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GABARITO: Letra D
LETRA A (ERRADA) - Art. 3o do CPP: A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
LETRA B (ERRADA) - Princípio do Tempus regit actum – O art. 2º, do CPP, contempla a regra segundo a qual norma processual possui aplicação imediata, de tal sorte que os atos processuais devem ser exercidos na forma que a lei determinar ao tempo de sua prática/realização. Pouco importa se o fato delituoso objeto do processo tenha sido cometido anteriormente à entrada em vigor da lei processual. Qualquer que seja a data do crime, a lei processual a ser aplicada é a que vigora ao tempo da prática do ato processual.
>> CUIDADO - A regra do art. 2º, do CPP, se presta, apenas, às normas de caráter processual.
LETRA C (ERRADA) - Art. 3º-A. do CPP: O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. (NOVIDADE COM O PACOTE ANTICRIME).
LETRA D (GABARITO) - Art. 3º-B, § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
LETRA E (ERRADA) - Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.
Bons estudos!!
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A) Incorreta.
Art. 3º, CPP
B) Incorreta.
Art. 2º, CPP
- Leis Processuais: admite analogia e interpretação extensiva
- Leis Penais: NÃO admite analogia e interpretação extensiva para incriminar o réu
C) Incorreta.
SISTEMA BRASILEIRO
► Doutrina: divergência ×, varia conforme critérios
■ Para Concurso: NÃO é INQUISITÓRIO ■ CPP: ACUSATÓRIA [3º-A, CPP]
■ Antes do art. 3º-A: tinha dúvidas se era inquisitório
D) Correta.
► Art. 10, CPP: 10d (preso); 30d (solto)
■ Prorrogação: apenas réu solto, com autorização judicial [3º]
● Prática: questão resolvida entre Autoridade e MP
■ Início: i) Solto: da expedição da porta ou recebimento da requisição; ii) Preso: execução da prisão
► Pacote Anticrime: Juiz de Garantias pode prorrogar o prazo do acusado PRESO [art. 3º-B, VIII, §2º]
■ Representação: Autoridade Policial ou MP
■ Prorrogação: + 15 dias (10d + 15d = 25d)
E) Incorreta.
Art. 3º-C, CPP
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Assertiva D " preliminares previstas no CPP"
Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, "com eficácia suspensa pelo STF – ADI 6298)"após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
O STF deferiu liminar na ADI 6298 para suspender a eficácia deste e de outros dispositivos incluídos pela Lei 13.964/19
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esse dispositivo da prorrogacao do IP do indiciado preso por até 15 está com eficácia suspensa segundo o STF, mas pode cair em prova.
Comentário corrigido em 29/01 de acordo com a dica dos colegas, obrigado!
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GABARITO - D
A) Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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B) A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, admitindo-se, como regra, a sua retroatividade em benefício do réu.
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Via de regra, a lei processual penal possui aplicação imediata .
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C) O processo penal terá estrutura mista, sendo inquisitivo na fase de inquérito policial e acusatório na etapa seguinte, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
A pesar de algumas divergências, a natureza processual é acusatória.
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D) Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Seguindo a disposição do PAC 13.964/19
Art. 3º - A , § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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E) NÃO ABRANGE AS INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.
Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.
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Talvez eu não esteja enxergando algo óbvio, mas a alternativa "c" partiu do pressuposto de que o inquérito é acusatório também?
Se sim, absolutamente inapropriado para uma prova objetiva de alternativas, em que pese a respeitável posição de doutrinadores contemporâneos, especialmente os ligados à carreira.
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ADENDO
Sistemas de sucessão de leis processuais no tempo:
1 – Sistema da unidade processual: o processo (conjunto de atos) é uma unidade. Deve regulamentado por uma única lei. Aplica-se a lei em vigor no início do processo (ultrativa);
2 – Sistema das fases processuais: O processo é composto de fases (fase postulatória,, instrutória, decisória, recursal, executória). Cada uma pode ser regulada por uma lei diferente.
