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GABARITO: Letra A
LETRA B (ERRADA) - O STF decidiu que, mesmo sem ter sido ainda editada a lei de que trata o art. 37, VII, da CF/88, os servidores públicos podem fazer greve, devendo ser aplicadas as leis que regulamentam a greve para os trabalhadores da iniciativa privada (Lei nº 7.701/88 e Lei nº 7.783/89). STF. Plenário. MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/10/2007.
LETRA C (ERRADA) - Serviço Público é toda atividade prestada pelo Estado ou por quem lhe faça às vezes, regida predominantemente por normas de direito público, destinando-se às necessidades coletivas essenciais ou secundárias, usufruídas diretamente ou não pelos usuários, remunerados por taxas ou tarifas, conforme o caso.
LETRA D (ERRADA) - ENCAMPAÇÃO (RESGATE) - retomada coativa do serviço, por interesse público superveniente. Necessita de lei autorizativa específica e pagamento de indenização prévia (art. 37);
LETRA E(ERRADA) - CADUCIDADE - pelo descumprimento total ou parcial do contrato por parte do contratado (PARTICULAR); a declaração da caducidade se dará por meio de decreto, independentemente de indenização prévia e após processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa (art. 38);
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Serviço publico
- DIRETAMENTE– centralização – próprio órgão ou entidade
- INDIRETAMENTE– descentralizado – entidade e particulares
O serviço público indireto é transferido por meio de:
OUTORGA - Transfere tudo - execução e a titularidade – administração indireta (Autarquias e Fundações públicas)
DELEGAÇÃO - Transfere somente a execução – particulares e administração indireta
a. Concessão – por contrato, PJ e consorcio, licitação concorrência, lei
b. Permissão – por contrato, PF e PJ, licitação qualquer modalidade, lei.
c. Autorização – por ato, PF e PJ, sem licitação, decreto.
EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
ENCAMPAÇÃO: retoma o serviço por:
1. - Interesse Público
2. - Lei autorizativa esPecífica
3. - Prévia indenização
CADUCIDADE: retomada pelo poder concedente quando:
1. - Serviço inadequado
2. - Descumprimento de cláusulas contratuais
3. - Paralização do serviço
4. - Perda das condições econômica para manter o serviço adequado
5. - Não cumprimento das penalidades impostas por não cumprimento de prazos
6. - Não atender a intimação do poder concedente na regularização do serviço. 180 dias para apresentar documentos.
7. - Inadimplência da concessionária em processo administrativo, será dada por Decreto, independente de indenização prévia.
8. - Mediante ação judicial
9. - O serviço não poderá parar até o transito em julgado
10. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão
RESCISÃO
1. Motivo: Descumprimento do contrato pelo poder público.
2. Forma: somente pela via judicial
3. Indenização: Posterior
ANULAÇÃO
1. Motivo: Vício na licitação
2. Forma: judicial ou administrativa
3. Indenização: só cabe se o particular não tiver dado causa à nulidade
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Taporr* que aula
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a : correta
b: dica: exercício de greve dos servidores públicos: norma de eficácia limitada; exercício de greve dos trabalhadores da iniciativa privada: norma de eficácia contida.
obs: O stf vedou a greve apenas aos integrantes da segurança pública.
c: Integrantes da administração indireta também podem prestar serviços públicos de forma direta. Até mesmo particulares podem, a exemplo de quando prestam atividade de educação através de escolas privadas.
d: encampação: retomada do serviço público por interesse público! Ocorre por lei.
e: caducidade é a extinção da concessão por inadimplemento do concessionário. Ocorre por decreto.
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✅ Letra A.
Descentralização por OUTORGA -----------------> Execução + Titularidade + Tempo INDETERMINADO.
Descentralização por DELEGAÇÃO -------------> Execução + Tempo DETERMINADO.
❤️✍
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Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade + execução do serviço público. Criação de uma nova PJ diversa do Estado (princípio da especialidade). Tempo INdeterminado por lei.
ouTorga → Titularidade + execução – Tempo INdeterminado.
