flagrante forjado: o fato é simulado pela autoridade para incriminar falsamente alguém, há uma conduta positiva. Ex: policial coloca droga no bolso da vítima. 

    LETRA E (GABARITO) - O rol dos crimes que admitem a Prisão Temporária estão TAXATIVAMENTE previstos na lei 7.960/89. Os crimes trazidos na questão estão rpevistos no art. 1°, INCISO III, alíneas "a", "b" e "i", ambos da lei 7960/89

    *Qc interpreta essa palavra como palavrão/imprópria, por isso tive q usar o @...

  • RESUMÃO -

    PRISÃO TEMPORÁRIA: 

    - Cabível apenas ao longo do IP

    - Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)

    - Requerida pelo MP ou pelo delegado

    - Com prazo pré-estabelecido em lei

    - Prazos:

    1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.

    2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

    PRISÃO TEMPORÁRIA (ROL TAXATIVO):

    Crime da Lei de Terrorismo - Homicídio Doloso – Crimes do Sistema Financeiro - Sequestro e Cárcere Privado – Roubo – Extorsão e/ou Mediante Sequestro – Estupro – Epidemia com Resultado Morte – Envenenamento de Água Potável ou Alimento qualificado pela Morte – Associação Criminosa – Genocídio – Tráfico de Drogas.

    NÃO ENSEJAM: aborto / Extorsão / Crimes contra a Administração (APLICÁVEL A TODOS OS CRIMES HEDIONDOS).

    CABIMENTO: Delegado ou MP represento ao Juiz que irá decretá-la pelo prazo de 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias no caso de extrema e comprovada necessidade. 

    Obs: a prisão temporária será feita em 2 vias (1 entregue ao indiciado); (a outra servirá como Nota de Culpa).

    Obs: somente poderá executar a Prisão Temporária após a Expedição do Mandado Judicial.

    Obs: constitui abuso de autoridade prolongar a Prisão Temporária

    Obs: terminada a vigência da Prisão Temporária deverá: Colocar em Liberdade OU Decretar da Prisão Preventiva

    Obs: após o recebimento da denúncia não será possível aplicação da Prisão Temporária (somente até o oferecimento)

    Obs: o juiz poderá de oficio determinar que o preso seja apresentado.

    * Prisão temporária pode decretada de ofício pelo Juiz: NÃO.

    INQUÉRITO POLICIAL = PRISÃO TEMPORÁRIA.

    - Quem decreta? O juiz, provocado por: a) representação do delegado, após oitiva do Ministério Público; ou b) por requerimento do Ministério Público; 

    O que o juiz pode fazer de ofício: Apenas determinar a apresentação do preso e exame de corpo de delito; A prisão temporária não poderá ser decretada de ofício pelo juiz, com o novo pacote anti crime: nem a preventiva e nem a temporária. 

    Separação: O preso temporário deve ficar separado dos demais;

    Requisitos: Para que seja decretada a prisão temporária, além de outros requisitos, são necessários o requerimento do MP ou representação da autoridade policial. 

    Cabimento: Tal prisão só tem cabimento durante a fase investigatória. CABE PRISÃO TEMPORÁRIA EM QUALQUER CRIME HEDIONDO E EQUIPARADO A HEDIONDO.

    Prazo: - Prazo para decidir: 24h; 

    Tem prazo de 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias; já no caso de crimes hediondos o prazo é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias. - Escoado o prazo, não é necessário alvará de soltura.  

    Roubo: Caberá prisão temporária em qualquer tipo de roubo, basta ser roubo, seja qualificado ou simples.

    Decretada: Quando o suspeito não tiver residência fixa ou elementos que identifique sua pessoa;

  • Homicídio simples é crime hediondo quando em atividade típica de grupo de extermínio. Essa letra E me confundiu....

  • Deveria ser anulada, por se tratar de rol taxativo a prisão temporária:

    Lei 7960

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ; ...

    OBS: A lei, quando traz homicídio, traz somente o doloso.

  • Vale ressaltar que nem todo crime que comporta temporária é hediondo.