3 – Sistema do isolamento dos atos processuais: a lei nova é aplicável aos atos processuais futuros, mas não atinge os atos praticados sob a vigência da lei anterior. (art. 2º do CPP)
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GABARITO: LETRA D
A) A lei processual penal não admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, em observância ao princípio da reserva legal. ( ERRADA)
Art. 3º do CPP : A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.
B) A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, admitindo-se, como regra, a sua retroatividade em benefício do réu. (ERRADA)
Art. 2º do CPP: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos aos realizados sob a vigência da lei anterior.
C) O processo penal terá estrutura mista, sendo inquisitivo na fase de inquérito policial e acusatório na etapa seguinte, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. (ERRADA)
Apesar de divergências doutrinárias, o sistema acusatório é considerado misto.
D) Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. ( § 2º, art. 3º - A, CPP )
E) A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, inclusive as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código. ( ERRADA)
Art. 3º - C: A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denuncia ou queixa na forma do art. 399 deste código.
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Nem toda norma processual é aplicada em observância do princípio tempos regi actum, pois em se tratando de prazo processual já iniciado, se lei nova ampliar o prazo, aplica-se a exceção a este princípio, retroagindo para observar o prazo maior contemplado na norma.
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A assertiva "C" está correta de acordo com a doutrina majoritária. Renato Brasileiro, Nucci, Eugenio Pacelli etc.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
b) ERRADO: Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
c) ERRADO: Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
d) CERTO: Art. 3º-B, § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
e) ERRADO: Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.
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SOBRE A LETRA E:
Art.399, 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa.
EXCETO MENOR POTENCIAL OFENSIVO.
CESSA COM RECEEEEEBIMENTO.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe em suas disposições preliminares.
A- Incorreta. A lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica. Art. 3º/CPP: "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”.
B- Incorreta. De fato, a lei processual penal aplica-se desde logo; no entanto, não há que se falar em sua retroatividade em benefício do réu, cabível apenas no caso de lei penal/material.
Art. 2º/CPP: "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.
Art. 2º/CP: "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”.
C- Incorreta. O processo penal terá estrutura acusatória, e não mista. Art. 3º-A/CPP: "O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação”.
D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 3º-B, §2º: “Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada”.
E- Incorreta. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo. Art. 3º-C/CPP: "A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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A segunda alternativa mais marcada foi a letra C.
Em tese, estaria correta. Inclusive, é o entendimento do Guilherme Nucci. Mas não é o que dispõe o CPP (art. 3º-A).
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essa banca é ucão viu
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GABARITO - D
É possível a prorrogação do prazo do inquérito policial quando o investigador estiver preso. O juiz das garantias pode prorrogar, uma única vez, por até 15 dias e, caso a investigação não termine, a prisão será imediatamente relaxada. Logo, pelo art. 3º-B, § 2º, do CPP, o inquérito com o acusado preso (em regra) pode durar até 25 dias, se prorrogado.
Veja: "§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)".
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Então é o juiz das garantias que aceita a ação, já que a competência dele termina com o recebimento?
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A questão cobrou conhecimentos acerca de diversas
normas do Código de Processo Penal.
A – Incorreta. A
lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de
direito (art. 3°, CPP).
B – Incorreta. O
Código de Processo Penal, em seu art. 2°, adotou o princípio do efeito imediato
das normas processuais (tempus regit
actum), segundo o qual as normas processuais têm aplicabilidade imediata.
De acordo com o dispositivo citado “A lei processual penal aplicar-se-á desde
logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei
anterior”.
