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ID
5569642
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos Poderes Administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

    LETRA A (ERRADA) - 1. Excesso de poder: Incide na Competência, viola a Supremacia do Interesse Público;

    2. Desvio de poder / Desvio de finalidade: Incide na Finalidade, Viola os princípios da Impessoalidade e da Moralidade   

    LETRA B (ERRADA) - Lei 4.717, Art. 2º, parágrafo único, alínea e): "o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."

    LETRA C (GABARITO) - Perfeito. Abuso de Poder é o fenômeno que se verifica sempre que uma autoridade ou um agente público embora competente para a prática de um ato ultrapassa os limites das suas atribuições ou se desvia suas finalidades anteriormente delimitadas.

    LETRA D (ERRADA) - Esse exemplo é trazido na obra do Matheus Carvalho como DESVIO DE PODER / DESVIO DE FINALIDADE.

    LETRA E (ERRADA) - Vide justificativa no item a. Atuar fora dos limites da competência é EXCESSO DE PODER.

  • GABARITO - C

    Excesso de Poder - CEP

    Age Além de suas competências.

    Problema na competência

    Desvio de Poder- FDP

    Finalidade diversa ao ato.

    Problema na Finalidade

    _______________________________

    A ) São expressões distintas.

    ________

    B) no desvio de Poder o problema é Na Finalidade.

    __________

    D) No excesso de Poder o problema é na competência.

    _____________

    E ) O desvio de Poder revela problema na finalidade. Além disso, torna o ato anulável.

  • Assertiva C

    Tem-se o abuso de poder todas as vezes que a autoridade pública pratica um ato extrapolando a competência legal ou visando a uma finalidade diversa daquela estipulada pela legislação. Ainda, o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas, implicando na nulidade do ato administrativo.

  • ABUSO DE PODER se divide em:

    1. EXCESSO DE PODER - aparece toda vez que o administrador ultrapassa (extrapola;exorbita) os limites de sua competência. É um vício que atinge a competência. É um vício sanável, ou seja, passível de convalidação.

    2. DESVIO DE PODER ( desvio de finalidade) - ocorre quando o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente. Vício insanável, ou seja, não passível de convalidação.

    DICA:

    FO.CO na convalidação - a convalidação só é possível com defeitos na FORMA e COMPETÊNCIA;

    O FiM não convalida - não há falar em convalidação nos vícios de objeto, finalidade é motivo.

  • c

    O abuso de poder é gênero, do qual decorre as espécies, excesso de poder e desvio de poder. No tocante ao excesso de poder, esse decorre em abuso das competências legais, em que o agente público extrapola as prerrogativas estabelecidas pela lei. Já no que se refere ao desvio de poder, esse caracteriza-se pelo desvio de finalidade, em que o agente público pratica o ato visando interesses particulares em detrimento do interesse público, exemplo de quando a autoridade administrativa remove servidor público com finalidade punitiva. Ademas, ambas podem ocorrer mediante condutas comissivas ou omissivas, implicando em nulidade do ato.

  • Letra C.

    A) As expressões são distintas e são ESPÉCIES DO GÊNERO ABUSO DE PODER.

    Desvio de Poder --------------> Age com finalidade diversa da imposta. Vício de finalidade.

    Excesso de Poder ------------> Atua fora dos limites da sua competência. Vício de competência.

    B) Aqui seria o DESVIO DE PODER.

    C) Gabarito.

    D) Vício na finalidade? O caso é de DESVIO DE PODER.

    E) Aqui seria EXCESSO DE PODER.

    Bons estudos!!! Erros? Só avisar!! CONTINUE!!

  • GABARITO: C

    O excesso de poder se caracteriza quando o agente atua sem competência. Seja por sua total ausência, seja por extrapolar os limites da competência que lhe foi legalmente atribuída, e age além do legal.

    O desvio de poder ou desvio de finalidade, surge quando o ato é praticado por motivos outros, que não os interesses públicos. Ou com fins diversos dos permitidos na legislação, ou seja, contra legem, ainda que buscando seguir a letra da lei.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/12047/Abuso-de-poder-dos-agentes-publicos

  • O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

    Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).