≠
Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público). Tempo determinado por contrato.
delegação → execução – Tempo Determinado.
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POR EXCLUSÃO.... LETRA A AAAAAAAAAA DE AHHHHHH DANADOOOOOO!!!! KKKKKK
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pra mim a questão está errada Particular não faz parte da administração indireta
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Para não esquecer mais: "In"campação (Encampação) ----> extinção por motivo de "In"teresse Público. Abçs.
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Foram trocados os conceitos de encampação e caducidade nas letras E e D
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Acertei porque tinha certeza que todas as outras estavam erradas.. mas se fosse uma questão certo ou errado só com a alternativa A, eu recuaria kkkkkkkkkkkkkk..
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Creio que haja erro nessa parte da questão:
" A doutrina majoritária entende que a outorga é conferida somente a Pessoa Jurídica de Direito Pública, ao passo que a delegação pode ser feita para particulares ou entes da Administração Pública Indireta regidos pelo direito privado".
Pois a descentralização por outorga ocorre quando o Ente Federativo atribui Titularidade e Execução para as pessoas jurídicas por ele criada ( autarquia e fundações públicas de direito público) ou cuja a criação foi por ele autorizada ( fundações públicas de direito privado, Empresas Públicas e Sociedade de economia mista)
Há erro, portanto, em dizer que a outorga é conferida somente a Pessoa Jurídica de Direito Público. Sendo que pode ser para Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.
Se eu estiver equivocado por favor me corrijam.
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A questão trata dos serviços
públicos. Vejamos as alternativas da questão:
A) A prestação do serviço por
parte do Estado pode ser feita de forma descentralizada. Essa descentralização
pode ocorrer mediante outorga ou delegação. Na outorga, são transferidas a
titularidade e a execução do serviço público à pessoa jurídica diversa do
Estado e, na delegação, apenas a execução é transferida, permanecendo com o
Estado a titularidade do serviço. A doutrina majoritária entende que a outorga
é conferida somente a Pessoa Jurídica de Direito Público, ao passo que a
delegação pode ser feita para particulares ou entes da Administração Pública
Indireta regidos pelo direito privado.
Correta. O artigo 175 da
Constituição Federal determina que a prestação de serviços público é
incumbência do Poder Público. O mesmo dispositivo determina também que esses
serviços podem ser exercidos diretamente pelo Estado ou de forma
descentralizada.
A descentralização dos serviços públicos
pode ser dar por meio de outorga ou de delegação de serviços públicos.
A outorga ocorre quando, por meio
de lei, o ente público delega a entidade com personalidade jurídica própria a titularidade
e a execução de serviços públicos. Para a maioria da doutrina, a outorga de
serviços públicos, por envolver a transferência da titularidade do serviço, só
pode ser concedida a pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito
público, por exemplo, as autarquias.
A delegação de serviços públicos
ocorre quando o ente público transfere a execução, mas não a titularidade de
serviços públicos. Para maioria da doutrina, a delegação pode ser dar por meio
de lei quando o ente público transfere a execução de serviços públicos a
entidades da Administração Pública Indireta com personalidade jurídica de
direito privado, por exemplo, empresas públicas ou sociedades de economia
mista. A delegação também pode se dar por meio de contrato, através de permissões
ou concessões de serviços públicos a particulares que não integram a
Administração Pública.
B) Tendo em vista o princípio
da continuidade dos serviços públicos, não se admite o exercício do direito de
greve por parte dos servidores públicos.
Incorreta. O artigo 37, VII, da
Constituição Federal garante aos servidores públicos o direito de greve e
determina que esse direito será exercido na forma da lei. A Constituição, em
seu artigo 142, IV, proíbe apenas os servidores militares de exercerem o
direito de greve.
A lei que deveria disciplinar o
direito de greve dos servidores públicos civis, nos termos do artigo 37, VII,
da Constituição Federal, nunca foi editada. Assim, o Supremo Tribunal Federal
já entendeu que a greve é, em regra, direito dos servidores públicos e que,
enquanto não for editada lei específica, o direito de greve será exercido na
forma da Lei nº 7.783/1989 que é a lei que rege o exercício de direito de greve
por trabalhadores privados. Ainda de acordo com o STF, só não podem exercer
direito de greve os servidores que exerçam atividades vinculadas à manutenção
da ordem pública como policiais civis e militares.
