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ID
5569648
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos Serviços Públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

    LETRA B (ERRADA) - O STF decidiu que, mesmo sem ter sido ainda editada a lei de que trata o art. 37, VII, da CF/88, os servidores públicos podem fazer greve, devendo ser aplicadas as leis que regulamentam a greve para os trabalhadores da iniciativa privada (Lei nº 7.701/88 e Lei nº 7.783/89). STF. Plenário. MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/10/2007.

    LETRA C (ERRADA) - Serviço Público é toda atividade prestada pelo Estado ou por quem lhe faça às vezes, regida predominantemente por normas de direito público, destinando-se às necessidades coletivas essenciais ou secundárias, usufruídas diretamente ou não pelos usuários, remunerados por taxas ou tarifas, conforme o caso.

    LETRA D (ERRADA) - ENCAMPAÇÃO (RESGATE) - retomada coativa do serviço, por interesse público superveniente. Necessita de lei autorizativa específica e pagamento de indenização prévia (art. 37);

    LETRA E(ERRADA) - CADUCIDADEpelo descumprimento total ou parcial do contrato por parte do contratado (PARTICULAR); a declaração da caducidade se dará por meio de decreto, independentemente de indenização prévia e após processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa (art. 38);

  • Serviço publico

    • DIRETAMENTE– centralização – próprio órgão ou entidade
    • INDIRETAMENTE– descentralizado – entidade e particulares

    O serviço público indireto é transferido por meio de:

    OUTORGA - Transfere tudo - execução e a titularidade – administração indireta (Autarquias e Fundações públicas)       

    DELEGAÇÃO - Transfere somente a execução – particulares e administração indireta

    a.  Concessão – por contrato, PJ e consorcio, licitação concorrência, lei

    b.  Permissão – por contrato, PF e PJ, licitação qualquer modalidade, lei.

    c.  Autorização – por ato, PF e PJ, sem licitação, decreto.

    EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

    ENCAMPAÇÃO: retoma o serviço por:

    1.    - Interesse Público

    2.    - Lei autorizativa esPecífica

    3.    Prévia indenização

     CADUCIDADE: retomada pelo poder concedente quando:

    1.       - Serviço inadequado

    2.       - Descumprimento de cláusulas contratuais

    3.       - Paralização do serviço

    4.       - Perda das condições econômica para manter o serviço adequado

    5.       - Não cumprimento das penalidades impostas por não cumprimento de prazos

    6.       - Não atender a intimação do poder concedente na regularização do serviço. 180 dias para apresentar documentos.

    7.       - Inadimplência da concessionária em processo administrativo, será dada por Decreto, independente de indenização prévia.

    8.       - Mediante ação judicial

    9.       - O serviço não poderá parar até o transito em julgado

    10.    A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão

    RESCISÃO

    1.       Motivo: Descumprimento do contrato pelo poder público.

    2.       Forma: somente pela via judicial

    3.       Indenização: Posterior

    ANULAÇÃO

    1.       Motivo: Vício na licitação

    2.       Forma: judicial ou administrativa

    3.       Indenização: só cabe se o particular não tiver dado causa à nulidade

  • Taporr* que aula

  • a : correta

    b: dica: exercício de greve dos servidores públicos: norma de eficácia limitada; exercício de greve dos trabalhadores da iniciativa privada: norma de eficácia contida.

    obs: O stf vedou a greve apenas aos integrantes da segurança pública.

    c: Integrantes da administração indireta também podem prestar serviços públicos de forma direta. Até mesmo particulares podem, a exemplo de quando prestam atividade de educação através de escolas privadas.

    d: encampação: retomada do serviço público por interesse público! Ocorre por lei.

    e: caducidade é a extinção da concessão por inadimplemento do concessionário. Ocorre por decreto.

  • Letra A.

    Descentralização por OUTORGA -----------------> Execução + Titularidade + Tempo INDETERMINADO.

    Descentralização por DELEGAÇÃO -------------> Execução + Tempo DETERMINADO.