  • gab: C

    Acrescentado

    ABUSO DE PODER

    C E P ---> COMPETÊNCIA --> EXCESSO DE PODER

    F D P ----> FINALIDADE --> DESVIO DE PODER 

  • ABUSO DE PODER se divide em: 

     I - ExCesso de PoderO agente público age fora ou além dos limites da sua competência;

               Bizú: CEP Competência - Excesso Poder

     

    II - Desvio de Poder (ou desvio de finalidade): quando o agente público pratica um ato dentro dos limites da sua competência, mas fora da finalidade prevista ou contrária ao interesse público.

                   Bizú: FDP - Finalidade - Desvio Poder

    Obs: O poder de polícia, decorrente da supremacia geral do interesse público, permite que a administração pública condicione ou restrinja o exercício de atividades, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse público.

    Obs2: Abuso de Poder pode ocorrer tanto na forma comissiva como a omissivaporque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado.  É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.

  • Importante destacar que desvio de poder (EMBORA ATUE DENTRO DE SUA competência, desvia a finalidade) e excesso de poder (agente atua extrapolando sua competência) são unificados pelo termo ABUSO DE PODER.

    Retificação após observação dos colegas.

  • Cep competência excesso de poder

    Fdp desvio de poder finalidade

  • Abuso de Poder se divide em duas modalidades:

    Excesso de Poder: quando o agente extrapola os limites de sua competência; Vicío de Competência.

    Desvio de Poder: quando o agente pratica o ato visando uma finalidade diversa. Vício de Finalidade.

    CONDUTAS COMISSIVAS: quando o ato é praticado fora dos limites legalmente postos;

    CONDUTAS OMISSIVAS: situações nas quais o agente público deixa de exercer uma atividade imposta a ele por lei, ou seja, quando ele se omite no exercício dos seus deveres.

  •  Abuso de Poder é gênero, tendo duas espécies:

    • Excesso de poder: é quando tem um vício na competência.

    Ex.: agente da vigilância sanitária que aplica multas de trânsito.

    • Desvio de poder/ de finalidade: é quando tem um vício na finalidade. Quando o agente atua buscando outra finalidade que não seja o interesse público.

    Ex.: determinar a remoção de um servidor por não gostar dele.

  • GABARITO "C" (correta)

    O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual.

  • A questão trata do abuso de poder que é gênero que comporta duas modalidades: o excesso de poder e o desvio de poder.

    Excesso de poder ocorre quando o agente público pratica um ato que não está inserido nos limites das suas competências legais, isto é, um ato que o agente não tem, na forma da lei competência para praticar. O excesso de poder, portanto, é um vício no elemento competência do ato administrativo.

    Desvio de poder ou desvio de finalidade ocorre quando o agente público pratica ato para atender a finalidades diversas das finalidades legais e do interesse público. Por exemplo, quando o agente público pratica ato para atender a interesses pessoais seus ou de terceiros. O ato praticado com desvio de poder possui um vício no elemento finalidade do ato administrativo.

    O abuso de poder, seja na modalidade excesso de poder ou desvio de poder, pode decorrer tanto de condutas comissivas quanto de condutas omissivas do agente público. As condutas comissivas ocorrem quando o agente pratica o ato ilícito por meio de uma ação. A conduta omissiva ocorre quando o agente deixa de praticar um dever ou competência legal. Em qualquer dos casos, o ato praticado com abuso de poder é ilícito.

    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

    A) Excesso de poder e desvio de poder são interpretados pela doutrina como expressões sinônimas.

    Incorreta. Como já vimos, desvio de poder e excesso de poder são espécies diversas do gênero abuso de poder que correspondem a fenômenos e institutos jurídicos diferentes.

    B) Ocorre excesso de poder quando o agente público pratica um ato visando a interesses individuais, de caráter pessoal, sem atentar para o interesse público, fazendo-o em benefício próprio ou de um amigo, ou até mesmo na intenção de prejudicar um desafeto, violando o princípio da impessoalidade.

