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GABARITO - D
I) O vereador goza de imunidade material relacionada ao exercício de suas funções e no limite do seu município.
II) Discurso de ódio
não se está, de forma alguma, induzindo à ideia de que a liberdade de expressão não poderá jamais sofrer restrições. Barroso (2005, p. 109
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Gab D
em relacao a B - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido é hediondo, por isso inafiançável. dessa forma, permitida prisao do deputado estadual
art 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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Direto ao ponto:
Bastava notar que o vereador ao proferir o segundo discurso não estava nos limites de sua circunscrição. Nesse sentido:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
Gab: D
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ADENDO
Imunidade dos Vereadores:
a) Material → por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato ( a partir da posse, não diplomação) e na circunscrição do Município.
b) Formal → Foro por prerrogativa de função: não está expresso no CF, mas STF entendia que a Constituição Estadual podia conferi-lo aos vereadores, ressalvada a competência constitucional do tribunal do júri.
- STF. Plenário. ADI 558/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia - 2021: A CF/88 não previu foro por prerrogativa de função aos Vereadores e aos Vice-prefeitos, previsto apenas para os prefeitos. Diante disso, é inconstitucional norma de CE que crie tal foro. (a regra é a isonomia e o juiz natural, exceções devem estar previstas na CF)
⇒ Normas de imunidade formal previstas no art. 53, § 2º da CF/88 para Deputados Federais e Senadores NÃO se aplicam para os vereadores. Logo:
- STF Info 617 - 2017: é possível que o Juiz de primeiro grau, fundamentadamente, imponha a parlamentares municipais as medidas cautelares de afastamento de suas funções legislativas sem necessidade de remessa à Casa respectiva para deliberação.
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VEREADOR TEM IMUNIDADE NÓS LIMITES DE SEU MUNICÍOIO E SÓ MATERIAL!!!!!!!!
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Em relação à questão B, o tráfico de drogas também não é um crime inafiançável? Então a letra B também tá errada, não é apenas porte ilegal como diz a questão. Se alguém souber me avise, o porquê que a questão B não pode ser entendida como incorreta.
Obrigado, meus amigos concurseiros.
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Não entendi em que momento é possível inferir que o deputado federal se encontrava na posse de arma de foto de uso proibido, pois o texto atribui a posse ao vereador. Posso ter feito erronea interpretação, mas se alguém puder explicar eu agradeço.
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Realmente poderia tráfico de drogas ser inafiançável, porém se lembre do trafico privilegiado. Nesse tipo de questão é bom assinalar a mais correta, pois a banca deixou em aberto e ainda houve concessão de liberdade, ficando vago. Já a alternativa D não resta nenhuma dúvida. Sendo assim, sempre é bem vindo lê as demais alternativas e marcar a mais completa.
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Pessoal, vários colegas tiveram a mesma dúvida que eu: Tráfico de drogas é inafiançável!
Acontece que no texto base da questão, ao narrar a lavratura do APF, não menciona autuação por tráfico!
Já na altenativa B, o comando d a questão é claro "Caso a serendipidade da investigação revelasse que o deputado federal atuava com o vereador e também estava em flagrância nos mesmos crimes..." Ou seja, narra situação hipotética. O que seriam os mesmos crimes? Aqueles pelos quais o traficante foi autuado.
A questão exigia interpretação e atenta leitura do enunciado.
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VEREADOR TEM IMUNIDADE MATERIAL SOMENTE DENTRO DA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO.
QUANTO À IMUNIDADE FORMAL, VEREADOR NÃO TEM.
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O vereador responderá porque a imunidade dele só é prevista no território em que foi eleito.
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Questãozinha lazarenta. Eu acertei, mas demorei pra entender o pq de a B não estar errada. O Delta só prendeu o vereador por peculato e por por posse de arma de fogo de uso proibido. Ele não prendeu por tráfico. Por isso a B não está errada.
