SóProvas


ID
5569684
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo Valerio de Oliveira Mazzuoli, os Direitos Humanos são dotados de características próprias, capazes de distingui-los de outros tipos de direitos, especialmente os da ordem doméstica. Levando em consideração as características dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B) De origem francesa, o efet cliquet alude ao princípio da vedação ao retrocesso, segundo o qual, uma vez concretizado o direito, ele não poderia ser diminuído ou esvaziado.

  • Com base nas lições de Mazzuoli

    A) A Universalidade se contrapõe, justamente, ao relativismo cultural. Segundo o autor: " relativismo   cultural  não pode ser invocado para justificar violações a direitos humanos; entendeu-se que as culturas devem ser respeitadas, mas que não podem servir de pretexto para justificar o não cumprimento das obrigações internacionais do Estado relativas a direitos humanos. A tese universalista – segundo a qual se deve ter um padrão  mínimo  de dignidade, independentemente da cultura dos povos – defendida pelas nações ocidentais, saiu, ao final, vencedora, afastando de vez a ideia de um  relativismo   cultural  no que tange à proteção dos direitos humanos".

    B) A assertiva trouxe o conceito de Inexauribilidade. "São os direitos humanos  inexauríveis , no sentido de que têm a possibilidade de expansão, a eles podendo ser sempre acrescidos novos direitos, a qualquer tempo, exatamente na forma apregoada pelo § 2.º do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (segundo o qual os “direitos e garantias expressos nesta Constituição  não excluem outros  decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”). Percebe-se, aqui, que a Constituição (pela expressão “não excluem outros...”) diz serem duplamente inexauríveis os direitos nela consagrados, uma vez que eles podem ser complementados tanto por direitos decorrentes  do regime e dos princípios  por ela adotados como por direitos advindos  dos tratados internacionais  (de direitos humanos) em que o Brasil seja parte".

    Já o "efeito cliquet" diz respeito à Vedação do retrocesso . "Os direitos humanos devem sempre (e cada vez mais) agregar algo de novo e melhor ao ser humano, não podendo o Estado proteger  menos  do que já protegia anteriormente. Ou seja, os Estados estão proibidos de  retroceder  em matéria de proteção dos direitos humanos. Assim, se uma norma posterior revoga ou nulifica uma norma anterior  mais benéfica , essa norma posterior é inválida por violar o princípio internacional da vedação do retrocesso (igualmente conhecido como princípio da “proibição de regresso”, do “não retorno” ou “efeito cliquet ”)". 

    (continua ...)

  • (continuação ...)

    C) Gabarito (cópia do livro). Trata-se da característica da Essencialidade

    E) "São os direitos humanos imprescritíveis , não se esgotando com o passar do tempo e podendo ser a qualquer tempo vindicados, não se justificando a perda do seu exercício pelo advento da prescrição. Em outras palavras, os direitos humanos não se perdem ou divagam no tempo, salvo as limitações expressamente impostas por tratados internacionais que preveem procedimentos perante cortes ou instâncias internacionais. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos,  v.g. , prevê que as petições ou comunicações sobre violações a direitos humanos devam ser apresentadas à Comissão Interamericana em um prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva (art. 46, § 1.º, b )."

  • Alguém sabe o erro da D? Não identifiquei.

  • @nalutapelodistintivo

    ALTERNATIVA "D" incorreta:

    "Diferentemente do que ocorre com os direitos subjetivos em geral, os direitos humanos têm como característica básica a irrenunciabilidade, que se traduz na ideia de que a autorização de seu titular não justifica ou convalida qualquer violação do seu conteúdo".

    https://forumturbo.org/wp-content/uploads/wpforo/attachments/43888/3869-Curso-de-Direitos-Humanos-Valerio-de-Oliveira-Mazzuoli-2019.pdf

    Já "[...] o princípio de proteção ao núcleo essencial do direito fundamental surgiu com a finalidade de estabelecer, em especial para o legislador, um limite para a limitação dos direitos fundamentais. Determinou a forma de atuação do legislador quando o mesmo objetivar a restrição de um determinado direito fundamental, sob pena de ter seu produto considerado inconstitucional.

    Esta, portanto, é a primordial finalidade de tal princípio: garantir um núcleo essencial para os direitos fundamentais, não admitindo, em nenhuma hipótese, que seu núcleo essencial seja violado, finalidade esta que orientará a atuação do legislador, fixando-lhe um limite de atuação".

    http://www.prrj.mpf.mp.br/sala-de-imprensa/artigos-de-procuradores/o-principio-da-protecao-ao-nucleo-essencial-do-direito-fundamental-no-direito-brasileiro-aplicacao-e-delimitacao

  •  entendimento de Mazzuoli (2008, p. 739):

    (...)

    os direitos humanos são essenciais por natureza, tendo por conteúdo os valores supremos do ser humano e a prevalência da dignidade humana (conteúdo material), revelando-se essencial também pela sua especial posição normativa (conteúdo formal), permitindo-se a revelação de outros direitos fundamentais fora do rol de direitos expresso nos textos constitucionais.

  • Sobre universalidade x relativismo cultural:

    Prevalece a ideia de forte proteção aos direitos humanos e fraco relativismo cultural, no sentido de que variações culturais de cada Estado não justificam a violação de direitos humanos.

    Reforça essa ideia o fato de que diversos Estados que adotam ou adotaram práticas lesivas a direitos humanos aderiram à ONU e às convenções internacionais sobre direitos humanos, se obrigando a rever as medidas internas que sejam incompatíveis com as obrigações internacionais.

    Nessa esteira, práticas culturais internas de um Estado não mais justificam a violação de direitos humanos, mormente se o Estado estiver filiado à ONU e for signatário de convenções internacionais sobre direitos humanos.

    Sinopse Juspodivm. Direitos Humanos. pág. 38. 8ª ed. 2018. BARRETTO, Rafael.

  • Resumindo os comentários do colega.

    A) Errado -> relativismo   cultural  não pode ser invocado para justificar violações a direitos humanos.

    B) Errado -> "efeito cliquet" diz respeito à Vedação do retrocesso.

    C) Correto

    D) Errado -> os direitos humanos têm como característica básica a irrenunciabilidade, que se traduz na ideia de que a autorização de seu titular não justifica ou convalida qualquer violação do seu conteúdo.

    E) Errado -> os direitos humanos imprescritíveis salvo as limitações expressamente impostas por tratados internacionais que preveem procedimentos perante cortes ou instâncias internacionais. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, v.g., prevê que as petições ou comunicações sobre violações a direitos humanos devam ser apresentadas à Comissão Interamericana em um prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva (art. 46, § 1.º, b)."

  • Um direito humano pode não ser exercido, mas não poderá ser renunciado.

  • EFEITO CLIQUET

    O "efeito cliquet" diz respeito à Vedação do retrocesso . "Os direitos humanos devem sempre (e cada vez mais) agregar algo de novo e melhor ao ser humano, não podendo o Estado proteger  menos  do que já protegia anteriormente. Ou seja, os Estados estão proibidos de  retroceder  em matéria de proteção dos direitos humanos. Assim, se uma norma posterior revoga ou nulifica uma norma anterior  mais benéfica , essa norma posterior é inválida por violar o princípio internacional da vedação do retrocesso (igualmente conhecido como princípio da “proibição de regresso”, do “não retorno” ou “efeito cliquet ”)". 

  • Cliquet é aquela peça em catracas que trava a direção contrária. Bom saber disso para lembrar o que é o efeito cliquet nos DH.