  • GABARITO : Letra E

    LETRA D: doutrinariamente, diz-se que o flagrante PREPARADO / PROVOCADO / CRIME DE ENSAIO / DELITO DE EXPERIÊNCIA OU DELITO PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR é aquele em que alguém (normalmente o policial) instiga o agente à prática da infração penal, com o intuito de prendê-lo em flagrante e, simultaneamente, adota providência para que a infração não se consume. A doutrina trata tal situação como crime impossível (art. 17 do CP).

    FLAGRANTE FORJADO, FABRICADO, MAQUINADO ou URDIDO

    Nesta espécie de flagrante totalmente artificial, policiais ou particulares criam provas de um crime inexistente, a fim de 'legitimar' (falsamente) uma prisão em flagrante.

    Fonte: Renato Brasileiro pg. 1039 ano 2020

  • Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

  • essa letra e não tem o caráter absoluto que a questão deixa entender. só é hediondo o homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio

  • Mnemônico para os crimes que admitem prisão temporária: TCC HORSE GAE 5

    Tráfico de drogas

    Crime contra o sistema financeiro

    Crime previsto na lei de terrorismo

    Homicídio doloso

    Roubo 

    Sequestro ou Cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa (bando/quadrilha)

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte

  • Flagrante Forjado x Flagrante Provocado:

    Forjado: não há crime, nunca houve. A vítima participa de uma verdadeira farsa. Ex: policial coloca droga no carro e faz uma blitz, prendendo a vítima em flagrante. Forjado = Farsa

    Provocado: O agente provocador (policial) instiga a realização do crime, ao mesmo tempo que toma todas as medidas para que não ocorra sua consumação.

  • Tenho que tirar o chapéu pra essa questão, porque ela trás vários informativos do STJ e uns entendimentos deles muito esquisitos. Por exemplo, o STJ entende que no interrogatório policial, basta informar o preso que ele tem o direito ao advogado, não sendo a presença deste, fundamental para validade o ato. De modo que tem caráter facultativo e não como verdadeira obrigatoriedade.

    Lembrete: Já no interrogatório judicial, é causa de nulidade! O defensor deve estar presente, com ou sem a vontade do interrogado! Inteligência do art. 185 do CPP.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-set-15/academia-policia-constrangimento-depoimento-ou-prosseguimento-indevido-interrogatorio

  • ERREI DE BOBEIRAAAAAAAA....

    PREPARADO / PROVOCADO / CRIME DE ENSAIO / DELITO DE EXPERIÊNCIA OU DELITO PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR é aquele que é provocado por policial ou outra pessoa que instiga o agente a faze-lo!

    FLAGRANTE FORJADO, FABRICADO, MAQUINADO ou URDIDO é aquele em que a prova é plantada por algum ou particular, prova artificial!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe e os Tribunais Superiores entendem sobre prisão.

    A- Incorreta. A ausência de autorização judicial não tem o condão de tornar ilegal a prisão em flagrante no flagrante r etardado e na ação controlada. É o que entende o STJ em sua jurisprudência em teses: “4) No tocante ao flagrante r etardado ou à ação controlada, a ausência de autorização judicial não tem o condão de tornar ilegal a prisão em flagrante postergado, vez que o instituto visa a proteger o trabalho investigativo, afastando a eventual responsabilidade criminal ou administrava por parte do agente policial”.

    B- Incorreta. A nulidade somente se verifica caso não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos do preso. É o que entende o STJ em sua jurisprudência em teses: “6) Eventual nulidade no auto de prisão em flagrante devido à ausência de assistência por advogado somente se verifica caso não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos do preso previstos no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal”.

    C- Incorreta. Com a superveniência de decretação da prisão preventiva ficam prejudicadas as alegações de ilegalidade da segregação em flagrante. É o que entende o STJ em sua jurisprudência em teses: “11) Com a superveniência de decretação da prisão preventiva ficam prejudicadas as alegações de ilegalidade da segregação em flagrante, tendo em vista a formação de novo título ensejador da custódia cautelar”.