    ❤️✍

  • Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade + execução do serviço público. Criação de uma nova PJ diversa do Estado (princípio da especialidade). Tempo INdeterminado por lei.  

    ouTorga → Titularidade + execução – Tempo INdeterminado.

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público). Tempo determinado por contrato.

    delegação → execução – Tempo Determinado.

  • POR EXCLUSÃO.... LETRA A AAAAAAAAAA DE AHHHHHH DANADOOOOOO!!!! KKKKKK

  • pra mim a questão está errada Particular não faz parte da administração indireta
  • Para não esquecer mais: "In"campação (Encampação) ----> extinção por motivo de "In"teresse Público. Abçs.

  • Foram trocados os conceitos de encampação e caducidade nas letras E e D

  • Acertei porque tinha certeza que todas as outras estavam erradas.. mas se fosse uma questão certo ou errado só com a alternativa A, eu recuaria kkkkkkkkkkkkkk..

  • Creio que haja erro nessa parte da questão:

    " A doutrina majoritária entende que a outorga é conferida somente a Pessoa Jurídica de Direito Pública, ao passo que a delegação pode ser feita para particulares ou entes da Administração Pública Indireta regidos pelo direito privado".

    Pois a descentralização por outorga ocorre quando o Ente Federativo atribui Titularidade e Execução para as pessoas jurídicas por ele criada ( autarquia e fundações públicas de direito público) ou cuja a criação foi por ele autorizada ( fundações públicas de direito privado, Empresas Públicas e Sociedade de economia mista)

    Há erro, portanto, em dizer que a outorga é conferida somente a Pessoa Jurídica de Direito Público. Sendo que pode ser para Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.

    Se eu estiver equivocado por favor me corrijam.

  • A questão trata dos serviços públicos. Vejamos as alternativas da questão:

    A) A prestação do serviço por parte do Estado pode ser feita de forma descentralizada. Essa descentralização pode ocorrer mediante outorga ou delegação. Na outorga, são transferidas a titularidade e a execução do serviço público à pessoa jurídica diversa do Estado e, na delegação, apenas a execução é transferida, permanecendo com o Estado a titularidade do serviço. A doutrina majoritária entende que a outorga é conferida somente a Pessoa Jurídica de Direito Público, ao passo que a delegação pode ser feita para particulares ou entes da Administração Pública Indireta regidos pelo direito privado.

    Correta. O artigo 175 da Constituição Federal determina que a prestação de serviços público é incumbência do Poder Público. O mesmo dispositivo determina também que esses serviços podem ser exercidos diretamente pelo Estado ou de forma descentralizada.

    A descentralização dos serviços públicos pode ser dar por meio de outorga ou de delegação de serviços públicos.

    A outorga ocorre quando, por meio de lei, o ente público delega a entidade com personalidade jurídica própria a titularidade e a execução de serviços públicos. Para a maioria da doutrina, a outorga de serviços públicos, por envolver a transferência da titularidade do serviço, só pode ser concedida a pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito público, por exemplo, as autarquias.

    A delegação de serviços públicos ocorre quando o ente público transfere a execução, mas não a titularidade de serviços públicos. Para maioria da doutrina, a delegação pode ser dar por meio de lei quando o ente público transfere a execução de serviços públicos a entidades da Administração Pública Indireta com personalidade jurídica de direito privado, por exemplo, empresas públicas ou sociedades de economia mista. A delegação também pode se dar por meio de contrato, através de permissões ou concessões de serviços públicos a particulares que não integram a Administração Pública.

    B) Tendo em vista o princípio da continuidade dos serviços públicos, não se admite o exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos.

    Incorreta. O artigo 37, VII, da Constituição Federal garante aos servidores públicos o direito de greve e determina que esse direito será exercido na forma da lei. A Constituição, em seu artigo 142, IV, proíbe apenas os servidores militares de exercerem o direito de greve.