    Incorreta. Quando ao agente público pratica um ato visando a interesses pessoais ou de terceiros, sem atentar para o interesse público, ocorre desvio de poder e não excesso de poder.

    C) Tem-se o abuso de poder todas as vezes que a autoridade pública pratica um ato extrapolando a competência legal ou visando a uma finalidade diversa daquela estipulada pela legislação. Ainda, o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas, implicando na nulidade do ato administrativo.

    Correto. Sempre que a autoridade pública pratica ato extrapolando sua competência legal, ela age com abuso de poder na modalidade excesso de poder. Quando a autoridade pratica ato visando finalidade diversa da prevista em lei, ela age com abuso de poder na modalidade desvio de poder.

    O abuso de poder pode resultar de condutas comissivas ou omissivas e implica a ilicitude e nulidade do ato administrativo.

    D) Ocorre excesso de poder quando a autoridade pública pratica um ato respeitando a busca pelo interesse público, mas não respeitando a finalidade especificada por lei para aquele determinado ato. Por exemplo: exoneração é a perda do cargo de um servidor público sem finalidade punitiva, enquanto a demissão tem essa finalidade. Não é lícito ao administrador exonerar um servidor subordinado que cometeu infração, porque foi desrespeitada a finalidade legal para a prática do ato.

    Incorreta. Quando a autoridade pública pratica um ato que não respeite finalidade prevista em lei a hipótese é de desvio de poder e não de excesso de poder.

    E) Ocorre desvio de poder quando o agente do Estado atua fora dos limites de sua competência. Portanto, é vício de competência tornar nulo o ato administrativo praticado.

    Incorreta. Quando o agente do Estado atua fora dos limites de sua competência ocorre excesso de poder e não desvio de poder.

    Gabarito do professor: C.

  • Em 17/02/22 às 05:04, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 15/02/22 às 05:38, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 12/01/22 às 11:08, você respondeu a opção B. Você errou!

  • "... uma finalidade diversa"

    Desvio de finalidade é uma modalidade de abuso de poder

    Gabarito Letra C

  • Para nunca mais errar:

    Competência = Excesso de Poder = CEP

    Finalidade = Desvio de Poder = FDP

    Não possui competência - Excesso de poder

    Finalidade diversa - desvio de poder

    Todas essas 2 modalidades são espécies do gênero Abuso de Autoridade (Comissiva ou Omissivas)

  • ABUSO DE PODER - O abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas ou de condutas omissivas.

    O abuso de poder subdivide-se em:

    1. EXCESSO DE PODER - A autoridade pública atua fora dos limites de sua competência - VÍCIO DE CPOMPETÊNCIA

    2.DESVIO DE PODER (também denominado de desvio de finalidade) - A autoridade pública visa interesses individuais OU busca um interesse público, mas não respeita a finalidade da lei para determinado ato - VÍCIO DE FINALIDADE

    Seja em decorrência de excesso de poder ou desvio de finalidade, o abuso de poder ensejará a nulidade do ato administrativo.

    Cabe salientar que, o VÍCIO DE COMPETÊNCIA é um vício sanável, ao passo que o VÍCIO DE FINALIDADE é insanável.

    DICA

    FO.CO na convalidação - forma e competência é passível de convalidação

    O Fi M não convalida - Objeto, Finalidade e Motivo não convalida

  • GABARITO - C

    O abuso de poder, que pode se manifestar por condutas omissivas ou comissivas, é gênero que comporta duas espécies:

    EXCESSO DE PODER: Trata-se de violação à competência.

    DESVIO DE PODER: Trata-se de violação à finalidade.

    A) INCORRETA. Excesso de poder e desvio de poder não são expressões sinônimas, como explicitado acima.

    B) INCORRETA. Por se tratar de desvio de finalidade, fala-se em desvio de poder.

    D) INCORRETA. Trata-se de desvio de poder, quando não respeita a finalidade especificada por lei para aquele determinado ato.

    E) INCORRETA. Ocorre EXCESSO de poder quando o agente do Estado atua fora dos limites de sua competência, o qual é considerado vício de competência que pode ser sanável, salvo competência exclusiva.