    D- Incorreta. Segundo Renato Brasileiro (2016, p. 906), no flagrante forjado “policiais ou particulares criam provas de um crime inexistente, a fim de ‘legitimar’ (falsamente) uma prisão em flagrante”. Aqui, não há crime. Já no flagrante preparado, “alguém (particular ou autoridade policial), de forma insidiosa, instiga o agente à prática do delito com o objetivo de prendê-lo em flagrante, ao mesmo tempo em que adota todas as providências para que o delito não se consume” (ibidem, p. 903). Esse último caso é espécie de crime impossível.

    E- Correta. É o que dispõe a Lei 7.960/89, em seu art. 1º, III, “a”, “b” e “i”: “Caberá prisão temporária: III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); (...) i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

    Referência:

    LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

  • ADENDO LETRA D

    Flagrante Preparado ou Provocado (crime de ensaio ou ainda “delito putativo por obra do agente provocador” )

    ==> O agente é induzido ou instigado a cometer o delitocom o intuito de prendê-lo em flagrante e, simultaneamente, indutor adota providência para que a infração não se consume. Dois requisitos :

     (i) a preparação 

     (ii) a não consumação da infração.*

    • Súmula 145, STF: “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

    • Haveria verdadeiro crime impossível (crime oco, tent. inidônea), por absoluta ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto criminoso. Não obstante reste presente a preparação, mas o agente logre êxito na consumação, haverá crime ! (possível).
  • Você vai encontrar nos livros essa menção de que o rol do inciso III da Lei de Prisão Temporária é taxativo.

    Mas deve-se tomar cuidado, porque é possível que seja decretada prisão temporária em relação a crimes que NÃO ESTÃO NO INCISO III.

    O crime de furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum, por exemplo NÃO está previsto no rol do inciso III, e mesmo assim cabe prisão temporária em relação à ele desde 2019 quando este entrou no rol dos crimes hediondos.

    Pois há previsão de cabimento na LEI DOS CRIME HEDIONDOS.

    Portanto, não sei bem o que querem dizer quando afirmam que esse rol é exaustivo, sendo que ele não encerra todas as possiblidades de crimes onde se pode decretar a prisão temporária.

  • MDS EU CAI BONITO

  • GABARITO - E

    A) No tocante ao flagrante R. ou à ação controlada, a ausência de autorização judicial não tem o condão de tornar ilegal a prisão em flagrante postergado, vez que o instituto visa a proteger o trabalho investigativo, afastando a eventual responsabilidade criminal ou administrava por parte do agente policial.

    Superior Tribunal de Justiça 11 teses sobre prisão em flagrante

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    B) “Eventual nulidade no auto de prisão em flagrante devido à ausência de assistência por advogado somente se verifica caso não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos do preso previstos no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal.”

    edição nº 120 da Jurisprudência em Teses do Superior Tribunal de Justiça

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    C) “Com a superveniência de decretação da prisão preventiva ficam prejudicadas as alegações de ilegalidade da segregação em flagrante, tendo em vista a formação de novo título ensejador da custódia cautelar.”

    Superior Tribunal de Justiça 11 teses sobre prisão em flagrante

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    D) Tipos de flagrante>

    ► Flagrante forjado: o fato é simulado pela autoridade para incriminar falsamente alguém, há uma conduta positiva. Ex: policial coloca entorpecente no bolso da vítima. ILÍCITO.

    ► Flagrante preparado (DELITO PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR/CRIME DE ENSAIO): A autoridade instiga o infrator a cometer o crime, criando a situação para que ele cometa o delito e seja preso em flagrante, crime impossível (Súmula 145 do STF).

    ► Flagrante esperado: A autoridade policial toma conhecimento de que será praticada uma infração penal e se desloca para o local onde o crime acontecerá, Ex. é a campana policial. É válido.

    ____________________________________________________________________

    E) TCC HORSE G.A.E 5

    Tráfico de drogas

    Crime contra o sistema financeiro

    Crime previsto na lei de terrorismo

    Homicídio doloso

    Roubo 

    Sequestro ou Cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa (bando/quadrilha)

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte

    ______________________________________

    BONS ESTUDOS!!