Nesse sentido, destacamos o
seguinte precedente:
“I-Os Policiais Civis do Distrito
Federal exercem funções correlacionadas à manutenção da ordem pública. II - O
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em 5/4/2017, no julgamento do
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432, com repercussão geral, assentou
que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais
civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança
pública." (Acórdão 1142917, 07022194620188070000, Relatora: LEILA ARLANCH, 1ª
Câmara Cível, data de julgamento: 10/12/2018, publicado no DJE: 14/12/2018).
O princípio da continuidade dos
serviços públicos, portanto, não implica a vedação do exercício de direito de
greve por servidores públicos. O que o STF admite é que o exercício desse
direito sofra restrições para garantir a continuidade da prestação de serviços
essenciais, por exemplo, por meio da exigência de que um mínimo contingente de
pessoal siga exercendo atividades essenciais. Sobre o tema, já entendeu o STF o
seguinte:
Em se tratando de serviços
essenciais, necessários à satisfação de necessidades inadiáveis da população,
como aqueles prestados pelos agentes de trânsito, revela-se possível a
limitação do direito de greve mediante ordem de manutenção de efetivo mínimo em
exercício. (Acórdão 1138323, 07032483420188070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 2ª
Câmara Cível, data de julgamento: 12/11/2018, publicado no DJE: 27/11/2018).
C) Para que determinada
atividade seja conceituada como serviço público, exige-se que seja prestada
pelo Estado diretamente.
Incorreta. Os serviços públicos
podem ser prestados diretamente pelo Estado ou de forma indireta por meio de
concessões e permissões de serviço público, na forma do artigo 175 da
Constituição Federal.
D) Encampação é a extinção da
concessão por motivo de inadimplemento por parte do concessionário.
Incorreta. A encampação é a
extinção da concessão e retomada do serviço público pelo poder concedente por
motivo de interesse público.
E) Caducidade é a extinção da
concessão por motivo de interesse público.
Incorreta. Caducidade é a
extinção da concessão por ato do poder público em razão de inadimplência ou
ilegalidade praticada pela concessionária.
Gabarito do professor: A.
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GABARITO: Letra A
a) CERTO. Trata-se de cópia literal do livro de Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho. Cito aqui a edição 10ª, previsto na página 885:
''Desse modo, a doutrina preconiza que a descentralização pode ser feita mediante outorga ou delegação de serviços. Na outorga, é transferida a titularidade e a execução do serviço público à pessoa jurídica diversa do Estado, ao passo que, na delegação, apenas a execução é transferida, permanecendo com o Estado a titularidade do serviço. Para a doutrina majoritária, a outorga é conferida, somente, para pessoas jurídicas de direito público; já a delegação é feita para particulares ou aos entes da Administração Indireta regidos pelo direito privado.''
b) ERRADO. O servidor público tem direito à greve.
c) ERRADO. Como disse na letra A, é possível continuar sendo serviço público, mesmo que seja prestado por particulares (concessão e permissão).
d) ERRADO. Trata-se da caducidade
e) ERRADO. Trata-se da encampação.
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DESCENTRALIZAÇÃO OUTORGA --> TRANSFERE SERVIÇO + TITULARIEDADE (ADM PÚBLICA TRANSFERE PARA PESSOA JURIDICA DIREITO PÚBLICO)
DESCENTRALIZAÇÃO COLABORAÇÃO --> TRANSFERE SOMENTE O SERVIÇO (ADM PUBICA TRANFERE PARA O PARTICULAR OU PESSOA JURIDICA DE DIRITO PRIVADO)
ENCAMPAÇÃO --> INTERESSE PÚBLICO
CADUCIDADE --> INADIMPLEMENTO DO CONCESSIONÁRIO
RESCISÃO --> DESCUMPRIMENTO DO PODER PÚBLICO
ANULAÇÃO --> ILEGALIDADE