    A lei que deveria disciplinar o direito de greve dos servidores públicos civis, nos termos do artigo 37, VII, da Constituição Federal, nunca foi editada. Assim, o Supremo Tribunal Federal já entendeu que a greve é, em regra, direito dos servidores públicos e que, enquanto não for editada lei específica, o direito de greve será exercido na forma da Lei nº 7.783/1989 que é a lei que rege o exercício de direito de greve por trabalhadores privados. Ainda de acordo com o STF, só não podem exercer direito de greve os servidores que exerçam atividades vinculadas à manutenção da ordem pública como policiais civis e militares.

    Nesse sentido, destacamos o seguinte precedente:
    “I-Os Policiais Civis do Distrito Federal exercem funções correlacionadas à manutenção da ordem pública. II - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em 5/4/2017, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432, com repercussão geral, assentou que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública." (Acórdão 1142917, 07022194620188070000, Relatora: LEILA ARLANCH, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 10/12/2018, publicado no DJE: 14/12/2018).
    O princípio da continuidade dos serviços públicos, portanto, não implica a vedação do exercício de direito de greve por servidores públicos. O que o STF admite é que o exercício desse direito sofra restrições para garantir a continuidade da prestação de serviços essenciais, por exemplo, por meio da exigência de que um mínimo contingente de pessoal siga exercendo atividades essenciais. Sobre o tema, já entendeu o STF o seguinte:
    Em se tratando de serviços essenciais, necessários à satisfação de necessidades inadiáveis da população, como aqueles prestados pelos agentes de trânsito, revela-se possível a limitação do direito de greve mediante ordem de manutenção de efetivo mínimo em exercício. (Acórdão 1138323, 07032483420188070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 12/11/2018, publicado no DJE: 27/11/2018).
    C) Para que determinada atividade seja conceituada como serviço público, exige-se que seja prestada pelo Estado diretamente.

    Incorreta. Os serviços públicos podem ser prestados diretamente pelo Estado ou de forma indireta por meio de concessões e permissões de serviço público, na forma do artigo 175 da Constituição Federal.

    D) Encampação é a extinção da concessão por motivo de inadimplemento por parte do concessionário.

    Incorreta. A encampação é a extinção da concessão e retomada do serviço público pelo poder concedente por motivo de interesse público.

    E) Caducidade é a extinção da concessão por motivo de interesse público.

    Incorreta. Caducidade é a extinção da concessão por ato do poder público em razão de inadimplência ou ilegalidade praticada pela concessionária.

    Gabarito do professor: A. 


  • GABARITO: Letra A

    a) CERTO. Trata-se de cópia literal do livro de Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho. Cito aqui a edição 10ª, previsto na página 885:

    ''Desse modo, a doutrina preconiza que a descentralização pode ser feita mediante outorga ou delegação de serviços. Na outorga, é transferida a titularidade e a execução do serviço público à pessoa jurídica diversa do Estado, ao passo que, na delegação, apenas a execução é transferida, permanecendo com o Estado a titularidade do serviço. Para a doutrina majoritária, a outorga é conferida, somente, para pessoas jurídicas de direito público; já a delegação é feita para particulares ou aos entes da Administração Indireta regidos pelo direito privado.''

    b) ERRADO. O servidor público tem direito à greve.

    c) ERRADO. Como disse na letra A, é possível continuar sendo serviço público, mesmo que seja prestado por particulares (concessão e permissão).

    d) ERRADO. Trata-se da caducidade

    e) ERRADO. Trata-se da encampação.

  • DESCENTRALIZAÇÃO OUTORGA --> TRANSFERE SERVIÇO + TITULARIEDADE (ADM PÚBLICA TRANSFERE PARA PESSOA JURIDICA DIREITO PÚBLICO)

    DESCENTRALIZAÇÃO COLABORAÇÃO --> TRANSFERE SOMENTE O SERVIÇO (ADM PUBICA TRANFERE PARA O PARTICULAR OU PESSOA JURIDICA DE DIRITO PRIVADO)

    ENCAMPAÇÃO --> INTERESSE PÚBLICO

    CADUCIDADE --> INADIMPLEMENTO DO CONCESSIONÁRIO

    RESCISÃO --> DESCUMPRIMENTO DO PODER PÚBLICO

    ANULAÇÃO --> ILEGALIDADE