  • na alternativa D está descrito o FLAGRANTE PREPARADO

    Segundo Renato Brasileiro (2016, p. 906), no flagrante forjado “policiais ou particulares criam provas de um crime inexistente, a fim de ‘legitimar’ (falsamente) uma prisão em flagrante”. Aqui, não há crime. Já no flagrante preparado, “alguém (particular ou autoridade policial), de forma insidiosa, instiga o agente à prática do delito com o objetivo de prendê-lo em flagrante, ao mesmo tempo em que adota todas as providências para que o delito não se consume” (ibidem, p. 903). Esse último caso é espécie de crime impossível. (Comentário professor qconcursos)

  • Flagrante preparado: o sujeito desenvolve a vontade criminosa que, no entanto, foi induzida por outra pessoa. Esta pessoa que induziu toma todas as medidas para flagranciar o sujeito. Por exemplo, fica vigiando o autor e o prende assim que o crime se consuma.

    Flagrante forjado: o sujeito sequer desenvolve a vontade criminosa. Ex: policiais colocam droga dentro da mochila.

    Perceba que no preparado o sujeito até tinha a vontade de praticar o crime. No forjado ele nunca teve esta vontade.

    Esta é uma diferença fundamental. O negócio é focar na vontade do sujeito.

  • ADENDO - NOVIDADE PARADIGMÁTICA DO STF

    Prisão Temporária Lei 7.960/89 - requisitos 

    I – quando imprescindível para as investigações do IP;

    II – quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade

    III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes… 

    ⇒ Havia 5 correntes na doutrina:

    i) basta 1 dos incisos: regra básica da hermenêutica de incomunicabilidade de incisos. (crítica: ao arrepio da CF, bastaria a pessoa na ter residência fixa)

    ii) é necessária a presença cumulativa dos 3 incisos; (crítica: torna quase impossível decretar)

    iii) além dos 3 incisos, é necessária a combinação com uma das hipóteses que autoriza a prisão preventiva; (crítica: idem ii)

    iv) inciso III estar sempre presente (fumus comissi delicti), seja combinado com o inciso I ou II (periculum libertatis); ⇒ prevalecia !  

    v) sempre serão necessários os incisos I e III.  (Brasileiro)

    ⇒ O STF inovou, com itens das 3 últimas correntes, somados a certas peculiaridades:

    STF ADI 3360 - 2022: interpretação conforme a CF ao art. 1º da Lei 7.960/1989 - a decretação de prisão temporária autoriza-se quando, cumulativamente

    1) for imprescindível para as investigações do IP (periculum libertatis), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações**, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa (inciso II); 

    2) houver fundadas razões des  autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1º, III, (fumus comissi delicti), vedada a analogia ou a interpretação extensiva** do rol previsto no dispositivo; 

    3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida; (Princípio da contemporaneidade.)

    4) a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (art. 282, II, CPP); 

    5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP (art. 282, § 6º, CPP).

    • ** Detalhes: prisão para averiguação (sem decretação judicial) já foi extinta no ordenamento desde o avento da referida lei.
    • ** Sanchez Cunha e Brasileiro: resta incólume a perspectiva de doutrina majoritária admitir nos casos da Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90), porquanto é a própria lei que admite, não havendo interpretação extensiva ou analogia.
  • A Lei 7.960/89 não traz no rol taxativo homicídio simples e qualificado. Fala-se somente no Homicídio Doloso.

    Não está clara a alternativa E, pois está mencionando itens que não estão na letra na lei.

  • Pra quem não consegue gravar a distinção do Forjado com o Preparado:

    FORJADO = FATO ATÍPICO = FAZ DE CONTA (crime Fictício - ex: coloca droga na bolsa da pessoa) - (FFF)

    PREPARADO = CRIME IMPOSSÍVEL = polícia PROVOCA agente a praticar conduta - (PPP)

  • > FLAGRANTE FORJADO:  

    Realizado para incriminar pessoa inocente e que não tem qualquer desejo de delinquir. A prisão é ilegal, devendo ser relaxada. 

    > FLAGRANTE PROVOCADO/PREPARADO/DELITO DE ENSAIO/ DELITO PUTATIVO/ POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR: 

    A prisão é ilegal, devendo ser relaxa. O fato praticado pela pessoa seduzida é ATÍPICO, pois será enquadrado como crime impossível.