Se
a norma for hibrida, ou seja, com conteúdo processual e penal, não se admite a
retroatividade da lei para prejudicar o réu. Um exemplo é a norma que altera a
ação penal. Conforme o Superior Tribunal de Justiça:
“A
norma que altera a natureza da ação penal não retroage, salvo para beneficiar o
réu. A norma que dispõe sobre a classificação da ação penal influencia
decisivamente o jus puniendi, pois interfere nas causas de extinção da
punibilidade, como a decadência e a renúncia ao direito de queixa, portanto,
tem efeito material. Assim, a lei que possui normas de natureza híbrida (penal
e processual) não tem pronta aplicabilidade nos moldes do art. 2º do CPP,
vigorando a irretroatividade da lei, salvo para beneficiar o réu, conforme
dispõem os arts. 5º, XL, da CF e 2º, parágrafo único, do CP. Precedente citado”
(HC 37.544-RJ, DJ 05.11.07. HC 182.714-RJ, rel. min. Maria Thereza de Assis
Moura, julgado em 19.11.12).
C – Incorreta. A
Lei 13.964/2019 (pacote
anticrime) expressamente estabelece que o sistema acusatório é quem rege o
Processo Penal Brasileiro, conforme o art. 3-A do Código de Processo Penal que
estabelece que “O processo penal terá
estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a
substituição da atuação probatória do órgão de acusação”.
D – Correta. Conforme
o art. 3 – B, § 2° do CPP “Se o investigado estiver
preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade
policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do
inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação
não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada”.
E – Incorreta. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações
penais, exceto as de menor potencial
ofensivo (art. 3° - C do Código de Processo Penal).
Gabarito, letra D.
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Processo penal é diferente de persecução penal (este sim inclui a fase investigativa = inquérito policial), logo a alternativa C está errada por incluir o IP como fase do processo penal.
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rapaz reparem a questão A....
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Comentário do Q concursos
A- Incorreta. A lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica. Art. 3º/CPP: "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”.
B- Incorreta. De fato, a lei processual penal aplica-se desde logo; no entanto, não há que se falar em sua retroatividade em benefício do réu, cabível apenas no caso de lei penal/material.
Art. 2º/CPP: "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.
Art. 2º/CP: "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”.
C- Incorreta. O processo penal terá estrutura acusatória, e não mista. Art. 3º-A/CPP: "O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação”.
D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 3º-B, §2º: “Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada”.
E- Incorreta. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo. Art. 3º-C/CPP: "A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Gabarito - Letra D.
CPP
3º-B - §2º: “Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada”.
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Se o respectivo dispositivo esta com sua eficácia suspensa pelo STF, acho indevido vir como alternativa correta, visto que o enunciado não vem trazendo a expressão "conforme o Pacote AntiCrime''.
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a) A lei processual penal não admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, em observância ao princípio da reserva legal.
(ERRADA). Por força do art. 3º do CPP, a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito
Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
b) A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, admitindo-se, como regra, a sua retroatividade em benefício do réu.
(ERRADA). O art. 2º do CPP adota o princípio tempus regit actum, segundo o qual (a) são válidos os atos processuais anteriormente praticados, sob a égide da lei antiga, e (b) a nova lei tem incidência imediata, de maneira que os atos praticados a partir de sua vigência devem observar suas regras tipificadas, sob pena de nulidade.
Dessa forma, segundo Renato Marcão, é correto afirmar que do princípio tempus regit actum decorre o princípio da incidência imediata. Não há falar, por aqui, na incidência dos princípios da retroatividade benéfica ou da irretroatividade da lei penal mais severa, de envergadura constitucional (CF/88, art. 5º, inciso XL), visto que a hipótese tratada não versa sobre lei penal, mas sobre lei processual penal.
Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
c) O processo penal terá estrutura mista, sendo inquisitivo na fase de inquérito policial e acusatório na etapa seguinte, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
(ERRADA). Na verdade, o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação (CPP, art. 3º-A).
Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
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d) Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
(CORRETA). Transcrição literal do art. 3º-B, § 2º, do CPP.
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
e) A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, inclusive as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.
(ERRADA). Com base no art. 3º-C, caput, do CPP, a competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 do mesmo diploma legal.
Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.
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O erro da letra C é dizer incluir o inquérito como uma fase que ocorre dentro do processo penal, quando na verdade o inquérito policial é procedimento administrativo e ocorre fora do processo.