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Achei a B errada tbm. O tráfico de drogas tbm é inafiançável. Então, não era só em relação ao porte, mas tbm em relação ao tráfico
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como a B está correta? tráfico de entorpecentes não é inafiançável para a banca? Não entendi o gabarito.
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COM RELAÇÃO À AFIRMATIVA “B” (CORRETA):
O texto apresentado indica claramente que o auto de prisão em flagrante versou apenas sobre dois crimes:
“(…) a autoridade policial procedeu à prisão em flagrante do vereador por posse de arma de fogo de uso proibido e peculato (...)”
Dentre estes dois crimes, o único que é inafiançável é o relativo à posse de arma de fogo de uso proibido, por ser considerado crime hediondo:
Art. 5º, XLIII da CF: “a lei considerará crimes inafiançáveis (…) os definidos como crimes hediondos (...)”
Art. 1º, Parágrafo único, da Lei 8072/90: “Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (...)”
Assim sendo, o Deputado Federal APENAS poderia ser preso em flagrante pelo referido crime previsto na Lei 10826/2003:
Art. 53
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. (...)
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@João Victor Ibiapino e @Rafael Miranda Veiga. Mas a única pessoa que praticou tráfico de drogas nessa história foi o traficante, o vereador somente as adquiriu (usando verba pública). Os crimeS que o enunciado menciona são a posse da arma e o peculato, e só o primeiro admitiria a prisão em flagrante do deputado federal.
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A questão é bastante interessante e exige alguns cuidados, especialmente porque é preciso identificar a alternativa INCORRETA. Vamos lá:
- alternativa A: correta. O discurso de ódio caracteriza abuso da liberdade de expressão e, segundo entendimento do STF, a imunidade parlamentar não pode ser utilizada para acobertar práticas ilícitas. Este tema foi bastante discutido no Inq. n. 4781, relativo à atuação do Dep. Federal Daniel Silveira e ali se entendeu que:
"1. A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, art. 5º, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes (CF, art. 60, §4º), com a consequente, instalação do arbítrio. 2. Não incidência da imunidade parlamentar prevista no caput, do art. 53, da Constituição Federal. A jurisprudência da CORTE é pacífica no sentido de que a garantia constitucional da imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta; não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas".
- alternativa B: correta. Tenha o cuidado de observar que os crimes já praticados pelo vereador, no momento da prisão, são peculato e posse de arma de fogo de uso proibido - o crime de tráfico ainda estava em preparação. Os crimes de injúria racial e atentado contra o Estado Democrático de Direito foram praticados APÓS a prisão. Se o deputado federal estivesse em situação de flagrância "pelos mesmos crimes", os crimes seriam peculato e a posse de arma de fogo. Aqui, é preciso observar o disposto no art. 53, §2º da CF/88:
"§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em
flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão". Note que, dos crimes mencionados no enunciado, apenas a posse de arma de fogo de uso proibido é inafiançável (peculato é afiançável), de forma que o deputado federal só poderia ser preso em flagrante pela prática deste crime.
- alternativa c: correta. Este tem sido o entendimento adotado pelo STF. Observe:
"A CF, apenas excepcionalmente, conferiu prerrogativa de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais. Assim, não se pode permitir que os Estados possam, livremente, criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função" (ADI 2553).
- alternativa D: incorreta. A imunidade dos vereadores (por suas opiniões, palavras e votos) é assegurada no exercício do mandato, mas apenas na circunscrição do município, nos termos do art. 29, VIII da CF/88; assim, o vereador responderá civil e criminalmente por ter difamado a autoridade policial.
- alternativa E: correta. Estará equivocado porque a imunidade dos vereadores se limita às suas opiniões, palavras e votos, não alcançando a prática de outras condutas, como o peculato.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
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Questão liquidificador: tudo junto e misturado
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Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados
RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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Essas bancas do MS são péssimas. Falta de clareza e coesão textual.
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